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CNJ e CNMP regulam destinação de verbas de ações coletivas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ato normativo que regulamenta a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva.

Concresul

Regulamentação tem sugestão de repasses para a defesa civil do Rio Grande do Sul

A Resolução Conjunta do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) traz ainda a sugestão de repasse de recursos, decorrentes de condenações judiciais em ações coletivas, para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul que se encontra em estado de calamidade pública desde o começo de maio, por conta das fortes chuvas que atingiram o estado.

Conforme a decisão, ficam regulamentados os procedimentos para destinação de bens e valores decorrentes de decisões judiciais ou instrumentos autocompositivos em tutela coletiva, que reconheçam obrigações e imponham prestações de natureza reparatória.

O texto estabelece medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas da sua efetiva aplicação, matéria de extrema relevância para o Poder Judiciário, para o Ministério Público e para a sociedade brasileira.

A norma aplica-se à “decisão judicial ou negócio jurídico, acordo, convenção, pacto, termo de ajustamento de conduta, compromisso, ou qualquer outro instrumento de autocomposição coletiva celebrado extrajudicialmente, inclusive no que se refere a multas pelo descumprimento das obrigações impostas ou pactuadas”.

O documento aprovado especifica que o magistrado e o membro do Ministério Público poderão apontar como destinatários desses recursos um rol de instituições, entidades e órgãos públicos que promovam direitos ou atividades relacionadas à natureza do dano causado.

Necessidade e urgência

Ao propor a resolução, o conselheiro Pablo Barreto afirmou que o documento tem o objetivo de atender uma necessidade urgente para a sociedade.

“Nos detemos a destinação nos casos em que a tutela específica de restauração do estado anterior ao bem jurídico lesado torna-se impossível materialmente ou juridicamente, e há que se caminhar para a compensação. Nesse caso, fizemos diversos regramentos com vistas a transparência e a conferir segurança jurídica aos magistrados, promotores e procuradores que trabalham com a tutela coletiva”, detalhou.

Presidente do CNMP, o procurador-geral da República Paulo Gonet Branco apontou que trata-se de matéria de extrema relevância para o Poder Judiciário, para o Ministério Público e para a sociedade brasileira.

“A harmonização e integração de procedimentos, com observância dos princípios da impessoalidade, fiscalização, transparência e prestação de contas, há de ser buscada pela atuação regulamentar do CNJ e do CNMP, observando-se o caráter nacional do Poder Judiciário e do Ministério Público brasileiros.” Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

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