Senso Incomum

Chamem o sommelier: modelo TikTok de concurso desagrada ao MP-SC

O ‘novo’ modelo de concursos — a ‘pós-modernidade’: o direito vira picadinho

Circula nas redes… bom, como não circularia, se o próprio modelo de concurso para ingresso no Ministério Público de Santa Catarina (2024) é, ele mesmo, uma coisa pós-moderna (conceito fluído que não diz muita coisa)?

O MP-SC terceirizou o concurso para uma empresa. Que resolveu “trolar” com o próprio MP-SC. E isso gerou revolta em setores “ministeriais”. Explicarei.

O novo modelo “tiktokeado” ou “pós-modernizado” ou modelo “influencer” [1] já começa “diferente”, com a seguinte questão “instigante”, verbis:

“ATENÇÃO! Transcreva no espaço apropriado da sua FOLHA DE RESPOSTA (gabarito), com sua caligrafia usual, considerando as letras maiúsculas e minúsculas, a seguinte frase”: “Não há ordem sem a justiça”.

Que difícil, não? Será que alguém errou? Essa é uma pergunta “platitude”. Até influencer, essa nova classe de “filósofos”, acerta. Ah, era para saber se o candidato sabe escrever? Bom, aí a coisa aperta, mesmo. É mais grave do que pensei.

Na verdade, ainda que não seja facilmente compreensível o objetivo e o fundamento da questão, a frase não me parece adequada. O “a” está em demasia. Está definindo “a” justiça. A frase correta seria Não há ordem sem justiça. A menos que a palavra justiça estivesse em maiúscula.

Spacca

Mas, vamos em frente. O modelo da prova é problemático. Trabalha no dualismo “Certo e Errado”. E se preocupa com exceções. O conjunto da prova é poluído. Poluição estética e semântica. Mistura de assuntos. Parece direcionado a quem fez determinado tipo de cursinho de preparação. Pergunta a exceção da exceção e exige que o candidato seja memorizador.

O beach tennis e a carta de vinhos lida pelo promotor

A questão “que está nas redes” é a seguinte:

Ainda durante o curso de formação, após extenuantes partidas de beach tennis, um recém-empossado Promotor de Justiça do Estado de Santa Catarina convida sua noiva para um jantar romântico em um pomposo restaurante de Florianópolis. Após minuciosa análise da carta de vinhos, ele escolhe um caríssimo exemplar tinto e, ao verificar o rótulo do produto e ver sua altíssima classificação em um aplicativo em seu celular de última geração, preocupado com sua dieta e forma física, questiona veementemente o sommelier sobre a ausência de informações a respeito da quantidade de sódio e de calorias no rótulo do produto, em ofensa ao CDC. Exaltado, além de citar que tais informações seriam uma exigência da ANVISA, leu em voz alta o Art. 6º, III, da Lei consumerista. Muito educadamente, o sommelier responde que, de acordo com o entendimento pacificado pelo STJ, inexiste a obrigação legal de se inserir nos rótulos dos vinhos informações acerca da quantidade de sódio ou de calorias presentes no produto. (eu grifei)

Vamos lá. É uma nítida trolagem (para usar a linguagem das redes e, portanto, do próprio concurso) para com o MP-SC. Não sou contra ironias e sarcasmos. Nesta coluna uso ironias. Sei que muita gente do MP-SC ficou irritada e vai questionar a empresa e o arguidor.

Nem é necessário que os membros do MP façam nota ou processem a empresa. Acho que a empresa já está enrolada. Isto é, o cerne do problema é a própria questão, para além da “trolagem”.  A questão mais parece uma “tirada” de stand up, em que o estagiário levanta a placa com os dizeres “rizadas” (sarcasmo do “z”).

A pergunta da empresa encarregada do concurso requeria a resposta: o sommelier está correto. Ou seja, marque “certo” (C). Porque tem decisão do STJ. Grande sommelier. Dando lição! Professor Sommer Lier! Aqui uma questão: ingressos em carreiras públicas podem ser terceirizados? Isso é adequado? Quais condições epistemológicas que possuem os integrantes da empresa para fazerem uma aferição de pessoas que tratarão da liberdade e dos direitos? Nem é preciso falar dos episódios envolvendo membros do MP nos recentes anos…e que dizem respeito à própria democracia. Deixar uma empresa cuidar disso?

A questão “em questão” não é nada pedagógica. A situação apresentada não desafia o raciocínio do candidato para aplicar o direito ao caso concreto, apenas serve como pretexto para perguntar uma informação a ser memorizada passivamente (decisão de um tribunal). Isso não é recomendado em capacitações para elaboração de questões. Aqui o arguidor chumbaria. E a empresa também. Didática e pedagogia zero.

Aliás, o arguidor perdeu a chance de, em vez de trolar, perguntar: pode o STJ decidir contrariamente à lei sem fazer jurisdição constitucional? Em quais hipóteses o judiciário pode deixar de aplicar uma lei? Somente essa questão já valeria o concurso. Mas é “melhor trolar”…

O imaginário forjado nas redes sociais

Contudo, feita essa ressalva, a questão não deixa de segurar um espelho para o ministério público se enxergar. Brinca com a moda do beach tennis (vejam nas redes como há membros de carreiras jurídicas praticando esse esporte como autolouvação), com a arrogância em tratar mal um garçom (ou sommelier). E a gozação da prova é que o sommelier sabia mais…! Acho que o MP precisa falar sobre concursos…

O teor da questão é realmente indefensável, tanto isoladamente considerado, como em termos de padrões para o futuro. Se a moda pega, os certames estariam autorizados a adotar, doravante, linguagem de shows de stand-up comedy repletos de alfinetadas e gozações com as mais diversas carreiras jurídicas.

Exames da OAB poderiam virar espetáculos de sátira tendo como alvo juízes, promotores e delegados. Provas para a magistratura poderiam se estribar em gozações com advogados e por aí vai. Por isso, vejo esse caso como algo inadequado e pouco inteligente.

De todo modo, a questão mira em um estereótipo que se formou no imaginário das redes sociais, com concursados usando bolsa Louis Vuitton e coisas do gênero. Dito de outro modo: a questão-piada não “inventa” aquela imagem esdrúxula de agente público gourmetizado: apenas apela para algo que já existe no imaginário social, possivelmente como reflexo de comportamentos individuais e coletivos devidamente observados.

Há também outras questões-perguntas esquisitas. Vejamos:

Eis o enunciado: tendo em vista os princípios que norteiam a moralidade administrativa, julgue (sic) os itens a seguir.

  1. O princípio da eficiência foi introduzido na Constituição pela Emenda Constitucional nº 19/1998.

Assim. Seco. O candidato deveria dizer o quê? Julgar o quê? Que foi boa a emenda? Que foi ruim? Que a eficiência pode obnubilar a moralidade?  Não. Era só para dizer Certo ou Errado. Que tal?

  1. O STF, por meio da súmula vinculante, sedimentou o entendimento que as nomeações de administradores públicos devem obedecer aos princípios da moralidade e da impessoalidade previstos no artigo 37, caput , da Constituição brasileira.

Aqui o arguidor perdeu a chance de discutir a nomeação do filho do governador do estado de SC… Aplicável a súmula ao caso? Enfim…

O ponto: como venho denunciando há décadas, concursos viraram quiz shows. Esse caso acima relatado é mais um exemplo. Que ficou marcado porque um dos arguidores resolveu “trolar”.

A parte boa é que gerará reuniões e discussões. Precisamos falar sobre concursos públicos. Arrolo aqui links de textos que escrevi nos últimos anos sobre o tema (aqui, em 2012;  aqui, em 2014; em 2017, escrevi Concursos, resumocracia e pedagogia da prosperidade; e dezenas de outros textos). Cheguei a propor, em um texto, em um misto de reclamação e ironia, que se fizesse uma agência reguladora de concursos…!

No caso do concurso catarinense, faltou a clássica pergunta sobre os gêmeos xifópagos. Ou da teoria da graxa. Ou a do Caio e Tício que querem matar Mévio com veneno e, incompetentes, só usam meia dose.

O que os concursos deveriam fazer é uma “desidealização do Direito”. Um banho de realidade.  Como na pedagogia, não adianta você ensinar as crianças a escovar os dentes se a maioria não tem dentes; ou tratar de matemática somando maçãs se os alunos nunca comeram essa fruta. Ivo viu a Uva?

Uso aqui, alegoricamente, o que disse Paulo Freire — e isso se aplica ao que chamo de “desidealização” do Direito: “Não basta saber ler que ‘Eva viu a uva’. É preciso compreender qual a posição que Eva ocupa no seu contexto social, quem trabalha para produzir a uva e quem lucra com esse trabalho”.

Reprodução

Estes são os tempos da “pós-modernidade”. Tempos das redes. Em que todo mundo é feliz. Em que não há causas perdidas. E nem advogado em dificuldades. Tudo é divino e maravilhoso. E os concursos públicos são rentosos: a cada click aparece alguém dando dicas de como “passar em concursos”. Deu e está dando no que deu e no que dá.

Reprodução

Talvez a solução esteja em chamar o sommelier!!! Ele sabe!

A propósito, eu era — e sou — muito fã de Fausto Wolf. Ele escreveu o livro “Matem o cantor e chamem o Garçom”. Esse sabe!!!!!

 

 

[1] Trata-se de uma alegorização do tipo de prova diante das novas linguagens das redes sociais.

Lenio Luiz Streck

é professor, parecerista, advogado e sócio fundador do Streck & Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br

Rejane disse:
21 de março de 2024 às 08:55

EU JURO QUE VI !! Foi em 1985. Estava num restaurante em São Paulo e vi um Promotor de Justiça recém empossado humilhar o garçom porque achou que foi mal atendido e o pobre homem chegou a ajoelhar-se no chão e disse três vezes *perdão, senhor, perdão* . O mesmo indivíduo *ministerial* foi jogar tênis num tradicional clube em São Paulo e, quando foi dar o saque, arremessou a raquete (não foi intencional, foi por não saber jogar mesmo) no parceiro de jogo, mas essa eu não vi (infelizmente), apenas me contaram. Praticamente, quarenta anos se passaram e o MP continua o mesmo e o senhor, Dr. Lenio, ainda entra com ação no STF para dar mais poder para esse pessoal. E, depois, escreve essa coluna. Parece que a epidemia de cinismo está-se espalhando entre os petistas (militantes ou contemplados pelo PT). O min. Barroso chega a ser caricatural : defende a Lava Jato, diz que *derrotamos o bolsonarismo* e tenho um vídeo de uma entrevista dele com Mangabeira Unger em que ele afirma que a Lava Jato só cometeu nulidades em relação aos processos do Lula, por isso foram anulados. Só que não, por força do *princípio da isonomia* os processos de outros condenados na Lava Jato também estão sendo anulados (e o dinheiro que devolveram nas delações está sendo devolvido para eles). Tem gente que quer entender o *mistério* da reviravolta *jurisprudencial* nos processos da Lava Jato. Não tem mistério nenhum : quando a Lava Jato começou a chegar nas cúpulas do Poder Judiciário, anularam os processos. Fica a sugestão para essa empresa do concurso de Santa Catarina : questões sobre a *jurisprudência* do STF na Lava Jato.

Rejane disse:
21 de março de 2024 às 08:58

ESTOU CHOCADA !!! Acabo de fazer um comentário sobre o MP em 1985 e os processos da Lava Jato e não apareceu o meu nome - REJANE GUIMARÃES AMARANTE - como sempre acontece, mas o pseudônimo *PLAUSIVEL*. O que aconteceu, Conjur ?

Pablo Malheiros da Cunha Frota disse:
21 de março de 2024 às 09:18

Parabéns Lenio por colocar luz neste problema. O concurso público, a prova, deveria ser uma simulado do que a pessoa fará na carreira e não essas decorebas inúteis.

Matheus A. da Rocha disse:
21 de março de 2024 às 09:29

Há tempos os concursos públicos são formulados em uma lógica de mera memorização, sem qualquer profundidade crítica. É gigantesca a importância das críticas do professor Lenio Streck ao ensino jurídico e aos concursos quiz show.

Rejane disse:
21 de março de 2024 às 09:36

Conjur, essa novidade de não publicar o meu nome nos meus comentários, mas o psudônimo *plausível* é alguma espécie de retaliação à postagem que fiz ontem no meu canal do Telegram (t.me/TVAMARANTE) ? Eu apenas compartilhei uma reportagem do site www.folhadestra.com e na reportagem nem citaram qual era a editora e qual era o site. (assinado - REJANE GUIMARÃESAMARANTE)

Justice Pumpkin disse:
21 de março de 2024 às 10:43

Os textos do professor me parecem mais e mais desnorteados. Em um primeiro momento, criticando a prova aplicada, o professor sugere uma questão seca, direta: "pode o STJ decidir contrariamente à lei sem fazer jurisdição constitucional", para, logo após, criticar um questionamento "assim. Seco". Ainda, embora o texto se proponha a criticar a prova aplicada, o professor sustenta que, na verdade, o teste, em si, não foi o problema, eis que "apenas apela para algo que já existe no imaginário social, possivelmente como reflexo de comportamentos individuais e coletivos devidamente observados". Assim, o problema não seria a prova, mas o mundo jurídico. Porém, fugindo de uma análise mais aprofundada do tema, o professor resume-se, como de costume, ao "estou certo e ponto, o resto está errado e deveria se adequar". Imagine uma prova tentar tornar o Direito menos árido, transportando questões e vocabulário para algo mais próximo da realidade dos concorrentes, isso já é demais para o professor, que entende que a linguagem deve ser a mesma aplicada no século 19, aproximando-se (para utilizar a linguagem das redes) de um Boomer. Tratemos de alterar o nome da coluna para "Essa geração é a pior de todas, no meu tempo tudo era melhor".

Vinícius Quarelli disse:
21 de março de 2024 às 11:18

tempos de “pós-modernidade”: sommelier também virou concurseiro...

Josenilson disse:
21 de março de 2024 às 11:39

Excelente texto, professor!!! Os concursos viraram um grande negócio e uma fábrica de que seleciona memorizadores. Mais do que você saber o Direito direito, você precisa saber a estratégia da prova, conhecer a banca... é isso no que se transformou. Se você estuda por doutrinas aprofundadas... você vai se dar mal. Mais importante do que isso é saber o "estilo da banca", o que ela cobra. Como o professor já disse em outra coluna: "Quero mais do que isso. Exijo mais dos agentes públicos. Por que é exigido de um professor, em concurso, conhecimento aprofundado e sofisticado e, na hora do concurso para juiz e promotor, cujos salários são o dobro do de um de professor de universidade, devemos exigir apenas um saber mediano, a partir de perguntas que mais exigem estratégias do que sabedoria? Isso não é fazer pouco caso das carreiras jurídicas?"

Schiavon disse:
21 de março de 2024 às 11:53

O governo jamais deveria terceirizar os concursos públicos... há uma série de riscos envolvidos quando isto ocorre!

Thales B. Delapieve disse:
21 de março de 2024 às 17:02

O texto é mais que necessário: o país não discute de forma adequada os problemas desses concursos públicos em formato de quiz show.

ALEXANDRE NETO disse:
21 de março de 2024 às 18:52

Que belo artigo! O professor Lenio Streck apresentou de concisamente o que se propôs desde o início e conseguiu suscitar a discussão de que realmente 'precisamos falar sobre concursos públicos'. Despertando comentários elogiosos, outros mais exaltados, juvenis, quiçá coléricos, que me fizeram voltar no tempo e relembrar dos acalorados debates, ainda na graduação, nos grêmios e pátios da Universidade Federal. O texto é envolvente, o autor conseguiu prender o leitor, e como eu, me fez, inclusive, comentá-lo.
Não costumo rebater comentários de colegas, quando faço comentários é acerca do texto de um autor, se interessante for. Contudo, com as vênias necessárias, vou ter que discordar do(a) colega, salvo engano Justice "alguma coisa". Tal discordância, fundamenta-se no que já tratava Mikhail Bakhtin (veja obras da Editora Contexto - 2012 s.m.j.), por meio de sua teoria da linguagem, a concepção humana não se restringe apenas a um organismo biológico abstrato, mas sim surge em um contexto social, no qual a comunicação e a aprendizagem são mediadas pela interação discursiva entre os sujeitos. A teoria bakhtiniana foca na investigação do caráter semiótico, ideológico e axiológico dos sentidos construídos na interação verbal, considerando a linguagem como parte integrante do sujeito (locutores e interlocutores) e vice-versa.
Desse modo, acredito que o professor Streck nos chama a reflexão para adotarmos (e/ou idealizarmos) em provas de concursos: o uso correto da linguagem; a gramática reflexiva; os gêneros textos e o trabalho com a interdisciplinaridade, desenvolvendo uma prática dialógica que privilegia os conteúdos, novos saberes e procedimentos atitudinais que permitem exercício da cidadania; uma prática que vai ao encontro do pensamento de Bakhtin. De fato, reafirmo, tem razão o autor, precisamos retomar a discussão sobre a forma de ingresso no serviço público.
Por isso, mais uma vez discordo do(a) Justice, para quem novamente peço vênias, pois acredito que não entendeu o escrito. Sedimento minha discordância, ainda, nos ensinamentos de GADAMER para quem a aprendizagem é viabilizada pela compreensão, pois é impossível aprender algo que ainda não foi compreendido. Por outro lado, a aprendizagem também aprimora a compreensão. Essas duas atividades estão interligadas, embora a compreensão tenha primazia sobre a aprendizagem (veja a obra “Educação é educar-se”, datada do ano de 2000 – tradução livre). Entendo que realmente é difícil fazermos leituras sem uma carga de valores que trazemos conosco, despretensiosas, raivosas, partidárias, etc., todavia devemos fazer esse exercício diário de, pelo menos, tentar. A título de arremate, penso como Nietzsche, que afirmava que o leitor ideal seria aquele que é calmo, ler sem pressa, sem se exaltar. Fica mais uma reflexão: nós, homens modernos, somos bons leitores?
Resta indubitável a habilidade do Professor Lenio Streck em transmitir conhecimento, é verdadeiramente admirável. Estou ansioso para ler o texto seguinte. É como penso, sem embargo de eventuais posicionamentos em sentido contrário, que respeito.

ALEXANDRE NETO disse:
21 de março de 2024 às 18:58

EM TEMPO: Onde se lê "apresentou de concisamente" leia-se "apresentou concisamente".

Fábio de Oliveira Ribeiro disse:
21 de março de 2024 às 19:09

Na verdade faz sentido. Essa é a conclusão necessária de um processo de mediocrização do sistema de justiça que começou durante a Ditadura Militar e não foi interrompido após a democratização. A presunção de inocência foi substituída pela de culpa. A politização de decisões deixou de ser uma anomalia e passou a ser valorizada. Promotores, procuradores e juízes se concentram mais em conquistar visibilidade na imprensa do que se dedicar ao trabalho nos processos para os quais são designados. E para piorar, durante a Lava Jato apareceram os famosos advogados parceiros da acusação que ganharam fortunas para não defender seus clientes. Nesse contexto, só possível aprofundar a mediocrização do sistema de justiça selecionando os candidatos mais adequados, ou seja, os mais ambiciosos e menos adequados ao serviço público. Juízes e promotores influencers precisam dominar técnicas midiaticas e atuar nas lives com mais perfeição do que no Fórum. Aliás, os próprios Fóruns e Tribunais foram duplicados na internet. A Facebookização do processo é um fato. Logo, o candidato a juiz e promotor deve ser sobretudo um especialista em caçar a maior quantidade de likes possível.

Victor Bianchini Rebelo disse:
21 de março de 2024 às 20:30

Professor Lenio, como o personagem Monk, de Ficção Americana, segue em sua incansável jornada. Poucos entendem. Talvez o mais fácil seja escrever ele mesmo um livro do tipo “Seja F* Em Concursos Jurídicos”, por Lenio Streck. E era capaz de ser um best-seller, como acontece com o personagem do filme, para o desgosto do maestro.

kersting roque disse:
21 de março de 2024 às 20:43

Cara dra. Rejane, há certas condutas nesta mídia que me surpreendem. Algumas vezes, na versão anterior, comentários meus não foram publicados. Agora, nesta nova versão eles, depois de algum tempo somem. Acho estranho, me aborrece o fato, mas, sigo em frente. Quanto a matéria, de fato, há uma idiossincrasia entre o texto, que reputo bom, e a conduta, que entendo ser lamentável, principalmente, pq não oferece aquilo que espera em termos de harmonia verbal X comportamento. Uma pena. Não deixarei de acompanhar, há meu respeito ao intelecto do Lênio, e, a rigor, muito ensina a muitos, minha crítica sempre está calcada no que diz quando sua esquerdização fala mais alto e usa seus conhecimentos e conhecidos, para dar salvas ao regime de ditadores que hoje se mostra quase pleno.

kersting roque disse:
21 de março de 2024 às 20:43

Cara dra. Rejane, há certas condutas nesta mídia que me surpreendem. Algumas vezes, na versão anterior, comentários meus não foram publicados. Agora, nesta nova versão eles, depois de algum tempo somem. Acho estranho, me aborrece o fato, mas, sigo em frente. Quanto a matéria, de fato, há uma idiossincrasia entre o texto, que reputo bom, e a conduta, que entendo ser lamentável, principalmente, pq não oferece aquilo que espera em termos de harmonia verbal X comportamento. Uma pena. Não deixarei de acompanhar, há meu respeito ao intelecto do Lênio, e, a rigor, muito ensina a muitos, minha crítica sempre está calcada no que diz quando sua esquerdização fala mais alto e usa seus conhecimentos e conhecidos, para dar salvas ao regime de ditadores que hoje se mostra quase pleno.

kersting roque disse:
21 de março de 2024 às 20:48

Sim, vi agora, suprimiram parte do meu nome. Será economia ou um outro objetivo subjetivo desconhecido?

kersting roque disse:
21 de março de 2024 às 20:48

Sim, vi agora, suprimiram parte do meu nome. Será economia ou um outro objetivo subjetivo desconhecido?

Lewis - advogado disse:
21 de março de 2024 às 21:21

Iiii

Lewis - advogado disse:
21 de março de 2024 às 21:50

Respondendo ao justiça de abóbora (justice pumpkin), sem ter procuração do prof lenio, é importante dizer que antes de mais nada, não se deve beber antes de dizer bobagem. O comentarista abóbora cheirou ou bebeu. Mostrou sua total ignorância. Há limites para críticas. Mas o abóbora exagerou. Idiotiziou. Ou seja, deu uma de alguém que mostra que tem formação jurídica. Horrível. Como o mundo tem idiomas. O pumpkin mostrou o tamanho do problema.

Carlos Maranhão disse:
29 de março de 2024 às 13:27

Concordo com o posicionamento do professor Lenio Streck, a pura memorização, ipsis litteris, dos artigos legais e das decisões dos tribunais superiores não traduz capacidade jurídica. Muito pelo contrário, apenas mimetiza a capacidade de uma inteligência artificial (embora provas nesse estilo não sejam uma decorrência da nova tecnologia, pois este é modus operandi das bancas de concurso público há muito tempo). Contudo, apesar dos pesares, as provas do alto escalão jurídico - promotorias, magistraturas, defensorias, etc. - têm mais duas etapas: discursiva (resolução de casos concretos) e oral (mais memorização e oratória), o que resguarda (creio eu) a obtenção de novos servidores públicos dotados de Inteligência Biológica.
No tocante ao burburinho gerado pela prova objetiva do MPSC, credito-o ao fato de ser a primeira realizada pela banca Consulplan (vamos dar nomes aos bois), em detrimento da Cebraspe, e seu miserável êxito em produzir uma prova objetiva lacradora e woke (o que é a verdadeira novidade no mundo dos concursos públicos). Por fim, divirjo do professor Lenio ao atribuir essas patologias - da prova e da sociedade - à pós-modernidade. Ao meu ver, nossa sociedade já superou essa corrente cultural e hoje vive no wokeismo, crescente no cenário internacional desde meados de 2010 e devidamente empossado no Brasil em 1º de janeiro de 2023.

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