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Opinião

Participação do Iasp nas Constituições da República

Em mais um 5 de outubro, aniversário da Constituição de 1988, é de se recordar que o ano de 2024 é simbólico em muitas e diferentes medidas. Nele, se comemoram os 200 anos do constitucionalismo brasileiro. Também se exaltam os 90 anos da Constituição de 1934, tão duramente conquistada. E, por igual, celebra-se o sesquicentenário do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

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Este último, fundado em 1874, naturalmente não teve participação na elaboração da afamada Constituição Imperial. Mas, no período republicano, o Iasp, por diversas vezes, contribuiu nos textos constitucionais nacionais, firmando, assim, seu frequente papel de atuação mais científica do que política.

A primeira Constituição da República, de 1889, foi promulgada logo após o fim da Monarquia. Rui Barbosa e Prudente de Moraes haviam se encarregado de grande parte dos trabalhos de redação, sendo que os debates propriamente ditos ocorreram em apenas três meses.

O objetivo fundamental fincou pé na federalização e a descentralização do poder, tendo os Estados Unidos como grande referência. Mesmo assim, as críticas ao positivismo, então assumido pela República, foram bastante presentes nas falas de João Mendes (presidente do Iasp de 1893 a 1898).

De todo modo, a integralidade do trabalho de elaboração constitucional foi acompanhada, de perto, pelo Iasp, havendo debates, pareceres e trabalhos doutrinários sobre as reformas, publicados estes na Revista de Jurisprudência, órgão de divulgação oficial do instituto na década de 1890.

Já entrando nos anos do século 20, após a Revolução de 1930, e contra os desmandos de Getúlio Vargas, o Iasp, como se sabe, participou ativamente da Revolução Constitucionalista de 1932. Mesmo São Paulo tendo perdido a guerra, em 1934 veio a nova Carta. Ainda nas eleições à Constituinte, a intitulada Chapa Única por São Paulo Unido elegeu 17 dos 22 deputados do Estado.

E lá estavam diversos nomes ligados ao instituto, como Alcântara Machado; João Sampaio; Jorge Americano; José Carlos de Macedo Soares; José Manuel de Azevedo Marques; Antônio Carlos de Abreu Sodré; Henrique Bayma; J. J. Cardozo de Mello Neto e Rafael Abreu de Sampaio Vidal entre outros.

Em curiosa medida, a Constituição de 1934 mostrou-se como um produto híbrido, agradando os mais e os menos liberais. Levi Carneiro, então presidente da recém-criada Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), consultor do Governo Provisório e, também, representante da classe dos advogados na Assembleia Constituinte, chegou a solicitar exame do texto por parte do instituto.

E foi nesse diapasão que se chegou a realizar duas audiências públicas, junto com Jorge Americano e Sampaio Dória. Aprovada a Constituição de 1934 durante a condução de Renato de Andrade Maia (presidente do Iasp de 1934 a 1946), é de se ver que muito dos ideais federalistas de 1891 haviam sido mantidos, criando e estipulando outros direitos vários.

Mais do que isso, teve-se, como resultado, a inserção, pela primeira vez, de direitos sociais como direitos fundamentais; a consubstanciação do mandado de segurança como ação constitucional a defender direito líquido e certo contra ato de autoridade; a formatação da Justiça Eleitoral e o amplo direito ao voto; além da estipulação do quinto constitucional. Mesmo imbuída de tanto esforço, aquela Constituição durou não muito mais que um suspiro. Em alguns poucos anos foi ela vitimada pelo golpe de 1937, por meio do qual foi instituído o Estado Novo.

A Polaca e a Constituinte de 1946

Foi durante a gestão de Jorge Americano (presidente do Iasp de 1936 a 1942) que se outorgou a Constituição de 1937 (a chamada Polaca). Simultaneamente, o Instituto dos Advogados passou por significativas mutações que alteraram, em parte, a sua presença, até então sempre ativa, em toda sorte de discussões. Mudanças geracionais explicaram, em parte, aquele estado de coisas.

Alguns de seus destacados integrantes, concomitantemente, passaram a dividir dedicação à vida acadêmica, junto ao Largo de São Francisco. Ainda assim, e apesar de tudo, lá estava o Iasp a mostrar sua força nas discussões dos temas constitucionais. É verdade que o texto final da Polaca, em muito derivado do trabalho de Francisco Campos (conhecido como Chico Ciência), foi elaborado sem maiores participações da sociedade civil, sendo nítida sua feição autoritária.

E, assim, veio a Constituinte de 1946. A diretoria era a de Alcides da Costa Vidigal (presidente do IASP em 1941; de 1943 a 1946; e de 1951 a 1952). De fevereiro a setembro daquele ano discutiram-se seus termos. O Instituto de São Paulo, novamente atuante, apresentou, juntamente com o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), anteprojeto à Assembleia Constituinte.

Diversas discussões foram, ali, entabuladas, havendo participação institucional significativa. Firmava-se, então, um verdadeiro ideal liberal-democrático, garantindo-se certa tranquilidade democrática aos anos que se seguiram. Como lembra André Ramos Tavares, em seu brilhante Curso de Direito Constitucional, os Poderes Legislativo e Judiciário retomaram a regularidade, assegurando-se, também, o federalismo em si, bem como tantos direitos individuais. Mesmo que poucas das sugestões do instituto tenham sido idealmente seguidas, a democracia dava passos significativos de melhora. O pós-guerra, afinal, muito prometia.

Spacca

Renato Silveira, presidente do Iasp

Os anos subsequentes foram iluminados. São Paulo cresceu a olhos vistos. E, com ele, a atuação do instituto, que retornava em sua força de expressão em tantos setores. Debateu ele os principais projetos de lei em discussão nos poderes legislativos, estadual e municipal. Tratou da reforma de tantos códigos. Recebeu, em 1949, a primeira de suas associadas, a inesquecível professora Esther de Figueiredo Ferraz. Participou das festividades do IV Centenário de São Paulo. Debateu o ensino jurídico. Firmou-se, ainda mais, como uma das maiores casas de reflexão da advocacia e da Justiça.

Crítica aos atos institucionais e projeto de nova Constituição

Em 1964, no entanto, e como se sabe, deu-se novo rompimento democrático, ascendendo ao poder o regime militar. O instituto, cioso de seus deveres, desde logo passou a estudar, avaliar e debater toda a situação e realidade política e jurídica, bem como sobre a própria estrutura nacional.

Naquela oportunidade, Francisco Campos novamente foi chamado para colaborar em várias previsões normativas (novamente com nítida feição autoritária), como nos Atos Institucionais nº 1 e nº 2, e, também, em um projeto de Constituição (feito em conjunto com Carlos Medeiros).

Crítico severo dos atos institucionais, o Iasp chegou a se manifestar contra o bipartidarismo instalado, tendo, mesmo, se debruçado, em profundidade, sobre o tema da reforma constitucional.

As contribuições dos associados Manuel Gonçalves Ferreira Filho e Dalmo de Abreu Dallari foram, então, fundamentais. Foram, mesmo, comentadas por Goffredo da Silva Telles Júnior; Moacir Amaral dos Santos; Alfredo Cecílio Lopes; Guilherme Percival de Oliveira; Teófilo Cavalcanti Filho; Luciano Nogueira Filho; Milton Brandão e José Barbosa de Almeida.

Os questionamentos continuaram por anos. Já em 1966, a preocupação se agigantava. No instituto, por inciativa do conselheiro Bandeira de Mello, deram-se grandes discussões sobre a reforma, agora em conjunto com a velha academia.

Estas geraram, mesmo, um completo projeto de nova Constituição, de autoria de 40 dos mais destacados associados do instituto, com a coordenação de Goffredo da Silva Telles Júnior e a participação, entre outros, de Oliveiros S. Ferreira; José Pedro Galvão de Souza; Manuel Gonçalves Ferreira Filho e José Loureiro Júnior. Mesmo que ignorada (e deixada de lado a proposta), o sodalício veio a se posicionar contra as outras tantas novas mudanças constitucionais que se seguiram.

Ainda em 1966, as várias objeções ao projeto de Francisco Campos geraram efeitos, e acabaram fazendo com que fosse editado o Ato Institucional nº 4, que convocou o Congresso Nacional para discutir e votar uma nova Constituição. Tratou-se, contudo, da “farsa constituinte”, como lembram Paulo Bonavides e Paes de Andrade, em sua História Constitucional do Brasil.

O propósito real seria, enfim, legitimar o Movimento de 1964, e nada mais. Mesmo assim, e com tantas críticas, do próprio Iasp, ela veio a ser aprovada, em 15 de março de 1967, durante a administração de Lauro Celidônio Gomes dos Reis (presidente do Iasp em 1967), como a quinta Constituição da República.

Não tardou, todavia, para o quadro político se agudizasse ainda mais. Em 1968, depois do Congresso negar a autorização para que o deputado Márcio Moreira Alves fosse processado, foi editado Ato Institucional nº 5 (que Raymundo Faoro, em outro momento, denominou de pistola engatilhada contra a sociedade).

Foi, sem dúvida, um passo fundamental para o endurecimento do regime. Ao depois, inclusive, redundou, em 1969, na promulgação da chamada Emenda Constitucional nº 1, visando, em especial, a constitucionalização dos atos institucionais (reprovados que foram, desde a primeira hora, pelo Iasp). De todo modo, e com a ativa participação de Carlos Medeiros, deu-se andamento ao intento, com nova roupagem e forma, ao texto base de 1967, agora impondo maiores poderes ao Executivo (além de determinar eleições indiretas aos governos dos Estados e diminuição das imunidades parlamentares). Teve-se a ruptura, a que Adilson Dallari e Geraldo Ataliba denominaram de “a maior das ilegitimidades”.

No dizer de Bonavides, foi estabelecido um verdadeiro “estatuto da ditadura”, ao arrepio de qualquer pregação defendida no Instituto. E, assim, em 17 de outubro, com veemente objeção deste, chegou-se à Constituição outorgada de 1969, a sexta Carta da República, fazendo com que aquele período de penumbra, e de incontáveis desmandos, perdurasse até o começo da década de 1980. A gestão era, então, de Anêsio de Paula e Silva (presidente do Iasp, de 1967 a 1970).

Diretas, Constituinte e a Constituição Cidadã

Anos se passaram, e, em 1983, antecipou-se um novo horizonte. Foi naquela oportunidade que o Iasp passou a participar das manifestações pelas Diretas Já. Em 1984, ombreou-se a entidades coirmãs e participou do Encontro de Presidentes de Institutos Pró Eleições Diretas. Já com a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), e com a OAB-SP, realizou o Ciclo de Debates Constitucionais, em que se sustentou, mesmo, a necessidade de uma Constituinte exclusiva.

Posteriormente, ofertou tantas e tantas recomendações ao rascunho de texto que se desenhava. Em 1985, já no governo José Sarney, foi aprovada Emenda Constitucional a convocar a Constituinte, que se iniciou em 1986. Foram, então, apresentados diversos esboços, estudos e pareceres, não só do instituto, como, também, de boa parte da sociedade civil. Contabilizaram-se quase 12.000 sugestões.

Naqueles dias o Iasp teve, uma vez mais, variada atuação. Durante a gestão de Ives Gandra da Silva Martins (presidente do Iasp de 1986 a 1987), trabalhou-se, a título de exemplo, em relação ao Ciclo de Debates sobre a Ordem Econômica e Constituinte, junto com a Ordem dos Economistas de São Paulo.

Ao lado da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), traçou-se um anteprojeto sobre o sistema tributário, com o auxílio de muitos de seus ilustres colaboradores, como era o caso de Alcides Jorge Costa; Carlos Alberto Longo; Carlos da Rocha Guimarães; Geraldo Ataliba; Gilberto de Ulhôa Comte; Gustavo Miguez de Mello; Hamilton Dias de Souza; Mario Caldeira de Andrade; Marco Aurélio Greco; Ruy Barbosa Nogueira além do próprio Ives Gandra da Silva Martins. Muitos dos membros do instituto por igual participaram, de um lado, de audiências públicas a discutir diversos temas, e, de outro, alguns se colocaram como constituintes.

Este foi o caso de Michel Temer, com papel junto à Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público e grande representante dos advogados em tantos debates, assegurando, mesmo, a aprovação do artigo 133, relativo à indispensabilidade destes junto à administração da Justiça. De todo modo, eles se fizeram ouvir. Com tanta participação, de tantas entidades, a alcunhada Constituição Cidadã, veio a se mostrar, ainda hoje, como aquela que mais garantiu direitos, individuais e coletivos.

Defesa dos preceitos e aperfeiçoamentos constitucionais

Em 1993, durante a gestão de Rubens Approbato Machado (presidente do Iasp de 1992 a 1994), deu-se a Revisão Constitucional, já prevista no texto original de 1988. Naquele momento, então, o Conselho do Instituto referendou deliberação da Diretoria para designar uma inigualável Comissão, com a missão de apresentar sugestões a um texto revisional completo.

Foi ela coordenada pelo conselheiro professor Marco Aurélio Greco. Arnaldo Malheiros Filho, embora tenha iniciado os trabalhos, infelizmente teve que se afastar dos mesmos. De toda forma, os relatores temáticos foram assim distribuídos: Eliana Alonso Moysés (direitos individuais); José Eduardo Duarte Saad (direitos sociais); Anna Emília Cordelli Alves (organização do Estado); Maria Sylvia Zanella Di Pietro (administração pública); Tércio Sampaio Ferraz (Poderes Legislativo e Executivo); Vicente Greco Filho (Poder Judiciário e funções essenciais à Justiça); Álvaro Lazzarini (defesa do Estado e das instituições democráticas); Hamilton Dias de Souza (tributação e orçamento); José Del Chiaro Ferreira da Rosa (ordem econômica e financeira); Wagner Balera (seguridade social); Luiz Alberto David Araújo (outros direitos da ordem social). Os nomes falam por si, mas a Comissão falou por escrito.

Ela apresentou um superior trabalho, digno de toda a história e envergadura do Iasp, sendo publicado com o título Estudos para a Revisão Constitucional de 1993. Mesmo que ele não tenha sido aproveitado como devia, é de se ver que nunca tantas referências, em tantas áreas, se encontraram para semelhante labor, orgulhando a todos aqueles que têm a honra de ocupar o mesmo sodalício daquelas distintas autoridades.

Hoje, passados tempos daqueles momentos, algumas lições permanecem. A maior das constitucionalistas do Iasp, professora Maria Garcia, já disse que a Constituição se mostra como substrato político e ético da comunidade. Nesse sentido, e tendo o instituto como seu defensor e sempre presente nas lutas por seu aperfeiçoamento, é de se ter que a nossa Casa do Jurista se mostra hoje, como ao longo dos últimos 150 anos, como sede de defesa dos preceitos e aperfeiçoamentos constitucionais.

Mais do que isso. Finca pé no fato de que o Iasp sempre cumpriu, e ainda procura cumprir, com orgulho, seu fundamental papel de estabilizador da democracia, do Direito e da ética. E, dessa forma, e com o inegável agradecimento a tantos associados que, ao longo da história, contribuíram para o aperfeiçoamento do constitucionalismo nacional, fica a terminativa mensagem a se ter em mente no aniversário da mais longeva Constituição Republicana de nossa história.

Renato de Mello Jorge Silveira

é advogado, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

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