Segunda leitura

A complexa reportagem da Veja sobre venda de sentenças no STJ

Reportagem da revista Veja, de 4 de outubro de 2024, edição nº 2913, com o título “PF investiga rede de venda de sentenças que envolve até funcionários do STJ” [1], circulou intensamente nas redes sociais nos últimos dias, provocando as mais variadas reações, predominando, contudo, as negativas. O título foi cauteloso. Não acusa explicitamente, menciona apenas o verbo “investiga”. Por outro lado, não acusa nenhum ministro, mas sugere que a corrupção envolva “até funcionários do STJ”.

Spacca

Ainda assim, inegavelmente, foram atingidos diretamente os ministros Isabel Gallotti, Og Fernandes, Nancy Andrighi e Moura Ribeiro, titulares dos gabinetes sob investigação e, indiretamente, toda a corte, incluindo, por óbvio, todos os ministros que a compõem. É oportuno deixar expresso que os quatro ministros atingidos diretamente detêm absoluto respeito da comunidade jurídica, fruto de suas carreiras bem conduzidas.

O caso que originou as investigações não tem, nestes comentários, maior relevância. O que interessa pôr às claras é que administrar um gabinete no STJ é, atualmente, atividade de enorme complexidade. Cada gabinete conta, em média, com cerca de 40 a 50 servidores, algo bem diverso de um gabinete de justice da Suprema Corte do Reino Unido, onde trabalha apenas um assessor.

Vejamos, pois, como funcionam os gabinetes de ministros do STJ.

Cada ministro tem alguns assessores, muitos possuem também o auxílio de dois juízes de primeira instância, que são convocados por determinado período. A eles cabem funções variadas, como processos de alta complexidade, sigilosos ou atender, com exclusividade, advogados.

Aos assessores, que ocupam cargos de confiança, cabe refinar os votos e liderar núcleos temáticos. Essa não é uma regra absoluta, mas, sim, um procedimento predominante. Por exemplo, um gabinete criminal terá núcleos por matéria, como HC. Dá-se o mesmo nos TRFs, onde núcleos são criados dentro de matérias especializadas. Por exemplo, um gabinete de previdenciário terá núcleos como o de aposentadoria por tempo de serviço. Ganha-se na produtividade e uniformizam-se posições.

Para alimentar a produção, é preciso gente a trabalhar. Ou será que alguém imagina que seria possível cada ministro receber centenas de processos diariamente, alguns com dezenas de volumes e centenas de documentos, e lê-los atentamente, com livros de doutrina ao lado, auxiliando-o? Assim era no passado, antes da Constituição de 1988.

Então, cada núcleo terá um comando que fará um exame preliminar do projeto feito pelos servidores, que serão técnicos judiciários e analistas concursados e, aprovando-o, encaminharão ao ministro. O assessor conduzirá a decisão, de acordo com a orientação do ministro sobre a posição genérica de como deverá ser tomada na matéria. Ele colocará a versão preparatória no sistema, para avaliação do ministro, ali ficando a sua digital, que é a prova da sua participação. Claro que o que aqui se afirma é em termos gerais, certamente em um ou outro gabinete existirão rotinas com diferenças. Mas de algo parecido nenhuma escapará.

Cada ministro, só para ler o projeto de voto proposto ao final, perderá bom tempo de seu dia. Por exemplo, nos gabinetes criminais entram cerca de 40 HC por dia, todos querendo liminar. Ler os projetos toma muito tempo e este tem de ser dividido com exame do mérito de outros projetos de voto, revisão de votos de outros ministros, participar de sessões, atender aos advogados e, se der tempo, viver.

Na reportagem, de forma muito mais genérica do que aqui foi exposta a matéria, afirma-se que cabe aos “assessores preparar as minutas que subsidiam as decisões do magistrado, através da análise de documentos nos autos. Se mal-intencionados, eles podem de fato manipular essas informações e induzirem os magistrados a erro”.

Aqui a parte mais sensível do problema. Como pode haver manipulação de votos?

A primeira forma de corrupção em tribunais é um assessor, ou mesmo os que lhe são subordinados, ter conhecimento do voto já aprovado e de, com a certeza do resultado, fazer contato com o advogado interessado, garantindo a vitória mediante pagamento de determinada quantia. Pode o ministro ser tido como “vendido” sem que nada saiba a respeito. Isso não é comum, mas já ocorreu muitas vezes em tribunais de segunda instância há décadas. Não há antídoto contra tal prática, a única forma de combatê-la é a total e irrestrita confiança no assessor. E aí fica por conta de cada desembargador ou ministro, não havendo lugar para a ingenuidade.

A outra ─ e a ela se dirige a reportagem ─ é inversa, ou seja, a posição a ser tomada vem da base, dos assistentes nos núcleos ou, eventualmente, da própria assessoria. Quem estuda o conflito prepara uma decisão favorável à tese do advogado corruptor, submetendo-a ao escalão superior. Dificuldade: a tese não poderá contrariar posição clara do ministro em sentido oposto. Facilidade: a existência de muitos temas diversos nas alegações e de provas (o STJ, na prática, as examina) pode facilitar a justificativa de que o caso é diferente da posição normalmente adotada pelo ministro, o que admitiria voto favorável.

O antídoto aqui ainda não foi descoberto. A confiança em 40 pessoas é impossível, não há como conhecê-las mais profundamente.

Uma terceira modalidade pode surgir e ser a mais complexa, ou seja, casos individualizados. Algo comum no âmbito do Direito Civil e do Empresarial, por vezes discutindo-se contratos feitos no exterior, matéria nova e sem precedentes.

Mas, se solução certa não há, auxílios paralelos têm de ser tentados. Por outro lado, algo tem que ser feito. A pensar:

a) Orientar assessores e demais servidores para que não forneçam número de telefone celular aos advogados das partes para remessa de memorial ou outra medida, evitando uma proximidade inconveniente. Para os memoriais deverá haver um e-mail especifico, único.

b) O acesso ao gabinete, mesmo de concursado, exige a aprovação do ministro. O aceite costuma ser automático, face à necessidade permanente de auxílio. Mas o exame do CV e uma entrevista feita por um assessor poderiam auxiliar em caso de dúvidas.

c) Exigir dos líderes dos núcleos acompanhamento mais próximo de seus subordinados, o que implica em conhecimento da vida fora da corte, pode ser também de grande utilidade.

d) A OAB divulgar os resultados de suas investigações sobre advogados acusados de tal tipo de corrupção é imprescindível. Atualmente, nada se sabe sobre os processos administrativos disciplinares da Ordem, o que revela conduta incongruente, pois, apesar de cobrar transparência das instituições públicas, não as pratica.

Em suma, no STJ, mas não só nele, tramitam ações milionárias que despertam a ambição dos corruptos e eles vêm crescendo em números, estimulados pelo ineficiente sistema de Justiça brasileiro. O aspecto relatado pela Veja não é rotina, nem a ameaça paira de forma constante nos recursos, recusando-se a maioria absoluta dos advogados a adotar tal prática e servidores a valerem-se dela. Mas o alerta foi dado.


[1] Veja. “PF investiga rede de venda de sentenças que envolve até funcionários do STJ. Disponível em: file:///C:/Users/Usuário/Documents/STJ%20VEJA/PF%20investiga %20rede%20de%20venda%20de%20sentenças%20que%20envolv…%20%20VEJA.pdf. Acesso em: 8/10/2024.

Vladimir Passos de Freitas

é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-doutor pela FSP/USP, mestre e doutor em Direito pela UFPR, desembargador federal aposentado, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça, promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

Rejane disse:
06 de outubro de 2024 às 08:50

Pois é, Dr. Vadimir, a Constituição Federal nada dispõe sobre *delegação* ou *terceirização* de decisão judicial, sendo, portanto, inequívoca a responsabilidade do Ministro que a prolatou (e olha que sou fã da Ministra Nancy Andrighi). Então, a meu ver, ao invés de *burocratizar* a atuação de *assessores* e *juízes auxiliares*, o correto seria reduzir os salários dos magistrados pela metade a contratar mais ministros para atuarem PESSOALMENTE nos processos sob sua responsabilidade.

Rejane disse:
06 de outubro de 2024 às 08:50

Pois é, Dr. Vadimir, a Constituição Federal nada dispõe sobre *delegação* ou *terceirização* de decisão judicial, sendo, portanto, inequívoca a responsabilidade do Ministro que a prolatou (e olha que sou fã da Ministra Nancy Andrighi). Então, a meu ver, ao invés de *burocratizar* a atuação de *assessores* e *juízes auxiliares*, o correto seria reduzir os salários dos magistrados pela metade a contratar mais ministros para atuarem PESSOALMENTE nos processos sob sua responsabilidade.

CLAUDIO disse:
06 de outubro de 2024 às 13:08

Trabalhei 33 anos no judiciário federal e sempre falei - e hoje como advogado continuo a falar: A SENTENÇA, O VOTO, A DECISÃO, É DO MINISTRO, DO DESEMBARGADOR OU DO JUIZ. ASSINOU, EXCELÊNCIA? NÃO COLOQUE A CULPA NOS ASSESSORES/ SERVIDORES/ ESTAGIÁRIOS.
Leiam antes de assinar.
Melhor, façam seu trabalho.
Não conseguem do jeito que está?
Façam como falou a colega Rejane Amarante.
Mas, o CNJ só quer saber de metas... produção... produção... produção...
Qualidade é mero detalhe.

kersting roque disse:
06 de outubro de 2024 às 15:06

Fiquei surpreso ao ler "...perderá um bom tempo para ler...". Vi que sou um tolo a pensar que apenas ler o voto, e não o produzir, fosse também trabalho do ministro. Então fica claro que trabalhar naquilo para o qual o contribuinte lhe paga generosamente, é perda de tempo. Vou embora pra Passárgada.

JALYNRABEY disse:
06 de outubro de 2024 às 16:40

Sr Claudio Azevedo e Sra Rejane Guimarães.....só li verdades. Concordo ipsis litteris com vocês! E termino indagando:

QUE SHOW DA XUXA É ESSE?

Luiz Carlos disse:
07 de outubro de 2024 às 10:26

O artigo focou um lado apenas e passou longe disto: "Os familiares do morto tentaram impedir a apreensão do aparelho. Sem sucesso, queriam evitar que os policiais acessassem os dados, argumentando que havia ali segredos profissionais entre advogado e clque havia ali segredos profissionais entre advogado e clientes. Juízes e desembargadores de Mato Grosso também se mobilizaram com o mesmo objetivo. Um magistrado chegou a enviar um preposto à delegacia e conseguiu reaver o celular."

Eri Coelho - Jornalista disse:
07 de outubro de 2024 às 10:41

Traduzindo em palavras simples: [i] quem julga não é o Ministro; [ii] o objetivo é a produtividade, parece que a qualidade das decisões ficou em segundo plano; [iii] ambiente propício para certas coisas..., ou seja, decisões diferentes para casos iguais, decisões sem observância da coisa julgada, sem observância às Súmulas do STJ e STF, sem observância à diversos artigos do CPC e da CF.

Eri Coelho - Jornalista disse:
07 de outubro de 2024 às 11:45

Um detalhe que, que não é detalhe, chama a atenção:

[i] As decisões do STJ, na sua grande maioria são monocráticas. Portanto, sem a possibilidade de sustentação oral. Se houvesse sustentação oral, o Ministro poderia saber o que está sendo julgado.

[ii] No caso da decisão monocrática conter algum dos vícios elencados nos artigos 1.022 e 489 do CPC, o advogado pode recorrer mediante Embargos de Declaração e/ou Agravo Interno.

[iii] O recurso de Embargos de Declaração será analisado [acredita-se] pelo mesmo assessor que elaborou a decisão, e na grande maioria dos casos não há acolhimento, com a simples repetição dos termos da decisão monocrática.

[iv] O recurso de Agravo Interno será analisado [acredita-se também] pelo mesmo assessor que elaborou a decisão monocrática, então a decisão “colegiada” será julgada de forma virtual.

[v] O que é decisão colegiada julgada de forma virtual? Joga-se a decisão num arquivo, no prazo de sete dias, automaticamente a decisão é considerada como julgada por unanimidade. E novamente sem a oportunidade de sustentação oral.

[vi] Ora, se ninguém leu a decisão, como pode o resultado do julgamento virtual ser por unanimidade?

Guilherme - Tributário disse:
07 de outubro de 2024 às 11:59

A venda de sentenças pode ocorrer de inúmeras formas. Quando um magistrado aceita participar de festas promovidas por partes interessadas em processos ou quando aceita limites de empréstimos irreais por parte de bancos ou quando "conversa" com o ente público prestes a perder uma causa bilionária, nesses casos, a ética já foi pro ralo... Quanto mais importante é o ser humano, maior deve ser o seu isolamento, pois é sabido que segredos muitas vezes são contados ingenuamente, coisa que um ouvido esperto pode perceber. Mata Hari que o diga...

Luiz Henrique Herrera disse:
07 de outubro de 2024 às 12:40

Obrigado, professor, pelo texto. Foi a melhor descrição de que o sistema é caótico e não funciona.

César Augusto Moreira disse:
07 de outubro de 2024 às 14:21

O volume de trabalho é avassalador, podemos dizer, sobre-humano! Mas o que chama a atenção são decisões proferidas pelo mesmo ministro que dão solução diversa a casos absolutamente iguais. Pior é quando as turmas do STJ proferem decisões díspares para casos idênticos. E fica mais feio quando os senhores ministros são colocados diante da realidade de tratar desigualmente jurisdicionados que estão na mesma situação fático-processual, e suas excelências começam um malabarismo verbal para tentar convencer que os casos são diferentes, quando qualquer pessoa que saiba ler medianamente vê que são idênticos. Como disse o saudoso Rui (não há tribunais que bastem para proteger a lei, quando o dever se ausenta da consciência dos juízes).

Guilherme - Tributário disse:
07 de outubro de 2024 às 17:02

Caro Erivaldo, perceba-se que, no primeiro grau as decisões costumam ser < por unanimidade >, coisa que é,no mínimo, revoltante. O relator lê o voto e, com ele, votam os demais, sem sequer terem lido o caso. Pura preguiça! E todo mundo sabe que não foi para ser assim que os juízes estão lá. Um absurdo!...

ABEL disse:
02 de novembro de 2024 às 12:49

Que passada de Pano! Ninguém no Brasil - me refiro ao cidadão comum, sem poder político e econômico - acredita no judiciário. Deve ter por aí um ou outro juíz de boa índole. Mas creio que seja exceção.

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