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Opinião

Orçamento da Defensoria Pública: um outro olhar sobre a análise da sua evolução

O debate sobre acesso à Justiça e suas desigualdades estruturais deve, necessariamente, envolver o orçamento da Defensoria Pública e das demais instituições do Sistema de Justiça. Afinal, o volume de recursos destinado à assistência jurídica das pessoas em situação de vulnerabilidade traduz a relevância dessa política pública para o Estado.

E o tema do orçamento público, a partir da previsão constitucional da autonomia da Defensoria Pública, é cada vez mais objeto de estudos por quem se debruça sobre o tema do acesso à Justiça. Afinal, como a classe política costuma afirmar, não há a execução de política pública sem recursos.

Foram muitos artigos relevantes publicados nos últimos anos, alguns explicitando o subfinancimento da Defensoria Pública [1], como Maurilio Casa Maia, e outros construindo a tese do estado de coisas inconstitucional [2], como Júlia Lôrdelo Travessa.

Recentemente, um grupo de defensores públicos, estudiosos sobre o tema e com relevante trajetória no debate acadêmico sobre acesso à Justiça, publicou mais um artigo com reflexões sobre o orçamento da Defensoria Pública, comparando-o com o Ministério Público com o objetivo de confirmar a hipótese da desigualdade estrutural do Sistema de Justiça.

No texto “A desigualdade estrutural do sistema de Justiça brasileiro” [3], os autores, de forma engenhosa e certamente com o objetivo de explicitar escolhas estatais desiguais, elaboram dois indicadores — taxa de crescimento orçamentário (TCO) e taxa comparativa de crescimento (TCC) — para comparar os orçamentos da Defensoria Pública e do Ministério Público nos estados da federação.

A louvável iniciativa incide, contudo, em erros metodológicos, na medida em que as análises realizadas se fixam em elementos numéricos parciais, ignorando o contexto político local, o tempo de exercício da autonomia e a abrangência da Defensoria Pública no Estado.

Orçamento público

O orçamento público, como é de conhecimento comum, possui três documentos essenciais: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

Spacca

Spacca

O PPA define os objetivos, metas e programas da instituição para um período de quatro anos. Em síntese, é o documento que permitirá à Defensoria Pública se planejar e apresentar à sociedade como pretende expandir e aperfeiçoar os seus serviços, bem como quais recursos pretende aplicar para alcançar esses objetivos, tratando-se de um documento essencial para uma gestão de médio e longo prazo.

O PPA vai nortear, anualmente, a LDO que, por sua vez, vai estabelecer as regras para elaboração do orçamento do ano seguinte (LOA).

Portanto, para uma análise do êxito da política orçamentária de uma instituição, como a Defensoria Pública, os autores deveriam comparar como o orçamento se comportou no período do PPA, não apenas fazendo análises anuais que podem distorcer os dados, visto que gestão pública sempre deve ser feita com vistas ao médio e ao longo prazos.

A variação orçamentária anual nada diz sobre as desigualdades estruturais do Sistema de Justiça, pois ignora como cada instituição se planejou para os quatro anos de vigência do PPA.

Defensoria do Rio de Janeiro

O referido artigo, que tem o mérito de pautar o tema orçamento na Defensoria Pública, algo que durante anos foi negligenciado, peca por não inserir dados fundamentais sobre o orçamento da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

Não há como analisar a variação orçamentária, omitindo que a Defensoria Pública do estado do Rio de Janeiro tem um superávit R$ 272,43 milhões no seu Fundo Especial, sempre reconhecido no ano seguinte na forma de suplementação, valores que possibilitam investimento de médio e curto prazo, além de garantir segurança aos seus membros nos momentos nem tão raros de crise fiscal no estado.

A apresentação de dados sem o contexto local igualmente torna nebulosa a análise comparativa da variação orçamentária entre as Defensorias estaduais. Afinal, os autores não podem ignorar que, a despeito de existir há 70 anos, a Defensoria Pública do estado do Rio de Janeiro apresentou em 2024 apenas o nono orçamento da sua história, haja vista a tardia efetivação da autonomia.

Melhor seria, talvez, estudar o impacto da efetivação da autonomia da Defensoria em cada unidade da federação, pois, analisando o Rio de Janeiro, os efeitos são notáveis, pois ela se torna a segunda instituição com maior crescimento do orçamento no período [4]:

O dado isolado, sem o aprofundamento sobre um tema complexo como o orçamento público, pode enviesar o debate a depender da intenção e do número que se queira apresentar.

Defensoria x MP

Se os autores entenderam que o estado do Rio de Janeiro teve a pior taxa de crescimento comparativo (TCC), talvez mudassem de opinião se olhassem o dado isolado do orçamento de custeio e investimento, na medida em que a Defensoria Pública cresceu 8,1% e o Ministério Público, 6,9%.

Se aguardassem alguns poucos dias para a publicação do artigo, talvez a conclusão sobre o estado do Rio de Janeiro fosse um pouco mais generosa, pois, de acordo com a Ploa para 2025, que acabou de ser enviada ao Poder Legislativo, a Defensoria Pública cresceu o seu orçamento em 5,1%, enquanto o Ministério Público teve queda de 13,9% quando comparado com 2024 [5].

Não se nega a histórica diferença de investimento do Estado na Defensoria Pública e no Ministério Público, e certamente esse foi o objetivo dos autores. Contudo, em momento político tão turbulento, recomenda-se certa prudência na análise de dados isolados e descontextualizados, sob pena de um debate fundamental para o futuro do acesso à Justiça se apequenar e não contribuir para o necessário fortalecimento da Defensoria Pública.

 


[1] https://www.conjur.com.br/2021-mai-28/maia-subfinanciamento-orcamentario-defensoria-publica/

[2] https://www.conjur.com.br/2022-fev-22/tribuna-defensoria-vazio-defensorial-estado-coisas-inconstitucional-orcamentario/

[3] https://www.conjur.com.br/2024-out-02/a-desigualdade-estrutural-do-sistema-de-justica-brasileiro/

[4] A autonomia orçamentária da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro foi implementada em 2015 por meio da apresentação da proposta orçamentária de 2016 pelo então defensor Público-Geral André Castro.

[5] O Governador do Estado enviou o Projeto de Lei nº 4199/2024 ao Poder Legislativo no dia 02 de outubro de 2024.

Rodrigo Baptista Pacheco

foi defensor público geral do Estado do Rio de Janeiro de 2019 a 2022.

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