O setor veterinário está passando por incertezas jurídicas e potenciais divergências de entendimentos sobre as obrigações regulatórias dos estabelecimentos comerciais, especificamente se e quais estabelecimentos precisam estar inscritos no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu posicionamentos que podem gerar confusão a empresários, profissionais da área e autoridades, impactando a saúde pública e a segurança animais. O imbróglio reflete discussões sobre a legislação. A situação poderá ser amenizada com o avanço do Projeto de Lei 2.154/24 (PL)? Dúvida persiste: as mudanças serão suficientes para esclarecer os rumos do setor?
No âmbito do REsp 1.338.942/SP, o STJ discutiu a eventual necessidade de registro no CRMV de empresas que desempenham atividades veterinárias. Na oportunidade, sedimentou-se a dispensa de registro empresarial no CRMV, bem como a dispensa de responsabilidade técnica de médico veterinário, para as atividades de: comércio varejista de rações, acessórios para animais, prestações de serviços de banho e tosa em animais domésticos, comercialização de animais, e venda de medicamentos veterinários. Isso porque tais atividades comerciais não se enquadrariam como atividades reservadas à atuação exclusiva do médico veterinário.
De outro lado, no âmbito do REsp 2172995/RS, o STJ entendeu pela obrigatoriedade de registro e supervisão de responsável técnico médico veterinário para laboratórios de análises clínicas veterinárias (i.e., estabelecimentos que realizam exames e diagnósticos em animais). Os laboratórios devem estar registrados nos CRMVs, pois os serviços seriam atividades privativas de responsabilidade técnica de médicos veterinários.
Se vê, portanto, que a base do posicionamento do STJ é a atuação exclusiva, privativa, do médico veterinário. Ou seja, a dispensa de registro empresarial no CRMV está presente quando a atividade desempenhada não corresponde a atividades exclusivas de médico veterinário.
Presença de veterinário responsável
O cenário fica, então, embrulhado: a existência e discussão do PL. O projeto de lei propõe que os estabelecimentos que comercializem medicamentos veterinários devem contar com a presença de médico veterinário responsável, inclusive pet shops e casas agropecuárias. Isso para garantir a venda segura dos produtos e a orientação adequada aos consumidores; tudo em prol da saúde pública e da saúde animal. O PL é silente quanto a necessidade ou não de registro empresarial desses estabelecimentos no CRMV, tampouco determina se a atividade é atividade exclusiva do médico veterinário.
Ou seja, há verdadeira “teia de aranha”: (i) dispensa ou necessidade de registro empresarial no CRVM, avaliada sob a perspectiva de algumas atividades empresariais não serem exclusivas a médico veterinário; versus (ii) proposta de norma determinando a necessidade de médico veterinário responsável para comércio de medicamentos veterinários, sob a perspectiva da saúde pública e da saúde animal. No fundo, são dois posicionamentos que, apesar de tratarem da mesma matéria, possuem bases distintas.

Pois bem. Aprovado o PL, já teríamos uma alteração direta ao posicionamento do STJ: o estabelecimento que comercializar medicamento veterinário deve possuir médico veterinário responsável (hoje, dispensado). Será que podemos ir além e concluir que, a criação de uma lei federal específica ao tema geraria a obrigação de registrar o estabelecimento no CRMV?
O exercício é: se há lei impondo a responsabilidade médica veterinária, então tal atividade (comércio de medicamento veterinário) seria de atuação exclusiva do médico veterinário, portanto, gerando, a necessidade de registro empresarial no respectivo CRMV. Ou teríamos que possuir alteração direta na Lei 5.517/68 para determinar que o comércio de medicamento veterinário é atividade exclusiva de médico veterinário e, portanto, apenas neste cenário é que se deve impor o registro empresarial no CRMV?
O central é: se aceitará imposição de registro empresarial no CRMV de modo indireto, ainda que via lei federal? Isto é, sem se determinar, especificar, que o comércio de medicamentos veterinários é atividade privativa de médico veterinário. Ou o tema será levado, novamente, para discussão sob a perspectiva de a lei, ainda que específica, não determinar diretamente que a atividade de comércio de medicamento veterinário é atividade exclusiva do profissional em questão?
Regras claras para melhor planejamento
Veja que, no fundo, o imbróglio continuará a existir, ainda que o objetivo do PL seja o de clarear as coisas. A situação de insegurança jurídica no setor é um fato, que só poderia ser superada com regras claras, bem definidas, e partindo do mesmo fundamento, da mesma perspectiva. A falta de uma norma clara provoca confusão no mercado, ausência de previsibilidade, dificulta o planejamento de negócios e o cumprimento de requisitos legais e até mesmo a fiscalização por parte dos CRMVs. Além de, lógico, gerar preocupações quanto ao controle sob a qualidade dos produtos e serviços oferecidos ao público e potenciais riscos à saúde animal.
O fundamental é buscar um posicionamento linear e claro para dar maior segurança jurídica ao setor; melhorar a qualidade do serviço oferecido; reduzir riscos; proteger a saúde pública e o bem-estar animal; e, até mesmo, aumentar a confiança dos consumidores em estabelecimentos veterinários. Pensemos na eficiência do setor, combatemos a criação de um cenário mais confuso e desigual entre estabelecimentos veterinários.
Mudança de cenário? Ok, mas fundamentado e com o devido e necessário período de transição para os estabelecimentos que já estão em funcionamento e observando as atuais regras. É assunto delicado, cuja solução deve ser cautelosamente pensada e colocada em prática; em contrário, há o risco de aumentar a complexidade da situação, adicionando mais desafios àqueles que já operam em ambiente regulatório pouco claro.
Levante a mão quem não ficou preocupado em levar o seu “dog” para banho e tosa em um estabelecimento pela primeira vez… levante a mão quem não ficou preocupado em levar o seu “bichinho”, em primeira consulta, a um médico veterinário… levante a mão quem não ficou preocupado levar o seu “gatinho” para exames em laboratório… levante a mão quem… não, abaixem as mãos, situações inúmeras podem nos preocupar, principalmente em um setor cujo crescimento no Brasil é visivelmente exponencial. Deve-se visar a estabilidade e a segurança do setor veterinário, principalmente os animais e seus tutores, que tanto (e até mais) precisam.
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login