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Opinião

Litigância internacional é direito dos atingidos pelo desastre de Mariana

O governo federal tem noticiado que trabalha intensamente para fechar um acordo inédito com as mineradoras responsáveis pelo desastre de Mariana (MG), ocorrido em 2015. Em entrevista recente, o Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, revelou aspectos da tratativa bilionária e ressalvou que, embora não haja o que comemorar, o acordo é importante para o Brasil e para a imagem de um país organizado.

A referência à imagem do Brasil se dá no contexto da ação promovida na justiça do Reino Unido pelos mesmos fatos trágicos, embora atribuídos à empresa anglo-australiana BHP Billiton, sócia da Vale e da Samarco, com sede naquele país. O ministro admite que, mesmo sendo legítimo o pleito, o contencioso no exterior é negativo do ponto de vista da soberania brasileira.

O caso é extremamente complexo e exige mais do que o espaço de um artigo para ser enfrentado, mas a afirmação de que a litigância internacional em face de empresa com sede em outro país fere ou ameaça a soberania nacional merece contestação, sob pena de repercutir no direito internacional e no acesso à justiça de mais de 600 mil atingidos que buscam reparação após nove anos de espera.

Não é ponderado que, a pretexto de defender um acordo mediado pelo governo e pelas instituições de justiça pátria, o direito a acessar alternativas de justiça seja menosprezado. Como resultado da tragédia, 19 pessoas perderam a vida, outros milhares perderam casas, sustento e projetos de vida.

Comunidades indígenas e quilombolas também foram atingidas pela lama tóxica, assim como o rio Doce, afetado por 43,8 milhões de metros cúbicos de rejeito. Os efeitos serão sentidos por gerações e exigem reparação por todos os meios e acessos de justiça possíveis.

Poderíamos mesmo argumentar, diante da lógica do capitalismo irrefreado e da indústria da mineração e seus efeitos exploratórios, que a aplicação da jurisdição universal seria devida em catástrofes de tal magnitude, mas é suficiente o exercício da jurisdição à qual a própria empresa responsável é subordinada, qual seja, a jurisdição britânica.

Na iminência de assinatura do novo acordo de responsabilização das mineradoras, o governo brasileiro busca negociar solução dialogal para o maior desastre ambiental de sua história, caso que se tornará referência para a responsabilização de empresas privadas em território nacional.

Coexistência

Antonio Cruz/Agência Brasil

Antonio Cruz/Agência Brasil

Ao mesmo tempo, em atendimento às normas constitucionais e convencionais de direitos humanos e direito internacional, o processo interno de negociação é passível de coexistência com a litigância internacional em ação na justiça britânica que atende à expectativa de milhares de pessoas e cujo julgamento teve início na última segunda-feira (21/10).

São processos autônomos de apuração e reparação dos danos ambientais decorrentes da tragédia de Mariana e, em que pese o admirável empenho do atual governo na repactuação de um acordo que contemple os interesses do Estado brasileiro, não pode o acordo firmado no Brasil com as mineradoras limitar, formal ou materialmente, o direito de particulares ou de municípios que, no polo ativo, buscam justiça no exterior.

A litigância transnacional é uma estratégia conhecida dos atingidos por desastres ambientais causados pelas subsidiárias de empresas (vide precedentes Okbapi v. Royal Dutch Shell Plc e Lungowe v. Vedanta esources Plc, ambos do Tribunal Superior inglês). Essa abordagem, que consiste no ajuizamento de ações referentes ao prejuízo causado por subsidiárias de grandes empresas perante o judiciário dos países de sede de suas matrizes, é uma solução efetiva para as desigualdades inerentes ao modelo capitalista.

A litigância transnacional passa a ser um meio de garantir indenizações às pessoas afetadas e uma forma de evitar que empresas usem a extraterritorialidade para eximir responsabilidades por condutas ilegais ou criminosas. Eis a razão de ser imprecisa e equivocada a invocação da soberania nacional para obstar ou limitar o prosseguimento da ação inglesa.

Na realidade, o efeito de limitação ou renúncia à justiça inglesa por parte dos atingidos mereceria outro debate, já que — como é sabido — muitos não tiveram a oportunidade de se manifestar ou sequer conhecer os termos e condições do acordo prestes a ser concluído. Nesse caso, longe de ser uma questão de desrespeito à soberania ou à jurisdição nacional, deve prevalecer a dúvida em favor dos atingidos pelo maior desastre ambiental da história país e dos que esperam por justiça há quase uma década.

Carol Proner

é advogada, professora de direito internacional da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), membro fundadora da ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia) e do Grupo Prerrogativas.

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