A decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que confirmou a validade da declaração de hipossuficiência como meio suficiente para concessão de gratuidade de justiça, traz à tona um debate importante: até que ponto tal benefício pode ser concedido de maneira automática sem comprometer a eficiência do sistema judiciário e a equidade no tratamento das partes?

A gratuidade de justiça, um pilar fundamental para assegurar o acesso de todos ao Judiciário, foi concebida com o propósito de permitir que pessoas em situação de vulnerabilidade financeira pudessem buscar seus direitos sem impedimentos econômicos. No entanto, a falta de mecanismos de verificação rigorosa sobre a condição financeira do requerente pode abrir brechas para o uso abusivo dessa prerrogativa. Tal fenômeno não apenas desvirtua a finalidade original do benefício, mas também compromete a eficiência do sistema judicial e o princípio da igualdade de tratamento entre as partes.
O principal ponto de crítica à decisão do TST é a ausência de um controle efetivo sobre as declarações de hipossuficiência. A aceitação automática da simples declaração da parte interessada, sem que haja um crivo mais rigoroso ou mecanismos de fiscalização eficazes, cria um ambiente propício para abusos.
Na prática, a gratuidade de justiça poderia ser concedida a pessoas que não necessariamente estão em situação de vulnerabilidade econômica. A reforma trabalhista de 2017 trouxe uma tentativa de controlar tais abusos ao estabelecer que, em certos casos, deveriam ser apresentadas provas documentais de insuficiência financeira. Todavia, a atual decisão do TST parece afastar essa exigência, o que pode desencadear uma corrida ao Judiciário por aqueles que veem na gratuidade um meio de evitar os custos processuais, independentemente de sua real necessidade.
Sobrecarga nos tribunais
Esse uso indevido não apenas sobrecarrega os tribunais, mas também gera distorções no princípio da boa-fé processual, uma vez que o benefício poderia ser utilizado para litígios infundados ou para pressionar acordos, desequilibrando a relação entre as partes no processo.
O efeito mais imediato da concessão indiscriminada da gratuidade de justiça é a sobrecarga do Judiciário. Atualmente, a Justiça do Trabalho, em especial, enfrenta uma elevada demanda processual, com milhares de processos aguardando julgamento. Ao permitir que o benefício da gratuidade seja concedido de maneira automática, sem a exigência de um exame mais detalhado da situação financeira do requerente, o Judiciário corre o risco de ampliar ainda mais essa demanda, uma vez que a ausência de custos judiciais pode incentivar a propositura de ações desnecessárias ou infundadas.

Quando não há um controle rigoroso sobre o acesso à gratuidade, a prática acaba por incentivar a judicialização excessiva. Litigantes que poderiam buscar soluções alternativas, como a mediação ou a conciliação, optam pelo processo judicial, uma vez que não têm qualquer custo envolvido. Isso gera um efeito dominó, no qual os recursos do Judiciário são consumidos em casos que poderiam ser evitados ou resolvidos por outros meios, prejudicando a celeridade e a eficiência processual.
Outro aspecto a ser considerado é o impacto da decisão na eficiência do Judiciário. A gratuidade de justiça, quando utilizada de maneira indiscriminada, pode comprometer a alocação dos recursos do Judiciário. Ao conceder o benefício a quem não precisa, o sistema sobrecarrega juízes, servidores e recursos públicos que deveriam ser destinados a litígios envolvendo partes que realmente não têm condições financeiras de arcar com os custos processuais.
Questionamentos à decisão do TST
A decisão do TST também suscita questionamentos sobre a aplicação do princípio da igualdade. O sistema judicial deve tratar as partes de maneira equânime, garantindo que todos tenham as mesmas oportunidades de defesa e acesso à Justiça. No entanto, ao permitir que pessoas com condições financeiras favoráveis acessem a gratuidade, cria-se uma distorção, na medida em que o benefício, destinado aos mais vulneráveis, é utilizado por aqueles que não necessitam. Isso gera uma desigualdade no tratamento processual, afetando a confiança no Judiciário e no próprio sistema de justiça.
A decisão do TST de validar a declaração de pobreza como meio suficiente para a concessão de gratuidade de justiça, sem mecanismos de controle rigorosos, pode resultar em abusos, sobrecarga do sistema judiciário e comprometimento da eficiência processual. Embora o acesso à Justiça deva ser garantido a todos, é imprescindível que esse direito seja exercido de maneira responsável e equitativa, com mecanismos de controle que evitem o uso indevido do benefício.
Um caminho mais equilibrado seria manter a exigência de prova documental ou investigação mais aprofundada da situação financeira do requerente, especialmente em casos em que há indícios de capacidade econômica. A gratuidade de justiça deve continuar sendo um direito assegurado, mas com responsabilidade e critérios que preservem a justiça e a eficiência do sistema.
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