LITIGÂNCIA REPETIDA

MG pede suspensão de ações sobre alíquota previdenciária de militares

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), pediu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da tramitação de ações na Justiça que questionam o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária para policiais e bombeiros.

Divulgação/PM-MG

Governador de Minas afirma que ações geram prejuízos para finanças públicas

O pedido inclui a declaração da inconstitucionalidade de dispositivo de lei estadual que estabelece desconto previdenciário mais baixo para alguns servidores. A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 1.184 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

A Lei estadual 10.366/1990 fixa em 8% a alíquota de contribuição dos servidores militares do estado. Com a edição da Lei federal 13.654/2019, que aumentou a alíquota das Forças Armadas para 9,5% a partir de 2020 e 10,5% a partir de 2021, o estado passou a aplicar a regra para policiais militares e bombeiros.

Finanças públicas

Na ação, Zema afirma que há mais de 10 mil decisões judiciais baseadas na lei estadual, com potencial de crescimento deste número, e sustenta que elas geram prejuízos para as finanças públicas e comprometem o cálculo atuarial do sistema previdenciário dos militares no estado.

O governador argumenta ainda que a manutenção de uma alíquota mais baixa que a dos militares federais contraria o princípio da simetria e que eventuais restituições de valores cobrados a mais só pode ocorrer depois que a controvérsia for solucionada pelo STF.

O ministro Alexandre de Moraes decidiu remeter o caso diretamente ao Plenário, sem análise prévia do pedido de medida cautelar, e solicitou informações à Assembleia Legislativa de Minas Gerais e ao presidente do Tribunal de Justiça no estado. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADPF 1.184

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