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Opinião

Como reduzir os efeitos nefastos da litigância predatória nos tribunais

A litigância predatória é um fenômeno alarmante, identificado pelos tribunais em todo o Brasil. Esta prática consiste na proposição de ações judiciais com objetivos escusos, muitas vezes sem fundamento legítimo, apenas para pressionar e obter vantagens financeiras indevidas sobre grandes companhias. As consequências são graves, afetando diretamente o cidadão e o sistema judiciário.

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O acesso abusivo ao sistema de justiça, especialmente por meio de lides predatórias, é um dos mais graves problemas enfrentados pelo Poder Judiciário, com prejuízos ao erário, às empresas e com grande impacto no tempo médio de tramitação dos processos.

O congestionamento do Poder Judiciário aumenta o tempo de tramitação dos processos, o que retarda a resolução de conflitos legítimos, impactando de forma significativa o cidadão. Além disso, o aumento das despesas judiciais devido aos pedidos de assistência judiciária em processos predatórios onera ainda mais os cofres públicos.

Aperfeiçoar as ferramentas de jurimetria, especialmente para a determinação mais apurada dos custos financeiros gerados pelas práticas predatórias e do seu impacto no tempo médio de tramitação dos processos se mostra cada vez mais necessário, devendo os Tribunais de Justiça do país trabalharem nesse sentido.

Os consumidores também são lesados, pois seus direitos são utilizados indevidamente, muitas vezes sem seu consentimento, gerando descrédito e desconfiança no sistema de Justiça. Empresas, por sua vez, são obrigadas a se defender de demandas infundadas, incorrendo em custos elevados e prejuízos que poderiam ser evitados.

Os advogados que praticam a litigância predatória utilizam diversas artimanhas para alcançar seus objetivos. Com o desenvolvimento tecnológico e a implantação do processo eletrônico, essas práticas encontraram maior facilidade pela digitalização dos documentos e o peticionamento imediato nas plataformas virtuais.

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Um exemplo disso é o ajuizamento de ações sem o consentimento dos consumidores, utilizando documentos falsos, como procurações com assinaturas divergentes mediante recortes e colagens, além de documentos de identificação e endereço forjados em massa.

Tais procuradores buscam o enriquecimento fácil, desconsiderando o melhor interesse do cliente. Muitos levantam alvarás com créditos de condenação sem repassar os valores às partes, pedem provas, diligências e interpõem recursos desnecessários, tão somente para alongar o trâmite judicial à espera de uma proposta de acordo, um erro da empresa ou do próprio tribunal.

Credibilidade dos consumidores prejudicada

Outro aspecto preocupante é a solicitação de indenizações irreais e incoerentes com o caso concreto. Isso prejudica a credibilidade dos consumidores que honestamente procuram seus direitos. Há também a prática de fracionar demandas, propondo sucessivas ações para cada desconto impugnado em um mesmo contrato, em vez de concentrá-las em uma única via. Essa estratégia congestiona e confunde o Judiciário, podendo resultar em julgamentos duplicados e indenizações indevidas.

Deliberadamente, alguns advogados informam endereços sabidamente inexistentes das empresas processadas, na esperança de obter condenações à revelia. Eles geralmente não comparecem às audiências, abordando clientes de maneira agressiva, prática vedada pelo Código de Ética da OAB. Suas petições são repletas de argumentos genéricos e pedidos indefinidos, permitindo modificações conforme a conveniência. A tentativa de resolução administrativa do problema raramente é comprovada, e documentos mínimos não são anexados, evidenciando a falta de comprometimento com os direitos do cliente. É absolutamente importante que o consumidor esteja atento a quem o representa, buscando sempre advogados comprometidos e éticos.

Os grandes tribunais já estão cientes deste problema. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Diretriz Estratégica nº 7 de 2023, tem adotado metas e posicionamentos de combate à litigância predatória, reunindo informações dos tribunais regionais, além do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao receber o Tema Repetitivo 1198 para julgamento, que trata da possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em Juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias de contrato e extratos bancários.

A litigância predatória demanda enfrentamento com estratégias múltiplas, intraprocessuais, extraprocessuais e institucionais, inclusive com soma de esforços de todos os tribunais, particularmente por meio de seus centros de inteligência e mediante colaboração com outros sujeitos e entidades que atuam no sistema de justiça, particularmente Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e Defensoria Pública.

A criação de ferramentas de inteligência artificial para identificação de focos de abuso do direito de ação e para auxiliar no enfrentamento da litigância predatória deve estar na ordem do dia dos tribunais que, de fato, queiram esgotar o tema.

É necessária a atenção dos órgãos públicos, das entidades de classe e das empresas, para que essas práticas sejam finalmente extirpadas de nossos tribunais. Apenas com o esforço conjunto será possível restabelecer a integridade e a eficiência do nosso sistema de justiça.

Louis Dolabela Irtthum

é sócio do Lucchesi & Dolabela Sociedade de Advogados, especialista em Direito Civil e do Consumidor e pós-graduado em Direito Processual Civil pelo CEDIN – Centro de Estudos em Direito e Negócios.

Adriano Lucchesi

é sócio do Lucchesi & Dolabela Sociedade de Advogados, graduado na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e pós-graduado em Direito Empresarial.

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