Vejam que o título contém um ponto de interrogação, mas que pode não ser um ponto de interrogação. A interpretação é dos leitores.
O espírito do tempo (Zeitgeist) das redes sociais aponta para esse novo modo de encarar os fenômenos que envolvem moral, política e direito. Já não se interpreta como dantes. Cada dia aumenta o viés. De dos tipos:
(1) O viés de confirmação, pelo qual o opinador apenas confirma a sua opinião e encontra um modo de o fazer;
(2) Tem também o “viés do autor do fato”, isto é, como se em face (da qualidade, dos atributos) do autor a cognição do fenômeno mudasse, exsurgindo, nessa linha, (a) o viés de gênero (veja-se Protocolo de Julgamento sob a Perspectiva de Gênero, expedido pelo CNJ, em que o problema já está no próprio título, que regionaliza a visão sobre um determinado tema), (b) o viés de raça, (c) de meio-ambiente (fala-se em “ponderação verde”), (d) de sexualidade, (e) de machismo ou (f) até mesmo viés de origem de textos, como se pode ver pelas teses de(s)colonialistas.
Para explicar
A hermenêutica possui caráter universalizante, porque a realidade não é, e nem o direito, interpretada em fatias morais ou ideológicas. De todo modo, pelo princípio da caridade epistêmica (Blackburn e Davidson), entendo que todas essas pautas e iniciativas são gestadas na mais boa boa-fé. Parto dessa premissa.
O recente episódio envolvendo Silvio Almeida engloba vários desses aspectos “viezísticos”. Criam-se as “hermenêuticas regionais”. Ou tais “interpretações” (apenas) são efeitos colaterais do Zeigeist, mesmo que os contendores não confessem ou nem tenham (tido) essa intenção.
O terreno é fofo, arenoso. Há muito fofismo juspolítico na discussão. Facilmente quem se atreve a comentar pode afundar. Nesse âmbito — e principalmente na especificidade envolvendo gênero — corre-se o risco de confundir o correto com o verdadeiro. Calma. Explicarei. Trata-se de uma questão hermenêutica. Que não é regional.
Há um enunciado antigo — e agora reforçado pelo viés (que é o mesmo que “perspectiva”) de gênero até mesmo institucionalizado pelo CNJ no referido Protocolo — pelo qual a palavra da vítima nos crimes sexuais assume foros de plenipotenciaridade. Uma espécie de direito penal do autor, se traduzirmos para uma linguagem contemporânea.

Hermeneuticamente, não é incorreto afirmar que nos crimes sexuais a palavra da vítima ter fundamental importância, pelas características do delito. Há décadas a jurisprudência diz isso. E, agora, com a alteração dos tipos penais, a questão assume ainda maior relevância.
Chamo a atenção que o enunciado, que é correto, pode, porém, não ser verdadeiro. Porque nem sempre o correto é verdadeiro, porque este, o verdadeiro, exige incursão no caso concreto. “Chove lá fora” é um enunciado correto, empiricamente verificável sempre, mas pode não ser verdadeiro “se não estiver chovendo lá fora”.
A isso se chama “fazer uma epistemologia de como se forma uma prova”. Para o enunciado correto ser considerado verdadeiro necessita ser comprovado com elementos objetivos — chamados de prova, conforme discuto no Dicionário de Hermenêutica e no Verdade e Consenso, a partir da questão “correto” v. “verdadeiro” (chamo a isso de Condição Hermenêutica de Sentido).
Querem testar a tese?
Vamos lá. O presidente Lula fez um enunciado correto, quando disse que “acusações de assédio sexual são inadmissíveis no seu governo”. Todos concordamos. Mas esse enunciado somente será verdadeiro se, de fato, estiver provado o assédio sexual.
Repetindo: nem de longe é incorreto dizer que nos crimes sexuais a palavra da vítima é fundante…, porém isso por vezes nem de longe pode significar que seja verdadeiro no caso concreto. Caso contrário, o enunciado é meramente metafísico (no sentido ontoteológico do termo).
A pergunta que fica é: o Zeitgeist chegou ao ponto de dispensar a prova de que fala qualquer sistema de estado democrático e sistema de garantias? Existem hermenêuticas regionais pelas quais a prova pode ser relativizada por meio de vieses (como é o caso do viés ou perspectiva de gênero previsto em Protocolo do CNJ)? Disso ainda teremos que falar muito no futuro. E no presente.
Reconheço a delicadeza do assunto, num mundo em que já foi destruída a estátua do cientista que inventou a Lei pela qual de “um é não se pode tirar um deve”.
Além disso, a questão posta no debate é a de que Silvio foi demitido no âmbito (apenas) político, como se âmbitos desse tipo (politico, jurídico e moral) pudessem ser cindidos. Volto logo a isso.
Antes, arrisco trazer um exemplo que se encaixa neste Zeitgeist. E, por favor, não briguem com o mensageiro. Fui ao médico e, na volta, chamei um Uber. Dirigido por uma mulher. No caminho, pus-me a ler um livro que levei no consultório (levem sempre um livro quando forem a um médico).

Ex-ministro Silvio Almeida
Desci, dei a nota 5 estrelas e acrescentei o valor que sempre faço, cheguei em casa e pensei com meus botões: se, por alguma contingência que ninguém domina, a distinta senhora ou senhorita fosse a uma delegacia e denunciasse um assédio de minha parte. Ou delito de injúria racial, se ela fosse negra. E, ao tempo em que o BO era feito, lá estivesse um jornalista e, no jornal da TV do meio-dia, a manchete: Fulano assedia motorista… O resto imaginem. Como provo o contrário?
E, vejam. Aqui entra o duplo aspecto. O “fato” político-moral e o “fato” jurídico. No âmbito do fato-político-moral, sendo eu figura (mais ou menos) pública, já estaria lascado. O tribunal da mídia julga rápido. O travesseiro de penas jogado do alto da torre mais alta da igreja.
Trata-se de uma neo-ordália. Prova do demônio. Eu prefiro até a prova do “pintinho da tribo Azende” (um veneno, previamente preparado por pajés, é dado ao pintinho; se ele sobreviver, você é inocente).
Do ponto de vista do fato jurídico, o furo será (um pouco) mais embaixo. Mesmo com viés etc., até existe a chance de ser absolvido. No primeiro (fato político-moral), derrota certa, como foi o caso de Silvio. No segundo (jurídico), a luta apenas começa. Se vencer, perde. Se perder, perde. A questão é: é possível separar o político do jurídico?
Soma zero
Um dilema. O que é dilema? É quando qualquer decisão é desastrosa para o réu. Não há como vencer.
Então, o que não deveria ocorrer? Não deveríamos ter medo de opinar sobre esses assuntos. Mas temos medo por causa do Tribunal do Zeitgeist dos vieses. Das hermenêuticas regionais.
No caso, Silvio já foi defenestrado em pleno voo, com a desculpa (ou justificação política) de que esse defenestramento não foi jurídico, foi (apenas) político. E que no “fato jurídico” há(verá) ampla defesa. Mas, pergunto: de que adianta(rá)? Aliás, interessante notar: a exposição é público-midiática; já a apuração disso tudo é… sigilosa.
Fica a pergunta: a política está tão irracional que se dá ao luxo de ignorar o jurídico? Está tão destrambelhada a política que dispensa o “devido processo racional?
Se a política permite julgamentos sumários (ao que se viu, sim), então temos não apenas problemas no campo jurídico; temos seríssimos problemas no campo político. Que optou em se autoproclamar “o Tribunal”. O grande Tribunal. A política chega ao ponto do modelo do juiz interpretado por Stallone que, no futuro distópico, sumariava os réus?
Como retranca que deveria ser desnecessária, não estivéssemos no Zeitgeist do sumarismo: as vítimas devem ser apoiadas, respeitadas e o Estado deve cuidar delas. Mas o ônus da prova continua sendo do Estado. Não é do réu. É, afinal, o ônus de qualquer regime democrático.
Devemos ler as Eumênidas, da trilogia Oresteia (minhas aulas iniciam com a peça!). Orestes mata a própria mãe e estava lascado. A “lei” determinava” que as deusas da Raiva e do Ódio (que agora se mudaram para as redes sociais) se vingassem e “comessem” o rim e o fígado do Orestes. Pois não é que a Juíza Palas Atena concedeu um julgamento a Orestes? Com acusação e defesa? Com imparcialidade? E não é que Orestes foi absolvido?
Bom, se não quiserem ler Ésquilo, leiam Guimarães Rosa, Grande Sertões, no julgamento de Zé Bebelo… Tudo muito parecido.
Há uns anos, apanhei muito quando escrevi sobre o caso do “ejaculador do ônibus” (aqui). Mas meu ponto era simples: não podemos cair num positivismo raso de que “ah, não condenamos legalmente, mas condenamos moralmente”. Há que se ler Alasdair MacIntyre. Ao menos seu diagnóstico.
Se MacIntyre é controverso demais, fiquemos com um liberal soft como Jerome Waldron. Vivemos em tempos de desacordos profundos. Agimos como se o emotivismo (essa praga contemporânea) fosse verdadeiro. Daí o papel do direito: o de “segurar” esses desacordos (disagreements), agindo como filtro institucional. Ignorar o jurídico, assim, significa dar um passo em direção à barbárie.
Vale para os inimigos e para os amigos. Como por exemplo, a questão que envolve a Lei de Proteção de Dados (LGPD) e o papel da ONG Me Too (falo do tratamento dos dados), questionado por Reinaldo de Azevedo no UOL.
Se fosse fácil, todo mundo defenderia o rule of law. A civilização tem seus desafios. Mas o bônus compensa o ônus. Meu apelo aos democratas: não saiamos agindo como gente que amarra “bandido” em poste, que lincha, que acha que “bandido bom é bandido morto” etc. A linha entre os justiçamentos é bem tênue. E os justiçamentos são de todo o tipo. Do poste às telas… de smartphones, folhas de jornal e computadores.
Luiz Eduardo Soares — para mim, absolutamente insuspeito nessa história — disse bem, quando chamou de condenação perpétua. Incompatível com o paradigma constitucional. Diz ele:
“O conflito seríssimo entre a necessidade de legitimar a voz das vítimas, tomando a sério as acusações, e, ao mesmo tempo, respeitar a presunção da inocência e o direito de defesa, este conflito está longe de ter sido resolvido, seja legalmente, seja cultural, moral e politicamente. Estamos pendurados sobre o abismo por um fio, e para que ele não se rompa temos de, pelo menos, penso eu, ter humildade e extremo cuidado ante casos desse tipo, casos que essa situação dramatiza de forma tão intensa, por suas implicações” (grifos meus)
E, insisto, rejeito o positivismo fofo (o fofismo está na moda) de quem diz que “ah, mas é julgamento moral”. E, em que momento, não é? Ora, sempre é moral, porque é impossível separar direito e moral. Ademais, não existem fatos brutos. Meu julgamento de moralidade política é simples (e complexo): fico com o direito, que abarca a moral. Para o bem e para o mal, porque o mal, aqui, é o menor deles.
Estou dizendo que a palavra de uma vítima não importa? Que é mentira? Que Anielle, que quaisquer mulheres vítimas de quaisquer crimes ou agressões não merecem respeito, credibilidade? Óbvio que não. Só estou dizendo que se deve ter cautela com justiçamentos que não esperam o tempo da lei. Condenações políticas e morais não são cindíveis do direito e do rule of law.
Mais
Condenações rotuladas como “meramente políticas” não têm o condão de criar dois mundos separados: o do direito e o da política. Ou o da moral. Essa discussão já deveria estar ultrapassada, depois de rios de tintas que já se gastou sobre isso.
É isso. De um “é” (fato) não se tira um deve (proposição de moral). É a Lei de Hume. Também chamada de guilhotina de Hume. Que corta cabeças.
Cuidado com o viés de confirmação, que tem uma longa história. Em 1620, Francis Bacon assim conceituou:
Uma vez que o entendimento de uma pessoa se baseia em algo (seja porque é uma crença já aceita ou porque o agrada), isso atrai tudo a sua volta para apoiar e concordar com a opinião adotada.
E lembremos de C. Pierce: quando já não é o raciocínio que determina a conclusão, o resultado inevitável será a rápida deterioração do vigor intelectual. A pessoa perde sua concepção de verdade e razão e o raciocínio passa a ser meramente decorativo.
Sempre que tenho dúvidas quanto a um caso, espero uma coluna do Professor Lenio. Sempre elucidativo e genial!
Este tipo de condenação, que prescinde de um julgamento que observe o princípio da inocência, é reiteradamente utilizado, inclusive pelo prof. Lenio.
Exemplo: Bolsonaro já foi condenado publicamente por diversos atos que, ainda não julgados e não condenado, teria cometido, tais como joias e cartão de vacinas, dentre outros que pesquisam alucinadamente.
Em contrapartida, aquele senhor que foi alçado à presidência da Banania, auxiliado pelo ditador, como bem mostra e comprova Glenn Greenwald, foi descondenado, não pelos atos criminosos cometidos e julgados em 3 instâncias, mas pelos amigos que levou ao poder.
Ou seja, recuperou-se uma gama de seguidores que já o haviam condenado "moralmente", portanto, andar nesta trilha, defender subjetivamente pontos controversos, como a regulação das redes, é, a rigor, defender a restrição da liberdade. Lamentável.
Sensacional. Que acuidade
Exclente e perfeito o comentário do Dr. Kersting Roque. Enquanto o Dr. Lenio Streck continuar a criticar ferozmente determinadas ilegalidades e inconstitucionalidades e defender outras ilegalidades e inconstitucionalidades vai a cada dia (mês, ano) perdendo a autoridade acadêmica, mas isso, à evidência, não lhe importa, pois é movido pela *lógica do poder esquerdista*, ou seja, quando as arbitrariedades são cometidas por seus aliados ideológicos, ele defende das formas mais esdrúxulas possíveis. O Dr. Lenio Streck já condenou moralmente várias pessoas em suas colunas ao longo de dez anos que acompanho aqui na Conjur. Uma lástima, pois perde a credibilidade.
Ré-jane! o professor Lenio deve ficar sem dormir com seus comentários que ofendem a inteligencia dos leitores do conjur. E a dupla com Kersting parece "imbativel". Juntos chegarão no topo.
Belo texto sobre uma discussão importantíssima.
Lewis, acredito que a dra. Rejane, a exemplo de mim, também ficará sem dormir com teu comentário, que, a rigor, mostra a conduta de certo grupo alinhado com a ideologia pregada pelo vadio Marx.
Forte abraço, mas não esqueça que o contraditório é o corolário do princípio do devido processo legal, que não é o caso aqui, no entanto mostra a evidente necessidade de tentar impor ideias hegemônicas.
Excelente texto professor Lenio! Muito esclarecedor!
Bom texto.
Obrigada pela coluna! Permita-me contribuir. O professor escreveu: “ A hermenêutica possui caráter universalizante, porque a realidade não é, e nem o direito, interpretada em fatias morais ou ideológicas.” Boa intenção, mas a afirmativa é falsa, porque o idealismo prevaleceu sobre o materialismo e são as teorias morais que fundamentam a Política e o Direito. Portanto, não há nada, nenhum método ou conceito que não tenha sua premissa epidemiológica em teorias morais, e, portanto, ideológicas. A degeneração do Direito é inevitável (Tomberg), e, sua regeneração consiste na sua completa reformulação a partir de outro método científico baseado em materialismo, se o objetivo for deixar de ser instrumento de discursos morais de dominação burguesa.
Eu queria dizer algo, mas Rejane Guimarães foi assertiva, foi cirúrgica! Ideologia marxista , zero ciência, cria um monstro devorador cuja humanidade , esvaída nalguns pela cega paixão, impassível de suportar! Quanto a credibilidade…não negocie, discuta, nem tente convencer um comunista! Ele é indiferente à razão, a menos que essa sirva- lhe aos próprios interesses!
Interessante o texto do Professor Lênio, vale criteriosa análise, ante a tese que apresentou, rica em suas assertivas e nas citações, mas deve ser tomada em casos gerais e não específico do focado Silvio, pois muitas são as ocorrências. Não discordo de parte da afirmação da Rejane, aqui sofrendo a mesma crucificação que o texto combate, mas o Professor, em outros comentários, "pensou" diferente. Uma observação: o VOLP (Academia Brasileira de Letras) não registra a palavra "seríssimo", mas sim "seriíssimo".
Bom artigo, mestre Lênio. Só acrescentaria o julgamento político de Cristo, em que Pôncio Pilatos caiu numa cilada quando disse que nada vendo que pudesse incriminá-lo, se recusava a crucificar o rei dos judeus, e o Sumo Sacerdote e os doutores da Lei judaica presentes responderam que não tinham outro rei senão César. A política prevaleceu ao jurídico.
Uma observação, Professor Lênio: o VOLP (Academia Brasileira de Letras) não reconhece a palavra SERÍSSIMO, mas sim SERIÍSSIMO
Justo!
Exato!
Por mais que seja um assunto mega sensível, elogio sua coragem e reflexão. Afinal, o in dubio pro reo é uma salvaguarda não apenas para o acusado, mas para a própria integridade do sistema de justiça, inclusive em crimes com violência sexual, onde o testemunho da vítima é prova suficiente para eventual condenação. Ademais professor, talvez seja possível verificar nessa situação uma antinomia (ou talvez inexista, em razão da boa-fé).
Professor Lenio segue, como sempre, cirúrgico em suas ponderações.
Atrevo-me a afirmar que o julgamento moral é tão, ou até mais, relevante que o julgamento jurídico. Nesse contexto, podemos citar a história de figuras que lutaram contra regimes imorais e, como consequência, foram juridicamente condenadas por esses regimes, mas moralmente absolvidas pela comunidade global.
Se tomássemos a condenação judicial como guardião absoluto da moralidade, hoje não celebraríamos figuras como Nelson Mandela.
Qual a racionalidade em conceder à palavra da suposta vítima status de veracidade? O esforço de prova, no caso, como bem explicado, e se bem sucedido, não conseguirá apagar a mancha que se lança á dignidade do acaso inocente. O Direito não pode funcionar assim, tabelando afirmações.
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