Há dias tem sido divulgada, com certa dose de estardalhaço, a operação da Polícia Civil de Pernambuco sobre a prisão da influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra e sua mãe, além de outras figuras conhecidas e outras tantas empresas, cujos personagens estariam envolvidos em delitos como a prática de jogos de azar, lavagem de dinheiro etc.

Após o grande alarde da prisão de Deolane, houve verdadeira comoção de seus seguidores e fãs indignados com a prisão, que passaram a acompanhar pari passu todas as movimentações da ilustre investigada, lotando a porta da delegacia, fórum e presídio.
Pouco tempo após a prisão veio a informação de que Deolane havia tido a prisão preventiva convertida em domiciliar, mediante o cumprimento de algumas cautelares alternativas, dentre elas, não se comunicar com a imprensa e não se manifestar em redes sociais.
Tão logo Deolane deixou o cárcere, imagens de todos os canais de televisão e plataformas das redes sociais mostraram seus seguidores carregando a investigada, que aos gritos manifestava a sua humana indignação de ter sofrido uma prisão, a seus olhos, injusta e ilegal.
Na sequência, Deolane teria feito um post com a boca tampada demonstrando que havia sido calada pela Justiça por meio das mencionadas cautelares alternativas.
Assim que tomou conhecimento de tal fato, a juíza revogou a prisão domiciliar devolvendo a advogada ao cárcere e, pior, determinando a sua prisão em estabelecimento notoriamente superlotado e não condizente com os direitos e garantias individuais, não apenas dela, mas de qualquer outra mulher presa naquele calabouço.
Estado policialesco
Antes de prosseguir, principalmente em razão do contundente e assertivo título deste artigo, importa registrar que os articulistas, até todo esse espalhafato policial e judicial, sequer imaginavam quem era essa famosa personagem. Tudo a dizer, evidentemente, que não há qualquer pessoalidade nas considerações que passarão a seguir.

Dito isto, importa registrar que este caso representa o assombroso Estado policialesco que o país se acostumou a viver. Erra o Judiciário ao acreditar que pode impor como medida cautelar a não comunicação de qualquer acusado pela imprensa.
Pode-se impedir que se divulguem eventuais jogos de azar, é verdade, e com isso prossiga-se na prática de eventual crime. Mas censurar, jamais! Não se pode impedir nenhum cidadão, por mais grave que seja o crime supostamente praticado de falar, publicar sua opinião, dar entrevistas.
Mais grave do que isso, é impedir o investigado, acusado, ou seja lá o que for, de pacificamente criticar as medidas judiciais impostas contra si, por exemplo, postar uma imagem com a própria boca tampada demonstrando um sentimento de censura.
O espanto é ainda maior quando se proíbe alguém que, ao deixar o cárcere e se deparar com um sem número de pessoas a aguardando, bradando pela injustiça de sua prisão e outras tantas manifestações de carinho de seus apoiadores — a contagiar qualquer pessoa que estivesse nessa situação — a se manifestar e ali dizer o que seu espírito, então livre, poderia materializar de indignação, emoção, gratidão e até raiva.
Isso é legítimo, humano e até, diríamos, instintivo. Qualquer animal capturado por alguma razão, quando devolvido ao seu habitat, manifesta todo o seu desejo de liberdade como numa explosão de sentimentos.
Veja-se, portanto, que o Poder Judiciário está punindo não apenas o indivíduo, mas a própria manifestação legítima e espontânea de dar azo àquilo imanente à própria existência. O poder punitivo deslegitima-se. Confunde-se com o delinquente. Desnaturaliza-se em ódio e vingança e não em guardião de direitos e garantias do cidadão.
Descalabro
Mas neste caso houve ainda mais. Puniu-se a protagonista da história com o seu envio a um estabelecimento superlotado, com pessoas cuja pena, se houvesse condenação definitiva, não recomendaria ali a sua alocação. Tudo para supostamente preservar a paz social e evitar a manifestação legítima dos fãs da investigada.
O descalabro é total. Ao invés de interditar o presídio que atua à margem da lei e da Constituição, exigir providências de sua superlotação, envia-se para lá pessoa tecnicamente inocente em razão de suposto descumprimento de medidas que jamais poderiam ser adotadas.
Como dito acima, até então os articulistas não conheciam a figura de Deolane. Mas, talvez, toda essa comoção propiciada pelas redes, venha colocar luz a um problema antigo, tão remoto como a história da humanidade.
O vício de que o excesso de poder se transmuta em violência bruta. A imposição do castigo e do sofrimento alheio não está à disposição de burocratas de forma discricionária, mas regido por leis e, acima de tudo, pela Constituição.
Esperamos que a liberdade à Deolane não tarde, não pelos critérios legítimos previstos na lei de regência, mas em razão dos caprichos ilegais da imposição do sofrimento ao arrepio de qualquer padrão de civilidade.
É um tempo de " não me toques ", um tempo em que a Justiça desce do pedestal para agir como justiça menor de mãos dadas com o voluntarismo. Eram " tempos estranhos" que vão se tornando tristes e comuns. Lamentável é esse tempo.
Precisou a doutora Deolane ser presa para que os doutos advogados se preocupassem com a superlotação do presídio? Quantas outras presas estão na mesma situação, presas preventivamente, em meio, até isso falaram, a "canibais"? Ah, sim, é porque é a influenciadora digital, ela tem mais direitos...
Precisou a doutora Deolane ser presa para que os doutos advogados se preocupassem com a superlotação do presídio? Quantas outras presas estão na mesma situação, presas preventivamente, em meio, até isso falaram, a "canibais"? Ah, sim, é porque é a influenciadora digital, ela tem mais direitos...
Se não cumpriu uma das cautelares alternativas, corretíssima a juíza em revogar a prisão domiciliar devolvendo a advogada ao cárcere.
Os opinadores, apesar de suas qualificações, parecem desconhecer a Lei.
Bom dia!! Infelizmente a falta de conhecimento é a insensibilidade prevalece na ignorância jurídica.
A sociedade sentirá o peso da injustiça quando for
Cortada na própria carne.Parabéns aos advogados pela crítica construtiva e pertinente.
Bom dia!
Sou advogado e não atuo na área criminal .
Por isso, minha opinião não é de um profissional especializado. Entendo que a Deolane mesmo que em prisão domiciliar está presa, como se estivesse em regime fechado. Portanto, quem está preso, não pode ter acesso as redes sociais. Ora, como ela estando presa, mesmo em prisão domiciliar, vai postar em rede social? Neste aspecto ela não poderia usar celular, tablet, notebook, porque efetivamente está presa, mesmo que em sua casa. Já com relação ao que ela falou ao sair da prisão, concordo com a matéria. Um abraço
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