Pesquisar
Opinião

Incompreensão sobre o sistema de informações de crédito do BC favorece ações oportunistas

O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) é frequentemente mal compreendido, tanto por leigos quanto por partes do Poder Judiciário. É necessário, portanto, esclarecer que o SCR não é um cadastro de restrição ao crédito, como SPC ou Serasa, mas uma base de dados com informações sobre operações de crédito contratadas junto a instituições financeiras, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Instituído pela Resolução nº 4.571/2017 do BC, o SCR é descrito, em seu artigo 1º, como um sistema administrado pelo Bacen que consolida informações enviadas pelas instituições financeiras sobre operações de crédito. Segundo o artigo 2º da mesma resolução, suas finalidades são:

  • Prover informações ao Banco Central do Brasil para monitoramento do crédito no sistema financeiro e apoio às atividades de fiscalização;
  • Propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras, conforme definido na Lei Complementar nº 105/2001, sobre o montante de responsabilidades de clientes em operações de crédito.

Portanto, o SCR tem como principal objetivo apoiar o Banco Central no monitoramento do risco de crédito no sistema financeiro, assegurando a estabilidade do sistema como um todo.

Objetivo não é restringir crédito

Diferentemente dos cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, que registram inadimplências e são usados para consultas por comerciantes e empresas para concessão de crédito, o SCR não tem a finalidade de avaliar ou restringir o crédito de indivíduos ou empresas. Ele não indica inadimplências nem possui qualquer caráter sancionador. Essa distinção é essencial para evitar interpretações errôneas, equiparando o SCR a cadastros restritivos, gerando litígios indevidos.

O entendimento incorreto de que o SCR teria natureza restritiva vem permitindo o ajuizamento de demandas predatórias. Advogados têm se valido desse equívoco para propor ações judiciais infundadas, buscando indenizações sob o argumento de que a inclusão de informações no SCR prejudicaria consumidores. Essa prática não apenas onera o sistema judiciário, mas também compromete o funcionamento adequado do SCR.

Spacca

Spacca

Decisões judiciais que confundem o SCR com cadastros de proteção ao crédito podem impactar negativamente o sistema financeiro, uma vez que dificultam a transmissão de informações críticas ao Banco Central para o monitoramento do risco de crédito.

Finalidade do SCR

Para garantir a segurança jurídica e a estabilidade do sistema financeiro, é essencial que o Poder Judiciário compreenda a verdadeira finalidade e natureza do SCR. Ele não deve ser interpretado como um sistema que restringe o crédito, mas como uma ferramenta indispensável para a supervisão e regulação financeira no Brasil.

É papel de todos os entes do setor jurídico e financeiro esclarecerem essa realidade, a fim de coibir práticas abusivas e preservar o funcionamento adequado do sistema como um todo. A conscientização sobre a natureza do SCR é um passo importante para a promoção de um ambiente de negócios mais transparente e eficiente.

Louis Dolabela

é sócio do Lucchesi Dolabela Sociedade de Advogados, pós-graduado em Direito Processual Civil, Mediação e Solução de Conflitos, MBA em Advocacia de Alta Performance pela PUC-MG.

Augusto de Abreu Rodrigues

é gerente jurídico do banco BMG, advogado formado pela PUC-Minas (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais), especializado em Direito do Trabalho pela PUC-MINAS e MBA em gestão de projetos pelo Ibmec.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também

Não há publicações relacionadas.