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Opinião

Acordo entre Cade e MPF: reforço no combate aos cartéis

O combate a cartéis é uma prioridade para a manutenção de mercados justos e eficientes, protegendo tanto a economia quanto os consumidores. Recentemente, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e o MPF (Ministério Público Federal) firmaram um ACT (Acordo de Cooperação Técnica) visando a fortalecer a atuação conjunta no enfrentamento dessas práticas anticompetitivas no Brasil. Este artigo analisa os aspectos jurídicos dessa parceria, seus objetivos e possíveis impactos no cenário concorrencial brasileiro.​

Reprodução

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A legislação brasileira, por meio da Lei nº 12.529/2011[1], estabelece o SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência), atribuindo ao Cade a função de zelar pela livre concorrência e reprimir infrações à ordem econômica, incluindo a formação de cartéis. Paralelamente, o MPF atua na esfera criminal, promovendo ações penais contra indivíduos envolvidos nessas práticas ilícitas. A colaboração entre essas instituições é essencial para uma abordagem eficaz e integrada no combate aos cartéis.

O ACT firmado em 25[2] de março de 2025 estabelece diretrizes para a troca de informações e compartilhamento de recursos entre o Cade e o MPF, visando a intensificar a repressão a cartéis e outras infrações econômicas. Com validade inicial de cinco anos, o acordo prevê:

  • Compartilhamento de Informações: O Cade fornecerá ao MPF dados sobre casos de cartel e outras infrações identificadas em processos administrativos, enquanto o MPF encaminhará ao Cade informações obtidas em suas investigações cíveis e criminais. ​
  • Criação de Bases de Dados: Desenvolvimento de uma base de dados com julgados administrativos do Cade e decisões das Justiças Federal e Estadual nas áreas penal e cível, facilitando o conhecimento de precedentes no direito concorrencial.
  • Acompanhamento Processual: Implementação de um sistema para monitoramento dos processos administrativos e judiciais decorrentes da atuação conjunta, promovendo maior eficiência nas ações empreendidas. ​

Infração grave à ordem econômica

A formação de cartéis representa uma das infrações mais graves à ordem econômica, resultando em prejuízos significativos para a sociedade, como aumento de preços e redução da qualidade dos produtos e serviços.

Spacca

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A complexidade dessas práticas exige uma resposta coordenada entre as autoridades responsáveis pela defesa da concorrência e pela persecução penal. O ACT entre Cade e MPF reforça a necessidade de integração e compartilhamento de informações para aprimorar a eficácia das investigações e sanções aplicadas aos envolvidos em condutas anticompetitivas.​

O ACT respeita os limites legais de atuação de cada instituição, assegurando que o compartilhamento de informações ocorra dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação brasileira. A Lei nº 12.529/2011 já prevê a possibilidade de cooperação entre o Cade e outras entidades públicas, visando à eficiência na repressão às infrações econômicas. O acordo formaliza e detalha essa colaboração, estabelecendo procedimentos claros para a troca de dados e atuação conjunta em investigações e processos.

A formalização do ACT entre Cade e MPF tende a resultar em uma atuação mais célere e eficaz no combate a cartéis, desestimulando a formação dessas práticas ilícitas e promovendo um ambiente de negócios mais competitivo. A criação de bases de dados compartilhadas e o acompanhamento conjunto de processos administrativos e judiciais contribuem para a construção de um arcabouço jurídico mais robusto, capaz de enfrentar os desafios impostos pelas infrações à ordem econômica.​

Desafios para implementação de propostas

Apesar dos avanços representados pelo ACT, desafios permanecem na implementação efetiva das medidas propostas. A integração de sistemas, a garantia da confidencialidade das informações compartilhadas e a harmonização de procedimentos entre as instituições são aspectos que demandam atenção contínua. Ademais, é fundamental que a cooperação se estenda a outros órgãos, como a Controladoria-Geral da União (CGU) e as polícias federal e estaduais, ampliando o alcance das ações de combate a cartéis.​

O Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Cade e o MPF representa um avanço significativo na luta contra cartéis no Brasil, fortalecendo a sinergia entre as instituições responsáveis pela defesa da concorrência e pela persecução penal. A efetividade dessa parceria dependerá da implementação eficiente das medidas acordadas e do compromisso contínuo com a promoção de um mercado justo e competitivo, em benefício de toda a sociedade.

 


[1] BRASIL. Lei nº 12.529, 30 DE NOVEMBRO DE 2011. Diário Oficial da União, Brasília. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12529.htm>. Acesso em: 01. Abr. 2025.

[2] Cade e MPF firmam acordo para reforçar combate a cartéis no Brasil. Disponível em: https://www.gov.br/cade/pt-br/assuntos/noticias/cade-e-mpf-firmam-acordo-para-reforcar-combate-a-carteis-no-brasil#:~:text=O%20Conselho%20Administrativo%20de%20Defesa,à%20ordem%20econômica%20no%20Brasil acesso em: 01.Abr. 2025.

Gabriel Gomes da Luz

é advogado, mestrando em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, membro da Academia Brasileira de Direito Civil e membro do Grupo de Estudos em Direito Societário.

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