Todos nós que acompanhamos esta coluna sabemos o quão relevantes são as questões aduaneiras e de comércio internacional, pois impactam diretamente nosso país e nossas vidas. Na última semana, no entanto, os temas tarifas e comércio internacional ganharam destaque massivo na mídia. As atitudes e declarações controversas do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, já não deveriam causar indignação, mas sempre conseguem nos surpreender.
O grande debate da última semana foi sobre as alíquotas adicionais de imposto sobre a importação (tarifaço ou sobretarifas) anunciadas por Trump no dia 2 de abril para as importações estadunidenses [1].
Contexto histórico e OMC
Primeiramente, é essencial entender como eram fixadas as alíquotas de imposto sobre a importação no mundo antes dessa avalanche, compreender por que o cenário está mudando, para então apresentarmos algumas considerações e tentarmos estabelecer perspectivas para o futuro.
Após a 2ª Guerra Mundial, com a Europa bastante devastada, os EUA assumiram a posição de liderança no mundo e capitanearam os esforços dos aliados para reconstruir a economia mundial. Em 1944, foi concluído um acordo, em Bretton Woods, EUA, com o objetivo de criar um ambiente de maior cooperação na área da economia internacional, baseado no estabelecimento de três instituições internacionais. A primeira foi o FMI; a segunda, o Banco Mundial; e a terceira seria a organização internacional do comércio, que se iniciou com a assinatura do Gatt [2] e se consolidou somente em 1995, com a criação da OMC. Cumpre ressaltar que essas medidas foram importantes não somente com o escopo de fortalecer a economia, mas também com forte viés de criar conexões e trocas que favorecessem a paz mundial.
Em decorrência desse contexto pós-guerra, a OMC foi concebida com a atribuição de coordenar e supervisionar a implementação de um novo regime para o comércio mundial, baseado nos princípios do multilateralismo e do liberalismo. Cumpre anotar que os fundamentos da OMC são ideias liberais, ou seja, o entendimento de que o livre comércio traria crescimento econômico e desenvolvimento para todos os países, inclusive para aqueles de menor desenvolvimento. Ainda que tenha sido objeto de críticas, no sentido de que haveria um liberalismo seletivo que conferia com os interesses dos países desenvolvidos, o mundo se engajou, e a OMC cumpria gradativamente, com avanços e retrocessos, seus propósitos de promover a abertura comercial.
Importante ter presente que países desenvolvidos, especialmente os Estados Unidos, ainda que na prática tenham praticado protecionismo especialmente para o setor agrícola, sempre defenderam ideias liberais e de abertura econômica, ideias que se propagavam mundo afora de forma dogmática.
Regramento da OMC
Com respaldo no arcabouço teórico-econômico liberal, consolidaram-se os acordos de abertura comercial, especialmente o GATT. Segundo as regras anuídas, cada país deveria informar suas tarifas ao ser aceito como membro da OMC (que recebiam o nome de tarifas consolidadas) e deveria se comprometer a reduzi-las gradualmente. Além disso, a OMC, principalmente por influência da ONU, adotou políticas mais benéficas aos países menos desenvolvidos e em desenvolvimento. Dessarte, os países desenvolvidos tinham tarifas mais baixas e se comprometiam a reduzir com mais intensidade essas tarifas, ao passo que isso era menos intenso nos países em desenvolvimento e menos ainda nos países menos desenvolvidos.

A regra de não discriminação, conhecida como tratamento da nação mais favorecida, sempre foi tida como pilar da OMC. Essa cláusula veda que sejam concedidas tarifas menores ou quaisquer vantagens comerciais para um ou mais países em detrimento dos países integrantes da organização. Ou seja, todo membro da OMC tem direito ao melhor tratamento, não podendo ser discriminados em comparação com os demais países membros ou não da OMC. Em sentido reverso, essa regra também proíbe o estabelecimento de situações comerciais mais gravosas para qualquer membro da organização.
Solução de controvérsias da OMC
Com a criação da OMC em 1995 e com o estabelecimento de seus órgãos de solução de controvérsias, esse sistema conquistou mais eficácia e credibilidade, assim os países que descumprissem os compromissos assumidos poderiam ser levados ao tribunal da OMC e ser condenados. Conforme explicamos no artigo “Trump e o novo cenário global: pode a OMC responder ao aumento abusivo de tarifas?” [3], existem dois níveis de decisão na OMC: o Painel, no qual as decisões são tomadas por três juízes, e o Órgão de Apelação, composto por sete juízes.
Pois bem, desde 2017, no primeiro mandato de Trump, os EUA têm vetado os juízes escolhidos para compor o Órgão de Apelação. Sob o governo Biden, havia expectativas positivas, mas não houve avanços, e a situação vem se agravando. Desde 2019, a OMC não conta com o número mínimo de sete juízes para julgar os recursos no Órgão de Apelação. Ou seja, o nível recursal está estagnado.
Antes, se o país condenado não mudasse sua política, poderia sofrer retaliação do país prejudicado, normalmente mediante tarifas sobre a importação de mercadorias ou restrições ao mercado de serviços. Mas atualmente, não se tem a decisão final, por falta de juízes.
Assim, Trump pode agir com mais liberdade, desconsiderando os acordos da OMC assinados pelos EUA, sem medo de retaliações oriundas dessa organização. Necessário destacar, contudo, que esse colapso não é obra isolada de Trump, os Estados Unidos construíam esse cenário desde 2017.
Dessa forma, é possível concluir que existem regras multilaterais de comércio, existe um tribunal para julgar as práticas ilegais, mas não há eficácia porque esse sistema multilateral encontra-se obstaculizado.
A sobretarifa e o multilateralismo
Foi nesse contexto que os EUA inventaram uma fórmula nova, sem respaldo científico-econômico, para questionar e onerar países que supostamente aplicam tarifas maiores aos produtos estadunidenses, estabelecendo unilateralmente o tarifaço, uma tarifa adicional de 10% a 50% para as importações nos EUA originárias de praticamente todo o mundo [4], alcançando 186 países ou regiões.
Essa prática contraria todas as tradições, acordos e costumes no comércio internacional, consolidados depois da 2ª Guerra Mundial, sob liderança estadunidense e, desde 1995, sob o bojo da OMC. Esse momento de caos é muito importante para pensarmos na organização e no fortalecimento do multilateralismo. Nesse sentido, as palavras do diplomata brasileiro, ex-diretor da OMC, Roberto Azevêdo, de que a OMC deve ser revista, aprimorada e fortalecida.
Perspectivas
Pois bem, e agora, que o multilateralismo foi desmontado, que o presidente do país mais poderoso do mundo está adotando políticas de modo unilateral e com potencial de prejuízo mundo afora, qual a reação esperar dos países?
O tarifaço proposto por Trump pode não passar de uma bravata para que os países adotem políticas de seu interesse ou para agradar parte do seu eleitorado. Pode não se estabilizar porque tem potencial de gerar, na verdade, já está gerando, grandes prejuízos ao mundo, mas também às empresas estadunidenses, sem poupar sequer perdas bilionárias às empresas do aliado Elon Musk.
Como primeira medida, os países estão fazendo uso de meios diplomáticos para tentar revisar as tarifas estadunidenses, segundo o diretor do Conselho Econômico Nacional dos EUA no dia 6 de abril, mais de cinquenta países entraram em contato para pedir renegociação das sobretarifas.
Mas os países podem reagir também tentando estabelecer novas redes e reconstruir as cadeias produtivas e de consumo, atenuando as perdas, isolando os EUA e tentando lhe impor prejuízos que desestabilizem as políticas adotadas ou o político que as protagoniza. Nessa esteira, a China anunciou sobretarifas à importação dos produtos americanos na mesma alíquota imposta pelos estadunidenses aos produtos chineses, o que gerou forte reação no mercado internacional, com queda das bolsas e aumento da cotação do dólar. No dia 7 de abril, Trump afirmou que as sobretarifas estadunidenses à China podem subir a 50%, o que gerou mais alvoroço.
Importante lembrar que, mais antiga e mais tradicional, um direito consuetudinário no comércio exterior, é a reciprocidade. Normalmente, cada país analisa muito e somente adota uma medida conflitiva em matéria comercial se for relevante e importante, pois a lei do retorno é certa.
Considerações sobre o Brasil
No mesmo dia em que Trump divulgou o tarifaço, foi aprovada pela Câmara dos Deputados o projeto da Lei da Reciprocidade, que autoriza o governo brasileiro a retaliar países ou blocos que imponham barreiras comerciais aos produtos brasileiros. A medida já havia sido aprovada pelo Senado em caráter de urgência no dia anterior e seguiu para sanção do presidente Lula. A Lei da Reciprocidade prevê contramedidas como a imposição de tarifas comerciais sobre bens ou serviços provenientes de países ou blocos econômicos que adotem restrições ao Brasil. Além disso, permite a suspensão de concessões ou outras obrigações do Brasil em relação aos direitos de propriedade intelectual em acordos comerciais.
Por sua vez, muitos especialistas têm declarado que o Brasil, em comparação a importantes players, tem uma participação menor no comércio internacional e recebeu uma sobretarifa baixa, 10% (o piso do Tarifaço), sendo que a União Europeia recebeu 20%, a China, 34%, e mesmos aliados dos EUA, como Taiwan, 32%, e Israel, 17%. Assim, as sobretarifas poderiam, além de não indicar perda no mercado americano, em razão da vantagem comparativa, representar a possibilidade de aumento da exportação brasileira para outros países que retaliam os EUA.
Considerações finais
Embora, em uma perspectiva comparativa, o cenário não pareça inicialmente prejudicial aos interesses brasileiros, é crucial considerar que, se essas medidas forem mantidas, elas comprometerão as cadeias produtivas e de consumo, gerarão desequilíbrios no mercado internacional, afetarão de forma mais profunda certos setores produtivos, impulsionarão a inflação global e prejudicarão os consumidores. Mesmo com a possibilidade de eventuais ganhos, as perdas são significativas e inevitáveis.
Ademais, as medidas parecem se esgotar no objetivo de trazer alguma vantagem aos EUA, para recuperar sua participação no comércio internacional, em decréscimo, principalmente se considerada a China. No entanto, é necessário também ir além das perspectivas comerciais e considerar a geopolítica. Essa medida de Trump pode servir como instrumento de conquista com potencial de ser mais poderoso, desestabilizador e destrutivo do que armas.
[1] As controversas políticas de comércio exterior do governo dos EUA têm sido objeto de interessantes artigos desta coluna, aos quais recomendamos a leitura: “As tarifas estão de volta!”, de autoria de Rosaldo Trevisan (Disponível em <https://www.conjur.com.br/2025-fev-04/as-tarifas-estao-de-volta/>. Acesso em: 04 abr. 2025); “O peso invisível do protecionismo”, de autoria de Fernanda Kotzias (Disponível em <https://www.conjur.com.br/2025-mar-11/o-peso-invisivel-do-protecionismo/>. Acesso em: 04 abr. 2025); “Trump e o novo cenário global: pode a OMC responder ao aumento abusivo de tarifas?”, de autoria de Liziane Meira (Disponível em <https://www.conjur.com.br/colunistas/territorio-aduaneiro/>. Acesso em: 04 abr. 2025); e “Geopolítica e comércio internacional: o que esperar em 2025”, de Fernanda Kotzias (Disponível em <https://www.conjur.com.br/2025-jan-28/geopolitica-e-comercio-internacional-o-que-esperar-em-2025/>. Acesso em: 04 abr. 2025).
[2] O Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (em inglês, General Agreement on Tariffs and Trade – GATT) foi um tratado internacional firmado originalmente em 1947, com o objetivo de promover a abertura do comércio internacional.
[3] Disponível em < https://www.conjur.com.br/2025-fev-11/trump-e-o-novo-cenario-global-pode-a-omc-responder-ao-aumento-abusivo-de-tarifas/>. Acesso em: 04 abr. 2025.
[4] Com exceção de pouquíssimos países, dentre os quais se destaca a Rússia.
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