Aborto e Gênero na Suprema Corte dos Estados Unidos, de João Carlos Souto, originalmente belíssima e elogiada tese de doutorado, é agora publicada em forma de livro, pela Gen/Atlas. Trata-se de marco bibliográfico indispensável para quem buscamos compreender, de forma comparada, o complexo tema “gênero” e suas implicações jurídicas, com referência na linha histórica e interpretativa da Suprema Corte dos Estados Unidos.
O autor comprova que o direito comparado não é mero adorno acadêmico. Fixa, definitivamente, que o direito comparado é ferramenta essencial para enriquecimento do debate jurídico no Brasil. O direito comparado, no contexto do livro de Souto, oferece modelos de argumentação, técnicas de interpretação constitucional, bem como um conjunto impressionante de precedentes que, com as devidas adaptações, podem orientar decisões judiciais e reformas legislativas entre nós brasileiros. Há uma inegável utilidade prática nesse estudo.
Souto é referência para juristas, cientistas políticos, sociólogos e historiadores, interessados na compreensão do ativismo judicial na cultura jurídica norte-americana. Sua autoridade já se manifestava em “Suprema Corte dos Estados Unidos – Principais Decisões” (Gen‑Atlas). Nesse livro, que já resenhei aqui na Conjur, Souto destrincha o tema do “judicial review” desde Marbury v. Madison, talvez o mais memorável caso do direito constitucional norte-americano.
Souto detém sólida fundamentação histórica e doutrinária, que confirma seu domínio absoluto sobre o common law, a cultura institucional da corte norte-americana e a expansão global da metodologia jurídica utilizada nos Estados Unidos da América do Norte. Souto é também um profundo conhecedor do realismo jurídico, bem como da língua inglesa, que domina com profundidade e segurança.
Em “Aborto e Gênero na Suprema Corte dos Estados Unidos” Souto explica como uma certa forma de ativismo judicial – por meio da doutrina da “constituição viva” e do “living originalism” – criou mecanismos para efetivar garantias não previstas de forma expressa no texto constitucional dos chamados “pais fundadores”. Intui-se que Souto convida o leitor brasileiro a refletir sobre nossas próprias lacunas normativas e institucionais, apresentando um roteiro analítico e comparativo.
O livro percorre, em sequência lógica, os casos mais emblemáticos que afetam a condição feminina nos Estados Unidos. Trata da emergência dos métodos contraceptivos – no contexto de uma revolução dos costumes, ilustrada pela trajetória de Margaret Sanger e pela reação moralista do Comstock Act. A análise desse marco legal e do ambiente cultural que o sustentava revela como a pílula anticoncepcional deixou de ser apenas um avanço científico para ganhar contornos políticos e jurídicos, mobilizando ativistas e pressionando a Justiça a reconhecer a intimidade conjugal como campo de proteção constitucional.
O autor reconstitui Poe v. Ullman (1961), com especial atenção aos votos dissidentes de John Marshall Harlan e William O. Douglas. Explica como essas intervenções anteciparam a construção do direito à privacidade que triunfaria em Griswold v. Connecticut (1965). O autor destaca que, naquele julgamento, a Corte – por meio do Justice Douglas – fundamentou sua decisão nas “penumbras e emanações” da Declaração de Direitos, abrindo caminho para que o Judiciário reconhecesse direitos não listados expressamente na Constituição. Nesse ponto, ainda que com o benefício do retrospecto, Souto profetisa uma época passada.

O impacto desse precedente é perfeitamente ilustrado no mais simbólico dos casos que tratam do tema do aborto, Roe v. Wade (1973). Nesse capítulo, no meu entender, o mais importante do livro, Souto aprofunda a argumentação histórica de Harry Blackmun – desde o Direito canônico medieval até o common law inglês – e o confronta com as críticas originalistas e conservadoras de Antonin Scalia. Ao demonstrar como a Corte equilibrou tradição e pragmatismo jurídico para garantir à mulher autonomia sobre seu corpo até a “viabilidade fetal”, Souto não apenas reconstrói a decisão de 1973, como ainda sublinha a antítese decisória em Dobbs v. Jackson (2022).
No estudo de United States v. Virginia (1996), o autor analisa o uso do escrutínio intermediário para invalidar a exclusão feminina do Virginia Military Institute, realçando o voto pioneiro de Ruth Bader Ginsburg e o embate com o textualismo de Scalia. Essa decisão consolidou a ideia de que toda classificação por sexo exigiria uma justificativa superlativamente persuasiva, na provável concepção de um manual argumentativo para confrontar as necessárias discriminações de gênero.
Sincretismo constitucional
Há um capítulo fortíssimo (capítulo IV) sobre o caso Ledbetter v. Goodyear Tire & Rubber Co. (2007), caso em que a interessada (Lilly Ledbetter) teve seu pleito de igualdade salarial negado por força de uma interpretação literal e restritiva da norma de regência. A dissidência, conduzida por Ruth Bader Ginsburg (em relação a quem Souto tem uma grande admiração), sustentou que o critério formal de contagem do prazo ignorava o fato de que as disparidades salariais só se revelam gradualmente.
Na hipótese, o tempo não seria mera referência quantitativa. O tempo é também uma realidade estrutural. A repercussão pública e acadêmica desse voto dissidente impulsionou diretamente a aprovação, em 2009, do Lilly Ledbetter Fair Pay Act, lei sancionada pelo presidente Obama, que corrigiu o prazo de prescrição para casos de discriminação salarial com base em sexo.
Metodologicamente, Souto apresenta ao leitor um fio condutor interpretativo que atravessa várias discussões centrais na cultura jurídica norte-americana, no contexto da relação entre aborto e gênero. O autor engendra um arco hermenêutico, que denomina de “sincretismo constitucional estadunidense”, e que comprova como a Corte alternou ferramentas interpretativas para responder às demandas de uma sociedade em transformação permanente, sempre com profundo embasamento histórico e social.
O autor reforça que, mesmo após Dobbs v. Jackson (2022), a mobilização da sociedade civil continua sendo o motor das conquistas e da resistência. O plebiscito no Kansas, em agosto de 2022, em que eleitores de um estado majoritariamente conservador votaram massivamente por preservar o direito ao aborto em sua constituição estadual, é exemplo vivo de como o ativismo fora dos tribunais pode frear retrocessos e inspirar novas estratégias de proteção de direitos.
Souto apresenta roteiro meticuloso de ativismo judicial, hermenêutica constitucional e mobilização social, explicando também um núcleo reativo do direito norte-americano. Sua autoridade na matéria transparece em cada nota de rodapé e em cada comparação — legado imprescindível à academia e à prática jurídica.
Conheço Souto há 30 anos. Souto é um lutador, um estudioso incansável, um renovador dos estudos de direito comparado, um professor adorado por seus alunos, um advogado público combatente e um intelectual com ideias firmes, ainda que sempre aberto ao debate. Acompanho aqui outro grande amigo comum, Fábio Medina Osório, que também leu o livro e quem, como eu, encantou-se com a estrutura narrativa e com a abordagem conceitual.
Aborto e Gênero na Suprema Corte dos Estados Unidos disponibiliza para o leitor atento instrumentos conceituais e precedentes práticos para orientar problemas e dilemas que afetam questões de gênero e de direitos fundamentais. Ao demonstrar o poder transformador da atividade judicante, João Carlos Souto sistematiza um modelo replicável de análise comparada para o aprimoramento do nosso sistema jurídico. O livro é um fortíssimo candidato a todas as premiações no campo e na área.
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login