A BBC News publicou reportagem informando que o Departamento de Estado do governo norte-americano de Donald Trump chamou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, de “juiz ativista” um “ator estrangeiro maligno”, sugerindo que ele abusa de sua posição de autoridade para minar a liberdade de expressão. Embora as declarações tenham sido proferidas por Tommy Pigott, porta-voz do secretário de Estado, a voz representativa é decorrente da imagem apresentada por Trump em seu segundo mandato. [1]
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Observando essa questão, o governo norte-americano aplicou sanções ao ministro Alexandre de Moraes com base na Lei Magnitsky, uma das mais severas punições contra estrangeiros com base em violação aos direitos humanos e prática de corrupção. As consequências da punição não são brandas, pelo contrário. Proibição de viagem aos Estados Unidos, congelamento de bens e transações econômicas no país norte-americano, entre outras. [2]
Não é de hoje que o governo norte-americano vem intervindo na soberania do Brasil enquanto estado-nação, sendo que as reações internacionais à batalha incessante contra a derrocada da democracia brasileira se encontram cada vez mais evidentes, alcançando um novo nível de debate que é a aplicação de sanções internacionais por parte do governo norte-americano.
Na visão de Philip Yang, quando a soberania de um país está em jogo, a resposta deve ser do mesmo tamanho, razão pela qual o STF deveria reagir à sanção aplicada ao ministro Alexandre de Moraes [3], gerando uma reação do STF à reação de Trump à reação do STF ao ataque contra a democracia praticada por Jair Bolsonaro e demais patriotas. Veja, um backlash ao backlash ao backlash. Uma sucessão de reações desencadeadas por um fio-condutor que é o ataque contra as instituições democráticas. Pois bem. Mas afinal, esse backlash às avessas possui alguma validade enquanto movimento político-social propriamente dito? É o que se pretende examinar neste texto.
Backlash às avessas: conceituação e propagação
Já há algum tempo o professor Lenio Streck nos alerta para o uso desenfreado e incorreto do backlash como um fenômeno reacionário transpassado de suposto movimento social. No verbete Backlash Hermenêutico, Lenio Streck anuncia que o fenômeno “ocorre quando há a mobilização de determinado grupo de pessoas, a qual é causada por um forte sentimento em relação a leis, decisões ou eventos político-jurídicos”. [4]
Em suas origens, o fenômeno é trabalhado como um movimento de cunho político, derivado das leituras do professor da Universidade de Chicago, Gerald N. Rosenberg, que, em sua obra The Hollow Hope (1991), realiza uma releitura das decisões liberais impactantes da segunda metade do século passado (Rosenberg, 2008, p. xiii), notadamente e principalmente daquelas que derivam da Corte Warren, período marcado pela presidência do Justice Earl Warren (1953-1969), sendo reconhecido como o mais progressista da SCOTUS; várias decisões importantes ocorreram durante e após Warren, tais como o icônico Brown v. Board (1954) e Roe v. Wade (1973). [5]
Embora tenha uma finalidade específica, o fenômeno tomou novos rumos. Para Georges Abboud, o backlash como mecanismo para frear o ativismo judicial, é proposital, pois “tais reações têm por finalidade específica o uso das instituições oficiais para implementar ideias autocráticas”. Ocorre que, primeiramente, seria necessário entender o que é e o que qualifica o ativismo judicial no Brasil para, após isso, entendermos se a corte se enquadraria ou não nesses quesitos; da maneira que seja, ainda que juízes cometam erros em algumas de suas ações, salienta Abboud que, nessas situações, deveria haver uma “doutrina vigilante, apta a realizar uma crítica genuína e teórica”, e não um “discurso de ódio institucional ao STF”. [6]
Nesse sentido, explica Abboud, o “backlash degenerado, isto é, à brasileira”, é utilizado por “parlamentares insatisfeitos com a decisão do STF”, que tentam emparedar com a “apresentação de numerosos pedidos de impeachment”, e.g., entre outras situações, como a mais recente escalada do “backlash degenerado” sendo a concessão da graça ao ex-deputado Daniel Silveira por parte do ex-presidente Bolsonaro, mediante Decreto Presidencial, logo após a condenação imposta pelo STF. Em outros contextos latinos, o governo de Alberto Fujimori tomou medidas similares.
Em 1996, o Congresso do Peru editou leis que permitiram Fujimori ser reeleito, porém, em ação judicial perante a Corte Constitucional peruana, três dos cinco magistrados decidiram contra a aplicação da legislação, tentando impedir a terceira reeleição do presidente. Em retaliação, Fujimori promoveu o impeachment dos três juízes.
No diagnóstico de Pippa Norris e Ronald Inglehart [7], a chamada “revolução cultural silenciosa”, ocorrida no período pós-guerra, com a mudança ideológica disseminada pela maioria dos países do Continente Europeu na época, levando a uma alteração de valor intergeracional entre os públicos do ocidente; logicamente, os desastres da 2ª Grande Guerra levariam a uma mudança de pensamento.
Com o passar dos anos, essa evolução transformou o equilíbrio da opinião pública nas sociedades pós-industriais. [8] Contudo, argumenta Norris e Inglehart, que a polarização formada por essas “novas” questões culturais entre os eleitores políticos provocou uma “reação autoritária entre os conservadores sociais”, ocasionando uma espécie de “cultura backlash”, já que os valores socialmente liberais estão se espalhando entre as populações intergeracionais, fazendo com que os “tradicionalistas” sintam-se ameaçados [9] — e essa “ameaça” pela mudança de costumes sociais podem ocasionar reações do tipo reacionária.
Observa-se que da inicial teoria reativa como um objeto da própria democracia nasce um literal ataque antidemocrático contra a judicialização do Poder e mais, contra o próprio avanço democrático em si, gerando inúmeras reações que possuem como finalidade não apenas a discordância com questões morais mais gerais, como também o alcance de prejuízos a pessoas. É o caso dos ataques ao ministro Alexandre de Moraes que se vê sendo prejudicado em sua vida pessoal nesse ponto.
O backlash, por essa logística, enquanto fenômeno provocado pela hostilidade das reações sociais, desencadeia bons frutos para o favorecimento do populismo, e no atual cenário brasileiro, e.g., se coloca um alvo nas costas do STF, fazendo com que o Brasil viesse a seguir a agenda neoliberal desencadeada em outros países — como Estados Unidos, Polônia e Hungria.
Quando tribunais assumem um compromisso com os direitos fundamentais, ao trabalhar os temas de desacordos morais em sociedade, parte daquela comunidade que discorda desenvolve um contra-ataque de modo que tenta não apenas destronar a decisão anteriormente elaborada pela corte, como passa a atacar a própria corte em si, como mecanismo de propor mudanças ideológicas dentro dela. O discurso passa a não ser mais sobre qual a melhor decisão a ser tomada, mas sobre como mudar a corte, como alterar sua formação e derrubar sua instituição.
E ainda que um discurso comece com um estilo mais neutro, no início, a tendência é que ele vá se tornando esse modelo autocrático que vimos; o backlash vinculado ao populismo é exatamente dessa maneira como atua e é assim que funciona na atualidade, trata-se da reação majoritária aos direitos minoritários reconhecidos, trata-se da aversão ao reconhecimento das minorias em sociedade e trata-se do ataque a pessoas em suas vidas pessoais.
Considerações finais
O backlash às avessas, como ocorre em países como Estados Unidos e Brasil, é mais uma força antidemocrática e guiados pelo extremismo, demonstrando sua capacidade de atacar não apenas as instituições, mas a vida pessoal dos indivíduos, a vida pública e privada e tudo que gira em torno da mais natural vivência. É o clássico ditado de Karatê Kid, “acertar primeiro”, “bater forte” e “sem piedade”. No fim, não se trata de um movimento político, sequer possui validade de movimento social propriamente dito. É apenas um mecanismo de grupos sociais que não querem ver a democracia ser mantida, muito mais valem seus supostos “valores” que o respeito pelos demais. Para alcançar seus objetivos, não importa se a pessoa possui conta bancária ou pretensão de viajar para a Disney algum dia.
[1] Governo Trump chama Moraes de ‘juiz ativista’ e não descarta novas sanções contra autoridades brasileiras, BBC News Brasil. 01 ago. 2025. Disponível aqui.
[2] Sem Visa e Netflix? O que muda na vida de Alexandre de Moraes com Lei Magnitsky, BBC News Brasil. 31 jul. 2025. Disponível aqui.
[3] Café da Manhã: Alô, Trump? É o Lula. Entrevistado: Philip Yang. Spotify, 30 jul. 2025. Podcast. Disponível aqui.
[4] STRECK, Lenio Luiz. Backlash hermenêutico. In Dicionário Senso Incomum: Mapeando as Perplexidades do Direito. São Paulo: Dialética, 2023, p. 35.
[5] ROSENBERG, Gerald N. The Hollow Hope: Can Courts Bring About Social Change? 2. ed. Chicago: The University of Chicago Press, 2008.
[6] ABBOUD, Georges. Ativismo Judicial: Os Perigos de se Transformar o STF em Inimigo Ficcional. São Paulo: Thomas Reuters Brasil, 2022.
[7] NORRIS, Pippa; INGLEHART, Ronald. Cultural Backlash: Trump, Brexit, and Authoritarian Populism. New York: Cambridge University Press, 2019.
[8] Tradução livre e contextualizada da seguinte passagem: “The cultural backlash theory weaves together old and new claims (…) Supply-side factors involve the appeals that parties and leaders use when seeking to mobilize support and the institutional context, especially electoral systems regulating party competition, shaping how popular votes translate into seats and ministerial office. (…) The silent revolution argued that the postwar era’s unprecedentedly high levels of existential security led to an intergenerational value shift among Western publics. (…) Today, this long-term evolution has transformed the balance of public opinion in post-industrial societies.” (Norris; Inglehart. Op. Cit., 2019, p. 32-33).
[9] Tradução livre e contextualizada da seguinte passagem: “Our theory argues that a cultural silent revolution has heightened polarization over cultural issues in the electorate, provoking an authoritarian backlash among social conservatives. We hypothesize that socially liberal values are spreading through intergenerational population replacement and demographic shifts, causing traditionalists (concentrated among the less-educated and older birth cohorts) to feel threatened, perceiving that respect for their core values and social mores is rapidly eroding.” (Norris, Inglehart. Op Cit., 2019, p. 87).
Dr. GUSTAVO, o senhor falou, falou e não disse nada. Vamos tentar ser mais objetivos. Desde muito antes da instituição dos Estados Nacionais, quando havia monarquias, às guerras pelo Poder iam desde envenenamentos e pinceladas pelas costas até enframento de exércitos propriamente ditos. Com o estabelecimento das repúblicas e supostas democracias, às guerras pelo Poder assumiram outras formas, que é o que temos visto especialmente nos últimos anos. No final, a História mostra que todos eles terminam muito mal. É o Povo segue em frente.
Correção - punhaladas não pinceladas pelas costas.
Enfrentamento de exércitos
Backlash é revide.
No caso, esse revide se manifesta diante da quebra da constitucionalidade perpetrada no seio de nosso Supremo Tribunal Federal.
No seu ativismo judicial.
Com um ministro (Alexandre Martins) capitaneando os ataques aos nossos direitos fundamentais. Agindo até mesmo como se fosse membro da Suprema Corte dos Estados Unidos da América.
O backlash desencadeado pelo governo Trump não ataca a instituição STF, mas quem, ali, pisa na nossa Constituição e age interferindo até mesmo na soberania estadunidense.
Some-se a isso que caberia até mesmo sustentar que a soberania da nossa Constituição Federal é pisoteada quando os atos arbitrários dos ministros togados fazem descaso de nossos direitos fundamentais.
A defesa do Estado Democrático de Direito exige o backlash quando ofendida nossa liberdade.
Não podemos nisso nos omitir.
No meu comentário, onde se lê : Alexandre Martins, leia-se: Alexandre de Moraes.
No meu comentário, onde se lê : Alexandre Martins, leia-se: Alexandre de Moraes.
Negar a trama golpista que se abateu sobre a Democracia brasileira a partir de 2018, que culminou com os atos de 1 de janeiro de 2023, crime continuado contra o Estado Democrático de Direito, é puro cinismo.
Tudo começou com "um cabo e um soldado para fechar o STF"
https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/tudo-come%C3%A7ou-com-um-cabo-e-um-soldado-para-fechar-o-stf/ar-AA1JN7ii?ocid=winp1taskbar&cvid=e923166a2a734afff60bbcc37e852063&ei=10
DITADURA NUNCA MAIS! SEM ANISTIA E SEM COMPLACÊNCIA COM GOLPISTAS.
A Constituição Federal não é um pacto suicida, onde se admitiria, por meio do exercício de direitos e garantias fundamentais, a abolição do regime democrático por meio de golpe de Estado.
Karl Loewenstein, jurista alemão, em artigo publicado na American Political Science Review (junho de 1937), intitulado “Militant Democracy and Fundamental Rights” (Democracia militante e Direitos Fundamentais), apontou como uma das causas da ascensão do nazismo na Alemanha a ausência de defesa de si mesma da república de Weimar contra o fascismo insurgente na época. Mesmo conhecedores das mobilizações fascista na Alemanha, na vigência da Constituição de Weimar, as instituições da República Alemã não a defenderam eficazmente, menosprezando a capacidade dos líderes fascistas – ainda inexpressivos – de subverterem a ordem constitucional. (Na Alemanha nazista o líder fascista era um cabo, no Brasil é um ex-capitão do Exercito).
Loewenstein, percebeu que a tolerância com partidos políticos com objetivos totalitários permitiria a insurgência contra a própria Democracia, o que significava admitir que se tramasse para a sua extinção. Essa preocupação de Loewenstein se mostrou pertinente, pois Hitler ascendeu ao poder por meio do processos políticos legal vigente na Alemanha, na década de 30, como membro do Partido Nazista (Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães) – seus filiados eram popularmente chamados de nazistas e eram radicais da extrema direita, antissemitas, anticomunistas e antidemocratas [qualquer coincidência é mera semelhança] (https://encyclopedia.ushmm.org), e não por meio de ruptura da ordem constitucional.
Karl Loewenstein apontou como uma das causas da ascensão do nazismo na Alemanha a ausência de defesa de si mesma da Democracia contra a gestação do nazismo.
Loewenstein escreveu que As causas do insucesso do experimento democrático na Alemanha são muito complexos para serem medida em termos de um único denominador. Mas a falta de militância da República de Weimar contra os movimentos subversivos, embora claramente reconhecida como tal, destaca-se no pós-guerra situação da democracia tanto como uma ilustração quanto como um alerta. (...). Medidas destinadas a coibir os excessos políticos eram inúteis quando todo deputado radical podia, sob a proteção de imunidades parlamentares sacrossantas, empregar a plataforma para minar a República.
A imunidade parlamentar, a liberdade de expressão e a liberdade de reunião, por exemplo, direitos fundamentais próprios dos regimes democráticos, não podem servir de instrumento para tramas golpistas contra a Democracia.
Liberdade de expressão do pensamento, liberdade de imprensa, liberdade de reunião e imunidade parlamentar não podem ser utilizados como se fossem meios disponibilizados pela Democracia para sua própria destruição.
Loewenstein percebeu que a tolerância com partidos políticos de matriz totalitária, com fundamento nos direitos e garantias fundamentais, permite a sobrevivência e fortalecimento de inimigos mortais da Democracia, o que significa admitir a sua própria destruição. Isso é a abertura do portão da Democracia para a entrada do cavalo de Tróia dos seus inimigos mortais.
A Democracia não proporciona aos seus inimigos mortais os meios para destruir a si própria, ao contrário do que disse Joseph Goebbels, ministro da Propaganda na Alemanha nazista (Sempre será uma das melhores piadas da democracia o fato de que ela dá aos seus inimigos mortais os meios para destruir a si própria).
A Democracia dispõe dos meios jurídicos para defender a si mesma, por meio de suas instituições republicanas, e tem o dever de defender-se dos seus inimigos mortais.
A Democracia não pode ser tolerante com antidemocráticos golpistas, sob pena de proporcionar os meios para que eles a destruam.
Consta nas notas ao capítulo 7 da obra A sociedade aberta e seus inimigos¹ (pp. 289/290), de Karl Popper (1902 - 1994):
Menos conhecido é o paradoxo da tolerância: a tolerância ilimitada pode levar ao desaparecimento da tolerância. Se estendermos a tolerância ilimitada até àqueles que são intolerantes; se não estivermos preparados para defender uma sociedade tolerante contra os ataques dos intolerantes, o resultado será a destruição dos tolerantes e, com êles, da tolerância - nesta formulação, não quero implicar, por exemplo, que devamos sempre suprimir a manifestação de filosofias intolerantes; enquanto pudermos contrapor a elas a argumentação racional e mantê-las controladas pela opinião pública, a superação, a supressão seria por certo pouquíssimo sábia. Mas deveríamos proclamar o direito de suprimi-las, se necessário mesmo pela força, pois bem pode suceder que não sejam preparadas para se opor a nós no terreno dos argumentos racionais e sim que, ao contrário, comecem por denunciar qualquer argumentação; assim, podem proibir a seus adeptos, por exemplo, que dêem ouvidos aos argumentos racionais por serem enganosos, ensinando-os a responder aos argumentos por meio de punhos e pistolas [Carla Zambelli, deputada federal da extrema direita, e Jorge José da Rocha Guaranho, bolsonarista que invadiu a festa de aniversário do petista Marcelo Aloizio Arruda em Foz do Iguaçu (PR) e o matou a tiros, estão aí para provar essa teoria]. Deveremos então reclamar, em nome da tolerância, o direito de não tolerar os intolerantes. Deveremos exigir que todo movimento que pregue a intolerância fique à margem da lei e que se considere criminosa qualquer incitação à intolerância e à perseguição, do mesmo modo que no caso da incitação ao homicídio, ao sequestro de crianças ou à revivescência do tráfego (sic) de escravos.
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¹ POPPER, Karl Raimund (1902 - 1994). A sociedade aberta e seus inimigos; tradução de Milton Amado. Belo Horizonte, Ed. Itatiaia; São Paulo, Ed. da Universidade de São Paulo, 1974.
O comentário do Sr Rubens C R da Silva, transcrevendo trechos de obras de autores do início até a metade do século XX, mostra que ele não enxerga o que se passa no Brasil desde 2019 com a instauração do inquérito 4781 do STF. Foi o STF que deu um golpe de Estado em 2019. Tudo o que veio depois é consequência.
Autor de ‘Como as Democracias Morrem’ diz que EUA punem Brasil por fazer o que ‘deveriam ter feito’
Em palestra no Senado, o escritor norte-americano Steven Levitsky, autor do best-seller “Como as Democracias Morrem”, afirmou ser “irônico” o fato de o governo de Donald Trump, presidente dos Estados Unidos, punir o Brasil por “fazer o que os americanos deveriam ter feito”.
A fala fez referência à ação penal em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por tramar um golpe de Estado para permanecer no Poder após perder as eleições de 2022, que culminou na invasão dos prédios dos Três Poderes em Brasília, em 8 de janeiro de 2023. O episódio é comparado à invasão do Capitólio por trumpistas em janeiro de 2021, em Washington, após Trump perder as eleições, e pelo qual o republicano não foi responsabilizado.
“A grande ironia é que os Estados Unidos estão punindo o Brasil hoje por fazer o que os americanos deveriam ter feito. Como cidadão americano, eu sinto vergonha dessa situação”, disse nesta terça-feira, 12, durante seminário em Brasília.
Desde o início de julho, Trump faz investidas contra o Brasil declaradamente em troca do encerramento do processo contra Bolsonaro no Supremo. Desde então, o americano impôs tarifa de 50% sobre os produtos brasileiros, abriu investigação contra supostas “injustiças comerciais” praticadas pelo País e aplicou a Lei Magnitsky contra o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal.
O cientista político e professor de Harvard fez um paralelo sobre como as instituições dos dois países reagiram às tentativas de golpe. “As instituições do Estado (americano) falharam sistematicamente tentando parar Trump”, mencionando que tanto a Suprema Corte quanto o Congresso americanos não puniram o então ex-presidente com leis previstas na Constituição, que não permite que um participante de tentativa de golpe volte a se candidatar.
“O que sobressai no caso do Brasil é a Suprema Corte. A Suprema Corte americana atrapalhou os esforços para pararem o Trump. Já a brasileira está agressivamente tentando processar Bolsonaro. Essencialmente, eles são super-heróis que ficaram de pé defendendo a democracia contra Bolsonaro”, afirmou Levitsky.
O cientista político mencionou que o STF sofre críticas por legislar em temas constitucionais que não foram tratados pelo Legislativo e pelo Executivo, quando provocado. Apesar disso, na sua avaliação, o Supremo fez “exatamente a coisa certa defendendo a democracia agressivamente” nos últimos sete anos.
Fooonte: https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/autor-de-como-as-democracias-morrem-diz-que-eua-punem-brasil-por-fazer-o-que-deveriam-ter-feito/ar-AA1KpgM6?ocid=msedgntp&pc=DCTE&cvid=c81c5ce2705941ad92e2b90bb339e4b5&ei=19
Descumprimento da lei como ideologia política
[...].
Aniquilação do Estado democrático de Direito como ideologia política
Há algo de novo nos exemplos de estado de ilegalidade que citei acima. O descumprimento do direito não é privilégio do mundo atual. Vou ficar no meu quadrado. No segmento das ciências criminais, a criminologia já nos mostrou que há uma diferença entre violar a lei penal praticando um crime (criminalização primária) e ser efetivamente alcançado pelo poder punitivo (criminalização secundária). Ser criminoso é diferente de ser criminalizado. Criminosos todos somos. Todos nós, em alguma medida, violamos a lei (só para dar um exemplo: transferir pontos de multas de trânsito para outras pessoas é crime de falsidade ideológica, ok?). Mas nem todos nós ficamos submetidos ao poder punitivo. Ser criminalizado pressupõe submeter-se a um processo seletivo de escolha que normalmente recai sobre pessoas vulneráveis. Basta pesquisar a raça preponderante no sistema prisional para entendermos isso.
Zaffaroni, no clássico Em Busca das Penas Perdidas, já nos falava da incoerência do direito penal: como justificar um modelo jurídico que, caso aplicado full, emperraria o sistema social? Todos nós iríamos em cana. Por isso é que o sistema penal deve obrigatoriamente selecionar o público que será ideologicamente controlado. O Direito Penal foi feito para não funcionar. Ele é um instrumento de controle social meticulosamente pensado e alimentado.
A significação iluminista de violação da lei — em especial, da lei penal — trazia consigo um traço de identidade cultural bem claro: apesar da seletividade acima referida, o crime era algo normalmente clandestino, uma ação desvalorada. Afrontar o direito não era motivo de orgulho, tampouco caracterizava bandeira política.
Esse é o ponto que hoje a gente percebe estar em transformação. Pipocam em nosso colo exemplos diários de que segmentos da política mundial assumiram o compromisso de aniquilar o Estado democrático de Direito. Está em andamento um movimento mundial de expulsão do Poder Judiciário do centro de gravidade do regime democrático. E não se trata de apenas substituí-lo por um tirano qualquer que ocupe a chefia do Poder Executivo. Eles são instrumentos de oligopólios tecnológicos que não desejam o direito por perto, pois não querem interferência alguma em suas decisões.
Maria Helena Chauí nos fala na atropia e na acronia do mundo atual [13]. As redes sociais retiram a nossa capacidade de nos relacionar com o espaço e com o tempo. De questionarmos a verdade. A verdade me é dada por aquilo que minhas relações digitais transmitem. E quando sou capturado por esse ambiente, a minha domesticação digital é plena. Viro cúmplice dessa nova subjetividade. O resultado disso é que vivemos uma fantasia de nos sentirmos livres porque apertamos este ou aquele botão. Quando, na verdade, essa tomada de decisão não é mais nossa. A decisão nos é dada sem percebermos. Fecha-se, com isso, o círculo de controle social.
Então, os tiranos que vão e vem são meros personagens de uma ideologia política que tem por trás a substituição do regime democrático por um regime que talvez sequer saibamos exatamente o que será. Mostrar a todos que o descumprimento da lei é possível e recomendável é apenas uma estratégia para que o Estado Democrático de Direito seja assassinado. Quanto mais caos, mais difícil captar a verdade. Uma população confusa é mais fácil de ser flambada. Por isso é que normalizar o descumprimento da lei e o descrédito de instituições seja uma das estratégias dessa ideologia política que perigosamente se avizinha como instrumento de dominação.
Não é necessário ter o dom da premonição para antevermos que, se nossa democracia sucumbir, em seguida estaremos debatendo a convocação de uma nova assembleia constituinte. Será o fechamento perverso do ciclo anti-democrático. E pior: vendido como se democracia fosse.
https://www.conjur.com.br/2025-jul-22/descumprimento-da-lei-como-ideologia-politica/
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