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Gilmar lança livro que reúne discursos de investidura de doutor honoris causa na UBA

Gilmar lança livro que reúne discursos de investidura de doutor honoris causa

O Ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, lança, às 18 horas desta quarta-feira (6/8), na Biblioteca do STF, o livro “Jurisdição Constitucional da Liberdade para a Liberdade” (Contracorrente).

A obra reúne os discursos produzidos durante a cerimônia de investidura do ministro no título de doutor honoris causa da Universidade de Buenos Aires (UBA), ocorrida em agosto de 2024.

Na ocasião, discursaram Paulo Sávio Maia, professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP); Leandro Vergara, diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires; o próprio homenageado; e Raúl Gustavo Ferreyra, professor de Direito Constitucional da Universidade de Buenos Aires.

O título conferido a Gilmar é seleto, como informou Vergara em seu discurso. No pequeno rol de juristas que integram o Colégio Doutoral da UBA encontramos nomes como: Ronald Dworkin, Peter Häberle, Jacques Derrida, Robert Alexy, Antonin Scalia, George Hendrik von Wright, Jeremy Waldron e Paulo Bonavides.

Bonavides era o único brasileiro condecorado com a láurea da UBA até então, disse o professor e advogado Paulo Sávio Maia na apresentação, ressaltando também que o título a Gilmar foi aprovado de forma unânime.

Na abertura, Sávio Maia cita a “dedicação que o homenageado sempre teve para com o objeto de estudo de sua predileção. Objeto do qual se ocupou e, indo além, conformou. Sim, no Brasil, falar de jurisdição constitucional é falar de desenvolvimentos protagonizados por Gilmar Ferreira Mendes”.

Confirma esse diagnóstico a laudatio academica tecida por Ferreyra, intitulada “Gilmar Ferreira Mendes, o doutrinador e o magistrado da sociedade aberta”. O catedrático de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da UBA revisita o percurso acadêmico e profissional do decano e lista várias iniciativas administrativas, legislativas e jurisprudenciais idealizadas ou realizadas por Gilmar.

“A existência e o desenvolvimento de uma sociedade aberta de cidadãos, sob a regulação de uma Constituição com força normativa, constituem a linha mestra de sua construção dogmática”, escreve Ferreyra.

O ponto alto da obra é a lectio doctoralis que dá nome à obra. Em “Jurisdição Constitucional da Liberdade para a Liberdade”, Gilmar passa sua vida em revista, desde a formatura pela Turma Sobral Pinto, da UnB, em 1978, até o período atual. Mas o foco central do discurso não é a vida profissional do decano, e sim a jurisdição constitucional, objeto de estudo de sua predileção.

A fala de Gilmar recupera que, pós-1945, foi dada à jurisdição constitucional a missão de fornecer meios concretos para a proteção da liberdade individual — é, nesse sentido, uma jurisdição constitucional das liberdades, expressão imortalizada por Mauro Cappelletti. Hoje, entretanto, atrás do rótulo “liberdade” se escondem as mais autoritárias pulsões contra a democracia e, não por acaso, o bode expiatório dos populistas mundo afora é a jurisdição constitucional.

Essa nova ameaça transforma o papel da jurisdição constitucional, que só pode ser “da liberdade” se conscientemente se voltar “para a liberdade”: a jurisdição constitucional tem lado, a democracia. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal. 

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