O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em votação unânime, reconheceu fraude à cota de gênero no registro de candidaturas de deputadas e deputados estaduais do Partido da Mobilização Nacional (PMN) nas eleições de 2022. A decisão declarou a inelegibilidade por oito anos, desde 2022, de três candidatas fictícias, além de anular todos os votos recebidos pela agremiação para esse cargo.

PMN registrou 3 mulheres só para atingir percentual mínio de candidaturas femininas
O processo é resultado de ação de investigação judicial eleitoral (Aije) ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral. Nos autos, consta que o partido registrou as candidaturas de três mulheres com o exclusivo fim de que fosse satisfeito o percentual mínimo de candidaturas do gênero feminino.
Na análise das contas das candidatas, verificou-se que elas apresentaram prestações zeradas, sem movimentação financeira. Além disso, elas não registraram ou utilizaram rede social para divulgação das campanhas e receberam menos de 30 votos cada.
De acordo com o relator do processo, desembargador Encinas Manfré, “a análise probatória conduz à conclusão de ausência de elementos mínimos de campanha, o que autoriza concluir que foram as candidaturas das rés utilizadas apenas para o mero cumprimento da cota de gênero”.
Segundo Manfré, as provas mostram a “inexistência de ânimo de concorrer, bem ainda de participar efetivamente do processo eleitoral.” A corte decidiu pela aplicação da Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral e julgou procedente a Aije, determinando a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PMN e a anulação de todos os votos recebidos em 2022 pelo partido para o cargo de deputado estadual.
A decisão também declarou a inelegibilidade por oito anos das candidatas. O tribunal determinou ainda o envio de cópia do processo à Polícia Federal, para a apuração de eventual recebimento e destinação indevidos de recursos públicos pelas três candidatas fictícias.
Nas eleições de 2022, nenhum candidato a deputado estadual pelo PMN foi eleito. Depois da confirmação da decisão, haverá retotalização dos votos para deputado estadual, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário. Com informações da assessoria de comunicação do TRE-SP.
Processo 0608597-08.2022.6.26.0000
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