Igualdade desigual

Entidade questiona norma que aproxima idades de aposentadoria de policiais homens e mulheres

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) questionou no Supremo Tribunal Federal uma norma do Amazonas que estabelece critérios semelhantes para aposentadoria especial de policiais civis homens e mulheres do estado. O tema é objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade.

PC-GO

agente da polícia civil goiás

Norma do AM sobre aposentadoria de policiais civis é contestada no Supremo

A entidade argumenta que a Lei Complementar estadual 231/2022, ao fixar idades mínimas próximas — 52 anos para mulheres e 53 para homens —, promove uma equiparação indevida entre os gêneros, em desacordo com a proteção especial assegurada às servidoras públicas. A associação alega que a Emenda Constitucional 103/2019 prevê uma redução de cinco anos na idade mínima exigida das mulheres policiais em relação aos homens.

Para a autora da ação, as policiais têm direito a uma diferenciação etária mais benéfica na aposentadoria em razão das particularidades de gênero. Ela sustenta que o princípio da igualdade impõe o reconhecimento das diferenças biológicas, sociais e históricas que justificam um tratamento previdenciário distinto para as mulheres, especialmente nas carreiras policiais, em razão do risco e da alta exigência física e emocional.

A Adepol sustenta que a norma amazonense afronta a dignidade humana, a erradicação da desigualdade e a igualdade de direitos entre homens e mulheres. E argumenta ainda que a norma não apenas compromete a justiça social, mas também desrespeita a jurisprudência consolidada do STF, que já reconheceu a legitimidade do tratamento previdenciário diferenciado para mulheres no desempenho de atividades de natureza policial. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.857

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