Desafio contemporâneo referente às mudanças climáticas é a ainda ausência de um acordo multilateral para o combate ao desmatamento. Mesmo que potencialmente haja um melhor endereçamento com o avanço das discussões sobre o “Tropical Forest Forever Facility” (TFFF) e o “Model Forest Act Initiative” (MoFAI) no âmbito da COP 30, até então não se formalizou qualquer tipo de pacto global sobre o tema. Considerando essa lacuna no arcabouço internacional, a União Europeia (UE) buscou suprir de maneira unilateral o problema através da promulgação de sua lei antidesmatamento, a European Deforestation-Free Regulation (EUDR).

A EUDR é uma medida baseada em mercado que busca reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) e a perda de biodiversidade por meio do estabelecimento de regras relativas à comercialização de sete commodities no mercado da UE: gado, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira. Apesar da entrada em vigor em 2023, as obrigações da EUDR só serão implementadas em dezembro de 2025 ou, no caso das pequenas e médias empresas, em junho de 2026.
Nesse contexto, alguns países produtores temem sofrer impactos econômicos advindos da aplicação da EUDR. Esses países, em sua maioria localizados em regiões em desenvolvimento, receiam que a norma afete suas cadeias de produção e gere altos custos para seu cumprimento. Embora a EUDR não se aplique diretamente à estrutura normativa de países de fora da UE, possíveis efeitos extraterritoriais exigem que essas nações cumpram com o regulamento para que possam introduzir seus produtos no mercado da UE.
O Brasil tem demonstrado particular preocupação com dita política extraterritorial da UE. A peculiaridade do país está em sua extensa área florestal e seu importante papel no comércio internacional. O Brasil é um grande exportador de muitas commodities reguladas pela EUDR e seu escoamento para exterior representa uma grande parte da receita do país. Além disso, o Brasil abriga a Floresta Amazônica, uma das maiores florestas tropicais do mundo, cujo território está em risco de desmatamento.
De acordo com o Inventário Nacional de Emissões de Gases de Efeito Estufa do Brasil, a categoria de uso da terra e a silvicultura, que inclui desmatamento, é responsável pela maior parte das emissões nacionais de GEE. Assim, a preservação da floresta na Amazônia, bem como em outros biomas brasileiros, é uma agenda de alta prioridade no país.
Para adequação perante a norma, desafios podem ser categorizados em dois tipos: conceituais, englobando a ausência de definições, requisitos e critérios claros e outras especificações no próprio texto legal da EUDR; e relativos a mecanismos de implementação, abarcando a falta de documentos de apoio, dificuldades com a utilização de mecanismos de implementação, discrepâncias metodológicas e a incerteza quanto à aceitação de mecanismos de monitoramento, rastreabilidade e certificação adotados em outros países. Tais desafios podem resultar em uma falta de previsibilidade quanto à aplicação da norma, impedindo que stakeholders efetivamente adotem procedimentos que estejam em conformidade com a EUDR.
Necessidade de fortalecimento contínuo do arcabouço de proteção
Esses desafios persistem ainda que se aproxime a data da total entrada em vigor da norma e, potencialmente, poderão se estender durante sua aplicação. Considerando isso, a UE trouxe no primeiro semestre de 2025 atualizações importantes aplicáveis à EUDR Em abril de 2025, a UE introduziu novas medidas de simplificação ao publicar a segunda versão do documento de orientações da EUDR (“Guidance”) e a quarta versão do documento de perguntas frequentes (FAQ).

No mesmo período, publicou-se projeto de ato delegado para maior detalhamento quanto à lista de produtos abarcados pela norma, bem como respectiva consulta pública que contou com quase 300 contribuições de participantes de diferentes países. Por fim, em maio de 2025, foi publicado um dos componentes mais esperados da EUDR: o sistema de benchmarking. Dito sistema classifica os países de acordo com o nível de risco de produção de matérias-primas abrangidas pelo EUDR que estão associadas ao desmatamento. Nessa linha, países são categorizados como de risco baixo, padrão ou elevado, refletindo em maior ou menor rigor quanto à aplicação da EUDR.
Enquanto países como China, Estados Unidos e os membros da UE foram classificados como de baixo risco, Brasil foi listado na categoria de risco padrão, insurgindo em uma série de protestos pelo governo e empresas. Críticas, também compartilhadas por outros países classificados na mesma categoria, incluem um uso de critério geográfico absoluto que potencialmente discrimina países de maior extensão territorial; questões relacionadas à qualidade dos dados e métodos; falta de consideração de outros critérios relevantes como ilegalidade e conformidade; e precisão e atualidade dos dados utilizados. Ante questões conceituais e de implementação que ainda devem ser tratadas, controvérsias sobre o benchmarking somam incertezas à aplicação da EUDR.
Considerando os desafios ainda pendentes, algumas medidas potencialmente podem ser adotadas para contorná-los: (1) para UE, faz-se necessária revisão do texto legal da EUDR (como em relação a conceituações e critérios) e de seus documentos de suporte, bem como o desenvolvimento e delineamento da atuação autoridades competentes da UE; (2) em relação à cooperação, uma harmonização entre tecnologias e metodologias adotadas (como através de possível taxonomia comum), além de intensificação de diálogos para cooperação técnica e financeira entre UE e outros países; e (3) para o Brasil, uma melhor capacidade de “enforcement” dos mecanismos relativos a florestas.
Ainda que perdurem incertezas quanto às repercussões da EUDR para países de fora da UE, e particularmente para o Brasil, observa-se necessidade de um contínuo fortalecimento do arcabouço de proteção de florestas, incluindo de normas, mecanismos de fiscalização e aplicação, metodologias e critérios. Desafios, nesse sentido, não se limitam apenas a uma adequação perante a EUDR, mas também na contínua evolução das estruturas nacionais para combater o desmatamento.
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