A aplicação de medidas tributárias e concorrenciais tende a ser uma forma mais eficiente de lidar com as plataformas digitais do que as propostas de lei baseadas no modelo europeu de regulação dessas empresas, que é fundamentado na responsabilização civil, avalia o professor titular de Direito Civil da Universidade de São Paulo Otávio Luiz Rodrigues Júnior.

Para Rodrigues, medidas econômicas são mais eficazes para lidar com big techs
“Basicamente nós temos dois caminhos que seriam viáveis: o caminho tributário, com uma carga tributária diferenciada; e o outro caminho, que começa a ser utilizado nos Estados Unidos, que é o concorrencial. Ou seja, é aplicar, no âmbito concorrencial, medidas para fracionar essas empresas e reduzir os riscos de um domínio de mercado quase absoluto”, disse o professor.
Ele falou sobre o assunto em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, em que a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve alguns dos nomes mais importantes do Direito, da política e do empresariado sobre as questões mais relevantes da atualidade. A conversa se deu durante o XIII Fórum de Lisboa, promovido em julho na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).
Rodrigues observa que o modelo predominante no debate sobre a regulação das plataformas é aquele inspirado no formato europeu. Nele, normas comunitárias da União Europeia se transformam em leis nacionais fundamentadas em responsabilização civil, em presunções probatórias e na possibilidade de remoção de conteúdo.
No Brasil, explica o professor, tal modelo serviu de referência para a recente decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet e ampliar a responsabilidade das plataformas por conteúdos ilegais postados por usuários das redes.
Para Rodrigues, ao adotar esse entendimento, o Supremo “rompe com o Marco Civil da Internet, que é uma norma de tradição fortemente ligada à experiência norte-americana, e não europeia, e segue uma linha de regulação e de responsabilização”.
Soluções como essa, porém, são ineficazes, na visão do professor. Exemplo disso, segundo ele, é a regulação feita na Alemanha, que adotou tal modelo e não resolveu o problema do país nesse sentido.
“Portanto, eu tenho pouca expectativa quanto a soluções legislativas clássicas. E acredito que caminhos econômicos, concorrenciais e tributários seriam mais eficazes.”
Clique aqui para ver a entrevista ou assista abaixo:
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