O tema do momento no debate social é a denúncia da exposição de menores no ambiente digital, a partir do vídeo divulgado pelo Felca — conhecido influenciador com forte presença no YouTube.
O episódio permite uma interessante análise sob uma perspectiva acessória ao tema central do vídeo, qual seja, aquela de como se pode verificar um movimento de sensibilização para a construção de políticas públicas.
Processo político de regulação de redes sociais obstruído
O problema público em si denunciado pelo vídeo viral — da potencial vulnerabilidade de menores no ambiente frequentemente tóxico das redes sociais e demais plataformas digitais de veiculação de conteúdo — não se constitui, a rigor, uma novidade. Ele remete, todavia, ao macrotema da regulação destas mesmas plataformas, que tem se revelado a um só tempo, tecnicamente complexo, mas também divisivo no que toca às fronteiras desta mesma ação regulatória. Não por outra razão os Projetos de Lei versando sobre a matéria não tem encontrado ambiente propício à aprovação, em que pese as constantes indicações de que este vazio regulatório determina riscos potenciais a diversos valores constitucionalmente protegidos, desde a democracia em si, até a proteção a diversas dimensões dos direitos da personalidade.
A proposta de edição de um marco regulatório do ambiente digital ou das plataformas de redes sociais de espectro mais abrangente, atrai para o processo deliberativo, a dificuldade adicional do exercício de uma prognose mais ampla, em relação a vários domínios do convívio social. Esta situação se apresenta como um relevante obstáculo à deliberação, num campo onde igualmente se sabe, existem poderosos interesses econômicos investindo no impasse deliberativo.
O calendário igualmente não tem contribuído para o azeitamento do processo de regulação de redes sociais. A proximidade sempre renovada do processo eleitoral, em tempos ainda de acirrada polarização, gera sempre o receio de que intervenções regulatórias no domínio de redes sociais possam trazer efeitos imprevistos e indesejáveis para esta ou aquela corrente partidária ou ideológica. O PL 2.630/2020, conhecido como PL das fake news, por exemplo, viu-se arquivado por falta de consenso, exatamente por ter como elemento deflagrador principal o potencial de contaminação de processos eleitorais pela veiculação de notícias falsas. E assim, o tema segue irresolvido.
Onde então, numa perspectiva do processo de formação de políticas públicas, o exposure empreendido pelo influenciador pode funcionar como catalisador?
Exposure viral e a formação de agenda para uma política pública
Primeiro componente relevante do evento viral, é o alcance que se conferiu à questão — o vídeo tinha mais de 47 milhões de visualizações quando da redação deste ensaio, e centenas de reposts e reacts de outras presenças relevantes no ambiente digital. O movimento no ambiente digital culminou por pautar a questão também nos veículos da imprensa tradicional, como televisão e jornais.

Já se afirmou inicialmente que o problema em si não era oculto, merecendo denúncias diversas — mas as instâncias técnicas, de governo e sociedade civil não se revelaram suficientemente vocais a conferir o selo de prioridade que a matéria merecia. Este pode ser um importante desafio no domínio de políticas públicas — conferir visibilidade suficiente para converter uma determinada pauta temática em prioridade deliberativa. Ingressar na agenda de políticas públicas é resultado que não se alcança exclusivamente a partir da relevância da matéria; há outros fatores estratégicos que podem ser determinantes para este resultado. Curioso pensar que no episódio sob comentário, foram as redes sociais — ambiente onde se identificou exatamente o problema — que ensejaram a visibilidade necessária a sensibilizar as instâncias deliberativas que devem concorrer de maneira efetiva para o desenho da política pública na matéria.
Segundo componente relevante quando se analisa todo o movimento deflagrado pelo influenciador Felca, é a opção estratégica por ele empreendida. Identificando um risco incontestável, relacionado à proteção da infância e juventude; recorta a denúncia relacionada ao problema público numa dimensão em que o potencial de alcance de consenso — portanto, de superação do bloqueio legislativo até o momento verificado — é maior. Em ilustração feliz, a jornalista Patrícia Campos Mello, no podcast Neural, referia que ser contra a proteção à infância é o mesmo que ser contra a cura do câncer.
Tem-se então o vídeo “Adultização” claramente associado à formação da agenda — elemento clássico do ciclo de políticas públicas. A circunstância de que a matéria tenha ingressado na pauta prioritária de formulação de políticas públicas a partir de um evento social e midiático de tanto impacto, evidencia ainda que o processo pode se iniciar, ou superar uma obstrução deliberativa de qualquer natureza a partir da crise.
Recortando o âmbito de cogitação para formulação de política pública
O foco da espinhosa questão da regulação das redes na proteção específica à infância e adolescência, de outro lado, conduz a tarefa do desenho regulatório para uma área mais delimitada, onde o consenso pode ser alcançado — ao menos em tese — com maior facilidade. Parametriza-se em alguma medida, o processo de exploração de alternativas identificado na teria clássica como de formulação de políticas públicas.
Também aqui parece relevante compreender que o enfrentamento de um problema público através de políticas públicas correspondentes pode se dar a partir de uma perspectiva setorial, sem a pretensão de uma solução abrangente e “definitiva”. Primeiro, porque frequentemente problemas públicos tem ramificações que não admitem redução a uma única estratégia de ação, sendo natural que distintos programas respondam a cada qual delas.
No tema do acesso à educação, por exemplo, guardam relação de complementariedade programas como os de financiamento da ação estatal (Fundef, Fundeb e seu sucessor); inclusão (Lei de Cotas nas suas distintas versões e ainda a Lei Brasileira de Inclusão no que toca às pessoas com deficiência); financiamento do acesso a universidades privadas (Prouni), etc.
A par disso, políticas públicas constituem, como frequentemente esta autora refere, o terreno de dinâmica, donde a ideia clássica de que um marco regulatório possa oferecer respostas definitivas para um problema público da complexidade da proteção à infância e juventude no ambiente digital constitui a negação de um de seus elementos caracterizadores.
Um contraponto é de se apresentar em relação à narrativa das virtudes do balizamento da atividade de formulação de políticas públicas. Isso porque inequivocamente, o ponto mais sensível da denúncia e da tomada de consciência da sociedade em relação aos riscos associados à presença de menores nas redes sociais, é a sensualização excessiva, e mesmo a exposição involuntária de menores a redes de pedofilia.
O exposure promovido pelo youtuber Felca envolvia todavia, outros tipos de comportamentos, que embora não despertem a mesma repulsa social que a exploração sexual da imagem de crianças e adolescentes, são igualmente nocivos. Refiro-me às notícias do direcionamento e crianças a atividades estranhas à sua faixa específica de desenvolvimento intelectual e emocional, como figurar como coach financeiro e outras bizarrias.
O clamor social provocado pela denúncia culminou por enfatizar a dimensão da exploração sexual, circunstância que pode determinar uma redução ainda maior do âmbito de proteção a ser gizado pela política pública em construção.
Ainda no campo de formulação da política pública, a crise deflagrada pelo vídeo sobre adultização propõe a questão relacionada à busca oportunista pela “paternidade” da resposta estatal traduzida em política pública. Assim é que embora a matéria tivesse avançado em alguma medida por intermédio do PL 2.628/2022; a visibilidade proporcionada pelo evento midiático determinou a apresentação de mais de 60 novos projetos de lei, todos destinados — hipoteticamente — à proteção dos vulneráveis em risco.
É natural que parlamentares se preocupem em ecoar a sensibilidade social potencializada pelo vídeo viralizado; e por isso a profusão de propostas. Mas a formulação de políticas públicas, ainda que no plano mais genérico para o qual o parlamento é vocacionado, não pode decorrer de um simples impulso voluntarista, que permita por sua vez a postagem da nova iniciativa pelo parlamentar.
A urgência requerida pela matéria recomenda em tudo e por tudo, o aprofundamento do debate a partir do que já se tenha mais amadurecido por etapas já percorridas do processo legislativo, sob pena de a discussão involuir no seu iter, e perder momentum. A perda desta janela de oportunidade pode ser decisiva nesses tempos digitais em que segmentos da sociedade se aglutinam rapidamente em função de determinados problemas — mas se dispersa nesta mesma velocidade, como já assinalava Byung Chul Han em sua obra “No enxame: perspectivas do digital”.
A Câmara dos Deputados, é de se dizer, aparentemente se mostrou sensível a este aspecto, apressando-se na aprovação do regime de urgência em favor do PL 2628/2022, em votação simbólica havida no dia 19 de agosto [1].
Implementação e avaliação: o teste definitivo
Finalmente, mas não menos importante; o que não se pode perder de perspectiva, a exemplo do que é clássico na seara de políticas públicas, é a importância da implementação da estratégica de ação construída no estágio de formulação, mas também — se não principalmente — a avaliação dos resultados produzidos.
Isso porque, a formulação de políticas públicas envolve uma prognose de resposta adequada ao problema público, que pode — ou não — se revelar apta ao seu enfrentamento. Sobre a viabilidade prática, ou ainda sobre o acerto ou desacerto da estratégia eleita, é a implementação e avaliação que darão conta; e esse é um tema que tem sido secundarizado no debate.
O universo digital é por definição, dinâmico; sujeito a transformações permanentes. Nestes termos, é relativamente previsível que a prática hoje hostilizada, encontre outros caminhos para sua concretização, por isso a relevância do acompanhamento permanente do resultado da política pública que se venha a desenhar como resultado deste movimento social deflagrado pelo vídeo “Adultização”.
A par disso, o ferramental disponível para a tutela dos valores constitucionais que se quer proteger é ainda inovador, e frequentemente atrelados a resultados enunciados por vocábulos de textura aberta. Assim, afirmar-se que aplicativos e plataformas de rede social devem, by design, proteger crianças e adolescentes de práticas intimidatórias é comando de ação cujo resultado potencial é incerto — ainda que se conte com pleno alinhamento dos regulados.
Indispensável portanto que o desenho normativo que se venha a editar no parlamento, e mesmo eventuais políticas públicas de letramento digital e sensibilização das comunidades envolvidas sejam objeto de acompanhamento detalhado no que toca a seus resultados, positivos ou negativos, e ainda de externalidades que possam influir em favor ou desfavor dos objetivos já estabelecidos.
Avaliação como oportunidade de aprendizado incremental e alinhamento de políticas públicas com os objetivos pretendidos mereceu, como se sabe, condução ao status de mandamento constitucional através da Emenda 109/2021. No campo de atividades sofisticadas como a que se tem em cogitação, avaliação envolverá muito mais do que o simples cotejo de metas de resultado e indicadores de desempenho.
Avaliação de uma política pública protetiva de crianças e adolescentes no ambiente digital, tampouco poder é ser uma atividade circunscrita à estrutura administrativa executora, ou aos órgãos de controle do poder.
Foi a mobilização social, alavancada pelo potencial de comunicação de um influenciador digital relevante neste mesmo universo que rompeu uma obstrução claramente política ao desenvolvimento de políticas públicas imperativas na área. Só essa mesma mobilização será capaz de assegurar, caso efetivamente venha à luz a regulação em debate, que a resposta conferida ao problema seja eficaz.
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[1] Mesmo esta votação não se revelou inteiramente imune a críticas, com o protesto de partidos de oposição em relação ao ritmo que se imprimia à matéria.
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