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Opinião

Mercado emergente de financiamento de litígios na América Latina

O financiamento de litígios vem ganhando espaço na América Latina, com Chile e Brasil na dianteira. Analisamos seu marco legal, papel na arbitragem, riscos e o panorama desse mercado em expansão.

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O financiamento de litígios, ou third-party funding (TPF), é um mercado emergente que está redefinindo o cenário jurídico na América Latina. Essa prática, que permite que um terceiro arque com os custos de um litígio ou arbitragem em troca de uma porcentagem do valor recuperado, surgiu como alternativa crucial para ampliar o acesso à justiça.

Este artigo analisa os principais fatores que incidem nesse mercado — desde o marco legal e a duração dos procedimentos até a confiança institucional — com o objetivo de oferecer uma visão das oportunidades e desafios do TPF na região.

Marco legal: entre autonomia da vontade e ausência de regulação

O TPF é uma prática relativamente recente na América Latina. Sua validade se sustenta nos princípios gerais do direito contratual. A maioria dos sistemas jurídicos da região segue a tradição civilista, com exceção de Guiana e Belize, e confere grande relevância ao princípio da autonomia da vontade. Nesse contexto, os contratos de TPF são considerados válidos desde que respeitem os princípios básicos do direito civil.

Até agora, a jurisprudência e o debate político em torno do TPF foram escassos, com poucas exceções. Ainda assim, a prática ganhou força, especialmente na arbitragem, ao permitir que os demandantes cubram os altos custos do processo. Inclusive, os principais centros de arbitragem do Chile e do Brasil já incorporaram dispositivos sobre essa figura em seus regulamentos.

Em ambos os países, o TPF não está expressamente regulado nem proibido. Isso permite que os contratos de financiamento sejam considerados inominados e celebrados livremente conforme o Código Civil. No Brasil, a Justiça já confirmou em pelo menos duas ocasiões que o TPF é compatível com o ordenamento jurídico nacional.

A situação não é exclusiva do Chile e do Brasil. No Peru, na Colômbia e no Uruguai, a ausência de regulação específica também favoreceu a criação de estruturas contratuais flexíveis. No entanto, na Loopa constatamos que, embora a ausência de regulação possa ser uma vantagem inicial, o crescimento sustentável do mercado requer padrões éticos, transparência e marcos jurídicos estáveis.

Dever de divulgação e autorregulação

O Chile não possui jurisprudência relevante nem normas processuais que imponham a divulgação do financiamento perante os tribunais judiciais. Contudo, a arbitragem tem ditado o tom: o Centro de Arbitragem e Mediação (CAM) de Santiago exige a declaração da existência de um financiador na solicitação de arbitragem, conforme seu novo Código de Ética e Boas Práticas, a fim de resguardar a independência do tribunal arbitral. Nesse caso, não é necessário compartilhar o acordo de financiamento (LFA) nem o valor, apenas o nome do financiador.

Spacca

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No Brasil, embora não haja dever legal de divulgação na arbitragem, a Câmara de Arbitragem e Mediação do Centro da Indústria e Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) exige a informação sobre a existência de um financiador. No âmbito judicial, um Tribunal de Apelação em São Paulo decidiu em 2022 que a parte financiada deve informar sobre o financiamento, mas não é obrigada a revelar o LFA nem o valor, apenas identificar a entidade financiadora.

Por sua vez, os códigos de ética das Ordens de Advogados do Chile e do Brasil ainda não abordam diretamente o TPF, enquanto na Colômbia essa figura já foi tangencialmente reconhecida em algumas decisões constitucionais relacionadas ao direito de acesso à justiça.

Duração dos procedimentos: fator de risco mais crítico

A duração de um caso é um dos aspectos mais determinantes para um financiador, já que um processo prolongado aumenta o risco e a exposição a fatores externos. Por isso, os fundos de investimento costumam preferir casos cuja duração se adeque razoavelmente a seus mandatos de investimento.

Na região, a lentidão na resolução de disputas judiciais — que frequentemente se estendem por uma década ou mais — levou os fundos a se inclinarem para a arbitragem. Ainda assim, alguns fundos, como a Loopa, investem em ambos os tipos de procedimentos para mitigar os desafios associados ao tempo processual.

No Chile, a extensão dos litígios judiciais representa um desafio central. Além disso, a falta de dados estatísticos confiáveis sobre duração e resultados na região dificulta a modelagem de riscos e a estimativa de retornos.

O Brasil enfrenta cenário semelhante, embora tenha avançado na modernização e digitalização dos processos. Apesar disso, dados do Conselho Nacional de Justiça de 2023 revelam que um litígio cível em primeira instância demora, em média, 600 dias — número superior ao de muitos países europeus.

Arbitragem: terreno mais fértil para o TPF

A arbitragem oferece condições mais favoráveis ao TPF, graças à flexibilidade processual, à especialização técnica dos árbitros e à menor sobrecarga em comparação com a justiça comum.

O Chile consolidou-se como centro relevante para arbitragens nacionais e internacionais, particularmente nos setores de infraestrutura, energia e recursos naturais, impulsionado pelo trabalho do CAM Santiago.

Peru e Colômbia fortaleceram seus centros de arbitragem, embora ainda apresentem diferenças em matéria de transparência e governança.

O Brasil experimenta crescimento sustentado da arbitragem desde a Lei de Arbitragem de 1996. Câmaras como a CAM-CCBC, a CCI e a CAMARB lideram o setor: em 2021 administraram 1.047 procedimentos, e em 2022 o valor médio dos novos casos alcançou 118 milhões de reais, com crescimento anual de 5% no número total de arbitragens entre 2017 e 2022.

Confiança institucional e corrupção

A confiança institucional é um fator decisivo na análise de risco para um financiador. Um ambiente jurídico estável e previsível assegura processos sem interferências indevidas e a execução efetiva de sentenças, garantindo o retorno do investimento.

Na América do Sul, os níveis de confiança institucional são heterogêneos. Países como Guatemala e Bolívia apresentam maiores riscos estruturais, enquanto Uruguai e Costa Rica oferecem marcos mais estáveis e previsíveis.

No Brasil, apesar de contar com um sistema judicial formalmente robusto, a burocracia, a morosidade e casos de corrupção geram incerteza. No entanto, reformas recentes e o fortalecimento de instituições como o Ministério Público e a Polícia Federal melhoraram a percepção sobre o combate à corrupção, abrindo novas oportunidades para estratégias de TPF.

Essa variabilidade obriga o desenvolvimento de estratégias adaptadas aos riscos de cada jurisdição.

Valor da causa: grandes casos e nichos emergentes

O valor em disputa é outro fator essencial na viabilidade de um caso. A diversidade econômica da América Latina incide diretamente no valor médio das demandas.

No Brasil e na Argentina — as maiores economias da região — os litígios e arbitragens costumam envolver valores milionários, especialmente em controvérsias ambientais e comerciais. No Brasil, destacam-se ainda mercados específicos como os precatórios (dívida pública de R$ 273 bilhões) e os créditos trabalhistas (estimados em R$ 600 bilhões).

No Chile, a ausência de danos punitivos e a moderação na fixação do dano moral limitam o atrativo de grandes valores. Ainda assim, a região é interessante para fundos com apetite por casos médios e menores, nos quais os custos processuais são mais baixos do que na Europa ou nos EUA.

Situação do mercado: incipiente, mas com grande potencial

O mercado de TPF na região encontra-se em fase inicial, o que representa oportunidade para atores pioneiros estabelecerem padrões, impulsionarem reformas processuais e fomentarem uma cultura jurídica mais receptiva ao financiamento.

No Chile, o modelo segue incipiente e pouco conhecido entre os operadores jurídicos. No Brasil, por sua vez, a prática já cresce com fundos locais e estrangeiros, concentrando-se em São Paulo e no Rio de Janeiro, embora sem regulação específica. A ausência de limitações históricas do common law facilitou sua expansão, embora ainda não esteja massificada entre os escritórios de advocacia.

A experiência internacional sugere que, com alianças estratégicas e o fortalecimento de capacidades locais, o crescimento na América Latina pode ser exponencial.

Reflexão final

O financiamento de litígios na América Latina está em uma etapa de crescimento acelerado, impulsionado pelas oportunidades oferecidas pelos mercados emergentes. Embora a falta de regulação expressa traga desafios, também permitiu o desenvolvimento de estruturas contratuais flexíveis.

A chave para a consolidação do TPF na região será avançar na autorregulação, adotar padrões éticos e criar um ecossistema jurídico transparente e confiável. Se esses fatores se alinharem, o TPF não só se consolidará como motor de investimento, mas também como um mecanismo capaz de democratizar o acesso à justiça na América Latina.

Emma Fischer

é advogada formada pela Universidad Diego Portales, especializada em litígios e arbitragens, legal analyst na Loopa Finance (antes Qanlex), fundo de investimento especializado em financiamento de litígios, e especialista em disputas complexas e de alto impacto.

Júlio C. Leal

é advogado inscrito no Brasil, legal analyst na Loopa Finance, bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia e mestrando em Pesquisa Jurídica na Universidade de São Paulo.

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