Pesquisar
Opinião

Dos parâmetros do formulário de avaliação de risco no atendimento de mulheres em situação de violência

O mês de agosto celebra os 19 anos da Lei Maria da Penha (nº 11.340/06), marco histórico da proteção jurídico-legal de mulheres em situação de violência. Apesar dessa celebração, lamentavelmente, as últimas semanas também foram atravessadas por casos estarrecedores de violência de gênero — como o do homem que agrediu sua companheira com mais de 60 socos dentro de um elevador —, que chocaram o país e escancararam os horrores ainda enfrentados por mulheres em suas relações afetivas e familiares.

Freepik

violência contra a mulher Lei Maria da Penha
Freepik

Em casos dessa natureza, o primeiro atendimento é fundamental para compreender o risco a que as mulheres estão efetivamente submetidas, a fim de avaliar as providências mais eficazes à preservação de sua vida e integridade psicológica. É esse o contexto de criação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, que contém parâmetros concretos de mensuração de risco que devem orientar o atendimento a mulheres em situação de violência pelas redes de acolhimento [1], incluindo profissionais da advocacia.

Referência global contra violência de gênero

Em quase 20 anos, de fato, a Lei Maria da Penha se tornou uma referência global no combate e na prevenção à violência doméstica e familiar de gênero. A legislação, pioneira, abriu portas para a criação e o aperfeiçoamento de mecanismos cada vez mais robustos de enfrentamento dos quadros de violência que, muitas vezes, extrapolam a via estritamente jurídica. Afinal, como indica o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em seu Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, a violência doméstica e familiar atinge a integralidade da vida das mulheres, demandando, para o seu enfrentamento, a conjugação de agentes do sistema de justiça, da saúde, da assistência social e da psicologia, entre diversas outras áreas[2].

Partindo, portanto, da premissa de que o primeiro atendimento de mulheres em situação de violência pode ser realizado por uma miríade de profissionais, o formulário foi elaborado para viabilizar uma avaliação objetiva e breve dos riscos concretamente presentes no cenário descrito. Assim, a ideia do documento é orientar o primeiro contato com uma situação de violência a partir de fatores que podem impor um nível de risco maior à vida da mulher[3]. A título exemplificativo, algumas das perguntas norteadoras dessa conversa inicial devem ser:

  • A violência vem aumentando de gravidade e/ou frequência no último mês?
  • Você se separou do(a) agressor(a) recentemente, tentou ou tem intenção de se separar?
  • O(a) agressor(a) já usou, ameaçou usar arma de fogo contra você ou tem fácil acesso a uma arma?
  • O(a) agressor(a) é usuário de drogas e/ou bebidas alcóolicas?
  • O(a) agressor(a) está com dificuldades financeiras, desempregado ou tem dificuldade de se manter no emprego?

As respostas registradas pelo profissional devem ser objetivas, divididas entre “sim”, “não” e “não sabe/não se aplica”. Ao final do questionário, deve-se proceder à soma da quantidade de respostas positivas, negativas e/ou indeterminadas, a fim de, na sequência, calcular, com elevado grau de objetividade, o risco ao qual a mulher atendida estaria exposta, da forma assim proposta:

Fonte: BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Orientações para o uso do formulário de avaliação de risco: FRIDA. Brasília: CNMP, 2019, p. 13.

Identificação de situações de risco

Nesses termos, o preenchimento do formulário permite a identificação de situações diversas de risco, incluindo cenários muito graves, que, por vezes, podem incluir ameaças concretas à vida da mulher. Ao detectar hipóteses em que pode haver risco de morte, é essencial que o profissional possa alertar a mulher atendida sobre o cenário, dispondo-se tanto a elaborar um plano de segurança para orientá-la em possível escalada de violência como, também, a encaminhá-la a serviços de referência[4], como as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM) e/ou os Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM)[5].

Disso decorre a importância de que, ao entrar em contato com casos graves, o profissional da advocacia se aproprie da articulação com a rede de atendimento a mulheres em situação de violência, integrando outros setores especializados na busca por preservar a vida e a integridade da mulher atendida[6].

Além de fundamentar pedidos de medidas protetivas de urgência, previstas, sobretudo, nos artigos 22 e 23 da Lei Maria da Penha, as informações colhidas podem justificar a adoção de uma série de outras providências previstas em lei, como garantir proteção policial ou acompanhamento para a retirada de pertences do domicílio (artigo 11, incisos I e IV). O mapeamento concreto do risco facilita, também, o diálogo interdisciplinar entre os diversos profissionais envolvidos no atendimento, deduzindo o cenário de violência em termos comuns para enfrentamento e prevenção de novas agressões.

Concessão e manutenção de proteções concedidas

E as informações contidas no formulário justificam não só a concessão, mas também a manutenção de proteções concedidas. Essa foi a linha do Superior Tribunal de Justiça, em recente acórdão de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz (STJ, AgRg no HC n. 995.375/SC, Sexta Turma, DJEN de 25/6/2025). Na oportunidade, a partir da “análise do Formulário Nacional de Avaliação de Risco”, a Corte Cidadã, seguindo o voto do relator, concluiu que existia “risco efetivo à integridade física da vítima, especialmente diante da presença de fatores indicativos de escalada de violência”, motivo pelo qual a medida protetiva concedida em seu favor deveria ser mantida.

Embora o escopo do formulário seja guiar a atuação dos muitos profissionais envolvidos no atendimento de casos de violência de gênero, o fato é que as perguntas elencadas no documento são valiosas para toda a rede de apoio de mulheres nessa situação. O Formulário permite conhecer, identificar e endereçar elementos de risco eventualmente presentes em relacionamentos afetivos e familiares, e esta percepção pode ser crucial para que também familiares, amigos, colegas de profissão e de outros espaços do convívio da mulher possam apoiá-la a compreender e enfrentar quadros de violência. A difusão do conhecimento sobre os padrões de violência é uma providência fundamental no combate à violência estruturalmente sofrida por mulheres.

Pelo exposto, conhecer os parâmetros deduzidos no Formulário Nacional de Avaliação de Risco e aplicá-lo no primeiro atendimento a mulheres em situação de violência é central para mensurar e traduzir o risco concretamente imposto às suas vidas. O primeiro contato com um quadro de violência doméstica e familiar pode gerar aflições com relação à gravidade do relato das mulheres e às medidas que devem ser tomadas de imediato. E, por isso, recorrer aos fatores elencados pelo formulário e somá-los possibilita que os profissionais, também da advocacia, acessem a gravidade objetiva da situação narrada, de forma a orientar as medidas a serem adotadas para o enfrentamento da violência e a prevenção de novas agressões.

 


[1] BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Orientações para o uso do formulário de avaliação de risco: FRIDA. Brasília: CNMP, 2019, p. 17.

[2] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (BRASIL). Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero. Brasília: Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados — Enfam, 2021, p. 102.

[3] BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Orientações para o uso do formulário de avaliação de risco: FRIDA. Brasília: CNMP, 2019, p. 19.

[4] D’OLIVEIRA, Ana Flávia P. L.; SCHRAIBER, Lilia Blima; PEREIRA, Stephanie; BONIN, Renata Granusso; AGUIAR, Janaina Marques; SOUSA, Patricia Carvalho; GUIDA, Cecília. Atenção primária à saúde: protocolo de atendimento de a mulheres em situação de violência. São Paulo: Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, 2019, p. 13.

[5] WAKS, Bianca dos Santos. SILVA, Bárbara Correia Florêncio; MORENO, Carolina Bigulin Paulon; BARROS, Julia Meneghelli de; e VELLA, Letícia Ueda. Atendimento a mulheres e meninas em situação de violência. In: LENCI, Livia de Felice (org.) Manual de atendimento jurídico a migrantes e refugiados. Brasília: OIM – Organização Internacional para as Migrações, 2022, pp. 26/27.

[6] Idem, p. 25.

Marcela Farina

é advogada criminalista, sócia do escritório Pereira Neto Advogados e graduada pela Universidade de São Paulo.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também

Não há publicações relacionadas.