As efemeridades das modas e tendências sempre nos surpreendem. Ora são as imitações das artes do Studio Ghibli feitas por inteligência artificial, ora é a febre do “Morango do Amor”. Os debates político-jurídicos também têm a sua moda do momento: a teoria de que a nossa democracia estaria sendo corroída por algo muito diferente de todos os golpes armados, insurreições e botinadas do passado. O novo e insidioso regime de opressão atenderia pelo nome de “Ditadura do Judiciário” – e a extrema perversidade desta ameaça-fantasma seria atestada pelo grande Rui Barbosa nesta pérola de sabedoria: “A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer”.
![]()
Que frase! Bonita, curta, eloquente. Uma mistura perfeita de espírito de cautionary tale com poesia distópica. Pena que a citação é falsa. Pois é, não existe nenhum registro minimamente confiável de que Rui Barbosa alguma vez tenha dito tal coisa. No entanto, isso não impede que milhares de adeptos da TDJ (Teoria da Ditadura do Judiciário, para abreviar) compartilhem a frase reiteradamente. Como se vê, alucinações não são exclusividade das plataformas de inteligência artificial: alucina, também, a desinteligência natural. Alucina quando espalha citações falsas, espúrias ou apócrifas. Alucina quando finge que a destruição de Brasília em janeiro de 2023 nunca aconteceu [1]. Alucina, ainda, quando chama de “ditadura” as iniciativas de apuração criminal das condutas daqueles que tentaram se perpetuar no poder subvertendo o veredito popular das urnas eleitorais.
De início, no entanto, devemos fazer uma concessão aos proponentes da TDJ: ideias análogas a esta já existem há mais tempo. Por décadas, expressões como “governo dos juízes” ou “ditadura de toga” foram utilizadas como alertas retóricos para reforçar a importância do respeito aos limites razoáveis de atuação entre os diferentes poderes da República. Como alguém que está há mais de vinte anos criticando o ativismo e a discricionariedade judicial em trabalhos acadêmicos, me sinto bastante familiarizado com esse tipo de figura de linguagem. Além disso, os “nem tão jovens” como eu irão lembrar que terminologias semelhantes foram bastante utilizadas, sobretudo entre os anos 1990 e a primeira década deste século, para alertar sobre os riscos do uso exacerbado das medidas provisórias por parte do Executivo. Importantes doutrinadores, à época, denunciavam que o instituto transformava o presidencialismo em algo como uma “ditadura a termo” [2].
É aqui, no entanto, que a retórica deve prestar contas a uma depuração hermenêutica. No contexto brasileiro contemporâneo, do que estamos falando quando fazemos menção à tal “Ditadura do Judiciário”? Estamos usando a expressão em sentido literal ou figurado? Se estamos falando de “ditadura” metaforicamente, precisamos levar em consideração a eventual (in)adequação e as limitações desta figura de linguagem — sobretudo em um contexto no qual ela é contraposta a uma tentativa real de instauração de uma ditadura stricto sensu.
Vou ilustrar com uma situação hipotética: como consumidor, não é errado que você, depois de ser mal atendido e maltratado pelos péssimos serviços de uma companhia aérea, saia desta experiência desagradável dizendo para alguém que “se sentiu violentado” — mas é absolutamente inadequado que você faça esse mesmo comentário para alguém que acabou de ser vítima de um estupro. Não são situações comparáveis nem equiparáveis, e você será visto (com razão) como algum tipo de monstro se não for capaz de entender a diferença entre a sua viagem desconfortável e a violência sexual sofrida pela outra pessoa.
Figuras de linguagem têm hora e lugar, e se espera que partícipes adultos (e intelectualmente maduros) de uma determinada comunidade linguística sejam capazes de entender razoavelmente bem esses parâmetros de adequação. É por este mesmo motivo que você não diz que “teve um dia infernal no escritório” para uma pessoa esfarrapada que acabou de ser salva de um incêndio em casa. É o mesmo senso de proporções e razoabilidade que desautoriza qualquer pessoa de boa-fé a estabelecer falsas equivalências entre um magistrado, cujas decisões ela desaprova, e os réus levados a julgamento por planejarem o assassinato de autoridades, incluindo a morte do próprio magistrado em questão [3].
Por outro lado, se os apóstolos da TDJ estão falando de uma ditadura em sentido literal, então o ônus argumentativo que se impõe a eles é muito mais complexo. Explico: ocorre que simplesmente não existe, na história conhecida do mundo, qualquer registro de regime ditatorial que tenha sido instaurado por iniciativa e protagonismo do Judiciário, de modo que este Poder tenha fagocitado o Executivo e o Legislativo. Permita-me repetir: nenhum precedente em toda a longa trajetória da humanidade.
Não é difícil compreender as razões disso. O Judiciário carece em absoluto dos meios e instrumentos logísticos e operacionais para “instaurar uma ditadura”. No caso do Brasil contemporâneo, isso não seria possível nem por meio da atuação unificada da totalidade dos órgãos do Judiciário – muito menos por meio de um único tribunal, e menos ainda por ação de um único magistrado. Como essa “ditadura” iria se impor sem a força das armas e sem o poder do grande capital? Além disso, o Judiciário também não dispõe da capacidade de arregimentação popular própria das estruturas político-partidárias. Por esses e outros motivos, não surpreende o fato de que, até hoje, jamais existiu na história do mundo uma ditadura judiciária em sentido literal.
É claro que, não raras vezes, o Judiciário teve relevante atuação como força auxiliar de governos autoritários. Em diferentes épocas e lugares, o Direito em si muitas vezes não passava de mero instrumento de legitimação do poder instituído e das arbitrárias e injustas estruturas do status quo. Mas, ao longo do século 20, projetos autoritários deram especial atenção à busca de legitimidade por meio do Direito e dos tribunais. Em 1965, a ditadura militar aumentou o número de ministros do STF de 11 para 16.
Em 1969, após o Ato Institucional nº5, três ministros foram aposentados compulsoriamente e outros dois, em solidariedade, renunciaram ao cargo. [4] Os próprios “Atos Institucionais” em si eram um artificio formalista que buscava dar verniz de legalidade para o que era puro e simples exercício arbitrário do poder. A apropriação do Judiciário pelos tentáculos de um governante autoritário também é uma característica marcante dos neopopulistas iliberais contemporâneos, podendo ser claramente identificada nas ações de (proto)ditadores como Maduro (Venezuela), Orbán (Hungria), Erdogan (Turquia) e Kaczynski (Polônia). [5]
De novo: fora do reino da ficção, não há registro atual ou pretérito de movimento no sentido oposto (ou seja, de um Executivo democrático que tenha sido capturado, dominado e posteriormente aparelhado por um líder autoritário atuando desde dentro do Poder Judiciário).
Por isso, aqueles que abraçam a TDJ precisam ter a responsabilidade de arcar com os ônus argumentativos de sua tese. Pergunta-se: como eventuais erros e desacertos em decisões judiciais poderiam ser mais perigosas do que um projeto literal e concreto de abolição do Estado democrático de Direito, liderado pelo ex-presidente que hoje é réu? Por que o necessário combate teórico à discricionariedade judicial deveria se abraçar com as inclinações autoritárias do populismo iliberal contemporâneo? [6] Por que a discricionariedade e o ativismo judicial seriam um problema apenas no âmbito do STF? Por que apenas um único tema da competência do STF faz ferver o sangue de tantos adeptos da TDJ – que, de resto, assoviam com a mais tranquila indiferença diante de milhares de decisões judiciais problemáticas que emanam de juízes de primeira instância e tribunais diversos por todo o país, semana após semana?
Em termos de narrativa, a TDJ se mostra não apenas como mera ficção, mas como exemplo privilegiado de má-ficção. Seus vilões (alvos) são difusos e, como numa péssima trama de filme trash, mudam o tempo todo na medida da conveniência do narrador. Em suas versões mais básicas, a TDJ introduz como vilão Alexandre de Moraes, ministro do STF. Aleatoriamente, este vilão singular é substituído por pelos menos 8 dos 11 ministros da Corte [7]. De acordo com as intenções do momento, o coletivo de vilões da trama passa a incluir também o Tribunal Superior Eleitoral [8], a Polícia Federal [9] e a Procuradoria-Geral da República [10]. Salta aos olhos a falta de coerência e de integridade (tanto em seu sentido lógico-sistêmico quanto ético) de tal roteiro.
Não falar é um dizer
Vale lembrar que, em semiologia, o “não falar” também é um dizer. A questão crucial a respeito da TDJ não diz respeito apenas ao que ela ostensivamente ataca, mas principalmente ao que ela silenciosamente defende, endossa ou, no mínimo, minimiza/normaliza (o que abrange desde o uso de forças policiais para impedir eleitores de votar nas eleições presidenciais de 2022, a recusa em reconhecer o resultado das urnas, o fomento de “acampamentos” de golpistas em frente a quarteis para pressionar militares, o projeto de manutenção do poder à força, o planejamento de assassinato de autoridades e, last but not least, o ataque orquestrado à capital federal em janeiro de 2023).
Tudo isso evidencia que o apelo retórico a uma “ditadura” metafórica pode servir a bons propósitos argumentativos. Porém, quando arguida num contexto de ameaça real de ditadura literal e concreta (você sabe: aquele tipo de ditadura de verdade — que tortura, mata, oculta cadáveres, fecha o Congresso etc.), a metáfora se presta mais para o ocultamento da realidade do que para o desvelamento crítico dela.
É preocupante, sobretudo, a constatação de que parte significativa da própria comunidade jurídica brasileira aderiu à TDJ — o que, sob o aspecto da cultura e da técnica, torna nebulosa a própria distinção entre o leigo e o “operador” do Direito. Aqui, cabe fazer referência à provocação crítica formulada pelo professor Lenio Streck: e se a comunidade médica iniciasse uma campanha contra o uso de antibióticos, sob o argumento de que estes seriam “perniciosos” à saúde? O que pensaríamos a respeito dos médicos, em uma situação dessas?
A crítica a erros e desacertos do Judiciário não pode ser negacionista em relação ao contexto fático, nem anti-intelectual. De uma década para cá, estudiosos dedicados produziram estantes inteiras de livros e estudos fundamentais para a compreensão do fenômeno político da erosão da democracia ocidental. [11] Nenhum deles se mostra particularmente preocupado com coisas que não existem, como elfos, dragões, gnomos e ditaduras judiciárias. Já no YouTube e nas redes sociais, é fácil encontrar “experts” muito preocupados com todas essas coisas. O problema é que depois, invariavelmente, vem o choque de realidade.
Como o genial Philip K. Dick observou com muita acuidade, “realidade é aquela coisa que não vai embora quando você para de acreditar nela”. Em tempo: K. Dick realmente escreveu isso [12] — o que é mais do que se pode dizer sobre aquela tola cantilena grosseiramente atribuída ao imortal Rui Barbosa. Se voltasse à vida nos dias que correm, K. Dick talvez questionasse: Sonharão os androides com citações inventadas? Sonharão os sonâmbulos com ditaduras judiciárias? [13]
______________________
[1] Sobre o tema, ver: STRECK, Lenio Luiz; CAMPIS, Francisco Kliemann a; ABEL, Henrique; BORTOLIN, Amanda Bombardi. O 8 de janeiro de 2023 e a tentativa de ruptura constitucional. Revista de Políticas Públicas, v. 29, n. 1, p. 217–236, 12 Jun 2025 Disponível aqui.
[2] Veja-se, a título de exemplo, o comentário de Paulo Bonavides no prefácio da 7ª edição (1997) de seu tradicional Curso de Direito Constitucional, no qual ele criticava a “ditadura dissimulada” das medidas provisórias. Ver: BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 25ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2011. p. 31.
[3] Aqui, nunca é demais lembrar que o réu não tem a prerrogativa de “escolher juiz” por meio do expediente de ameaçá-lo de morte – para depois sustentar que o magistrado, como vítima potencial, precisaria “dar-se por impedido”. A questão já foi didaticamente explicada por Lenio Streck. Ver aqui
[5] A cruzada global do neopopulismo de extrema-direita contra os Judiciários dos mais diferentes países foi muito bem sintetizada em recente artigo de Wilson Gomes, publicado na Folha de São Paulo. O texto pode ser acessado aqui
[6] Ver: ABEL, Henrique. Iliberalismo político: novo desafio para o pós-positivismo jurídico. Disponível aqui
[11] Para ficar apenas entre alguns autores de trabalhos referenciais que li nos últimos anos: Kim Lane Scheppele, Yascha Mounk, Andrew Arato, Jean L. Cohen, Christian Lynch, Paulo Henrique Cassimiro, Max Fisher, Madeleine Albright, Giuliano Da Empoli, Jason Stanley, Simon Tormey, Matthew D’Ancona, Felipe Nunes, Anne Applebaum, Felipe Recondo, Luiz Weber, Steven Levitsky e Daniel Ziblatt. O saudoso Tzvetan Todorov, por sua vez, merece o reconhecimento de ter identificado os elementos da atual onda neopopulista com mais de meia década de antecedência, por meio de sua presciente obra “Os Inimigos Íntimos da Democracia”, de 2012.
[12] A citação do autor encontra-se no breve ensaio How to Build a Universe That Doesn’t Fall Apart Two Days Later (“Como Construir um Universo que Não Desmorone Dois Dias Depois”), que abre a sua coletânea de contos I Hope I Shall Arrive Soon, lançada em 1985.
[13] Em referência a um dos livros mais famosos de Philip K. Dick, Do Androids Dream of Electric Sheep? (“Androides Sonham com Ovelhas Elétricas?”) – obra cuja trama serviu de base para o meu filme favorito de todos os tempos, o insuperável Blade Runner (1982), de Ridley Scott.
O que é isto, ditadura do Judiciário? Inquérito 4781 do STF é seus desdobramentos. A propósito, o autor , que alega *denunciar* o ativismo judicial há muitos anos, sendo silente quanto ao inquérito 4781 do STF comporta-se como conivente desta ditadura da toga que, não vai demorar, irá *submeter* os magistrados que agem de acordo com a lei e a Constituição, seja através de prisões arbitrárias, seja através da aplicação da Inteligência Artificial nos processos judiciais.
Aposto que, para a Rejane, o regime militar não foi ditadura. Ditadura, para ela, deve ser apenas o ato de julgar, com todas as garantias, pessoas que cooptaram o Estado e organizaram assassinatos de autoridades. De todo modo, obrigado pelo engajamento, Rejane! Pelo menos agora sabemos que você não sairá mais por aí espalhando falsos dizeres atribuídos a Rui Barbosa. Assim esperamos — embora, com a escola bolsonarista de “direito livre”,(que você parece ser adepta) nunca se possa ter plena certeza...
Dr.Francisco Campos, nunca fui adepta da escola do direito livre. Com relação ao regime militar, havia eleições periódicas para todos os cargos, sendo eleições indiretas para os chefes do Executivo. Para pessoas como o senhor, que acham que uma democracia se mede por eleições periódicas, isso deveria bastar. Não acho que uma democracia seja caracterizada por eleições. Sabia que nunca falei que Rui Barbosa disse que numa ditadura de juízes não se tem a quem recorrer ? Prove que falei. Não sou bolsonarista. Vocês esquerdistas é que chamam todos os direitistas (que eu sou) de bolsonarista. Com relação ao processo do Bolsonaro e outros pela suposta (ainda não houve condenação), o devido processo legal não está sendo observado também.
Não importa o nome se ditadura do judiciario ou ativismo judicial concordo que TDJ não reflete bem o ativismo judicial. A verdade é que o povo não é representado verdadeiramente na politica. Os políticos estão longe do povo. Só querem saber de emendas para se reelegerem. Mas o juiz esta mais perto do povo. É para o juiz que vai o benefício previdenciário negado e outras tantas situações. O juiz está mais perto dos dramas do povo, quando condena um criminoso. Mas o ativismo judicial existe. Na Constituição imperial, havia o poder moderador, alem dos 3, executivo, legislativo e judiciário. O poder moderador era exercido oelo imperador. O judiciário está se tornando
o novo poder Moderador. Muitas semelhanças com a monarquia. Não são eleitos pelo povo como os monarcas. Vitalício como os monarcas. Dão a última palavra como os monarcas. Através do ativismo judicial, extrapolam a lei, legislando em suas sentensas. Mas há muitas coisas estranhas acontecendo no Brasil. Os processos contra Lula foram anulados. Muitas figuras como Doleiros, ex-politicos, empresários acusados de corrupção estão sendo soltos, visto processos da lava jato terem sido anulados. Mas há uma coisa interessante. Dias Tofolli foi advogado do PT. Levandowski ptesidiu no senado o julgamento de Dilma, e fez go ali inédito: depois dos senadores cassarem a presidente, votou se ela devia se tornar inelegível. Hoje está como Ministro da Justiça. Alexandre de Moraes, virou ministro por um favor que fez Michel Temer quando era Secretário de Segurança de São Paulo. Zanin, foi advogado de Lula. Lula colocou seu compadre de esquerda Dino. Só uma pessoa inocente não percebe que o STF é guiado pelos interesses políticos da esquerda.
Dr. Eduardo de Castilhos Fritz, em complementação ao seu comentário, Flávio Dino aparece nas imagens do 8 de janeiro dentro do prédio do Palácio do Planalto, indicando vias (não se sabe para quê nem para onde) para pessoas que estavam dentro do prédio. Quanto ao Dr. Henrique Abel, a *fórmula* de ditadura que ele apresentou, apoio dos empresários e dos militares, às pessoas dos acampamentos em frente ao quartel ( que nada tiveram a vários com as depredacçoes) foram *avisadas* por um militar de dentro do quartel (com um megafone), de que deveriam sair em ordem e havia vários ônibus, nos quais eles entraram, e foram conduzidos ao local onde centenas de pessoas foram presas e só se deram conta disso naquele local (havia idosos, crianças e até cachorros presos) . Dias antes, foram encomendados e entregues centenas de colchões nos presídios de Brasília. Tenho muitos vídeos que mostram que houve infiltrados e como o Povo dos acampamentos foi enganado pelos militares, pois, desde o início, poderiam ter usado o mesmo soldado e o mesmo megafone para dizer para aquelas pessoas que não iriam interferir na política e que elas deveriam ir para as suas casas, o que não fizeram, ao contrário, de certa forma estimularam. Então, Dr. Henrique Abel, a sua fórmula está completa, empresários anulados da Lava Jato (que enriqueceram com o governo Lula 1 e 2 e Dilma) + apoio de militares, bastando ver os presos do 8 de janeiro e os militares que atualmente estão sendo processados ao arrepio do devido processo legal. E isso não é democracia. Ou muda quando os militares apoiam governo esquerdista ?
Correção - onde se lê *que nada tiveram a vários com as depredacçoes*, o correto é *que nada tiveram a ver com as depredaçoes*
Oração pra Pneu, apelo aos extraterrestres e pedido de anistia para infiltrados. A partir destas informações pode-se entender o motivo do conteúdo destes comentários.
O mesmo tipo de ação de criticar , muitos enxergam como julgar as pessoas , discriminadamente .Saindo fora de limites expressivos .Assim se diz que uma critica deve ser para o lado construtivo nunca para o lado negativo, ou seja um julgamento sem noção da perfeição .Não existe ditadura juridica , o que existe é juizes mal intencionados fazendo da lei diversas distorções de pensamentos .Como existe as diferenças entre ouvir ,e, escutar .Ouvir o interlocutor entra por uma ouvido sai pelo outro , e ,escutar é gravar o que foi dito.Eis a questão tem pessoas que não lê o conteudo e vai dizendo o que pensa quando na verdade deveria ler no sentido de estar escutando gravar o que leu eis a questão .
Um juiz julga não sai por ai criticando nem dizendo bobagens em cima de bobagens alias julgamentos para inocente ou culpado vem dos jurados , então não se pode alegar que existe DITADURA JURIDICA .
O autor, de tão inteligente, esqueceu simplesmente que pouco importa o nome que se dê. Quem atua no contencioso judicial sabe muito bem que o a expressão "ditatuda judicial" significa. DEcisões apressadas e sem correlação fática, para dizer o mínimo. Fora dos autos e do contencioso judicial é apenas o imaginário popular. O Senhor não tem noção de quantos erros judiciários acontecem em nosso dia a dia forense. Analisar o que aparece nas redes sociais é simples demais para o tamanho do intelecto do autor.
Enquanto os que se julgam patriotas autênticos primam por saudar mandioca, estocar vento e andar de bojo com suas barrigas encardidas e joelhos rotos em defesa de um notório corrupto, ladravaz e descondenado por chicanas jurídicas para ser NOMEADO *presidente*.
Belo e necessário texto! Todas as instituições de nossa (já nem tão) neófita democracia merecem seus reparos, mas é inegável que as últimas 4 décadas nos trouxeram amadurecimento institucional. Há arestas a serem aparadas, porém também há firmeza naquilo que já se construiu.
A coluna Diário de Classe sempre proporciona reflexões necessárias e relevantes, especialmente quando o autor é o professor Henrique Abel. Confesso que, tão interessante quanto o conteúdo dos textos, são os comentários que sistematicamente os acompanham, quase que imediatamente após as publicações. O conteúdo deles é o sintoma que o professor denuncia e que seus autores insistem em negar.
Bom, como simples cidadão e leitor ávido de temas interessantes o texto do ilustre professor me deliciou pela clareza da exposição e a argumentação sólida. Como Brasileiro todos os dias me assombro com o vaticínio de Nelson Rodrigues sobre determinados tipos de pessoas que ainda irão dominar o Mundo. O Trumpismo e o Bolsonarismo - sao realidades incontestáveis - movem seres humanos idênticos a outros seres humanos que professam outras ideias e comportamentos que nao os mesmos destes grupos. A Democracia vive na diferença e se alimenta da diferença , os ecologistas atestam que sem biodiversidade a humanidade está condenada. Logo, sem diversidade de ideias, de etnias, de opções ( inclusive sexuais), de estratos sociais e outros mais nao é possível viver em uma Democracia. Trump e Bolsonaro sao úteis: mantém a luta pela Democracia ativa, as instituições obrigam-se a repensar , a reagir e reafirmar sua legitimidade. O pão e circo a que a Democracia brasileira foi submetida tem âncoras fortes no interesse de oligarquias que sobreviveram no regime militar e a exemplo dos EUA - que conseguiu reeleger essa figura alaranjada, líder incontestável dos antipáticas- tenta retomar o que considera seu de qq maneira. Sem ofensa: o que diria Nelson Rodrigues sobre Ditadura do Judiciário?
A história da ascensão recente do fascismo no Brasil, a meu ver, começou com a consagração do conceito de ‘Domínio do Fato’, utilizado como fundamento jurídico para a criminalização da esquerda. Esse marco abriu espaço para o crescimento do ódio anti-esquerda e coincidiu com a desconstrução do arcabouço de proteção social e trabalhista. O processo culminou numa sequência de pressões em favor da direita, amplificadas e legitimadas durante a Operação Lava Jato, quando o próprio Judiciário mainstream assumiu um papel central nesse movimento. Paradoxalmente, hoje é esse mesmo Judiciário que se apresenta como único capaz de conter os desdobramentos das crises que ajudou a semear.
Os termos desta discussão precisam ser melhor delineados: um sistema judiciário institucional não é, por natureza, sinônimo de garantias efetivas de justiça ou de democracia. As instituições refletem o arranjo de forças predominante em uma sociedade. Em sociedades historicamente mais igualitárias, é plausível supor que haja menos espaço para as distorções derivadas de fatores socioeconômicos. Já no Brasil, a relação de classe é determinante na formação das camadas de comando do Poder Judiciário. Os mecanismos de controle do próprio Judiciário são atravessados por fortes traços corporativistas que, em última instância, também reproduzem interesses de classe.
Assim, o estado atual do nosso Judiciário não é natural nem irreversível, mas carrega implicações evidentes: a desigualdade na defesa de interesses de cidadãos de diferentes classes sociais. Esse é um dos aspectos que introduzem um peso político decisivo nas decisões judiciais em múltiplos níveis. Não é coincidência que os ‘erros’ da Lava Jato tenham favorecido de forma desproporcional os interesses da elite financeira. Entre os efeitos concretos podemos elencar: a fragilização da CLT, o fim do fundo da Petrobras destinado à educação e saúde, a piratização de ativos públicos, o desmonte das políticas ambientais e o avanço da brutalidade policial contra as camadas mais pobres.
Portanto, há judiciários e judiciários, assim como legislativos e executivos com diferentes graus de captura. A diferença central, em tese, é que Legislativo e Executivo são submetidos à virtude do voto, como mecanismo de garantia do interesse coletivo. Sabemos, no entanto, que o poder financeiro distorce esses espaços. Mas mesmo com tais distorções, ao menos existe a mediação do voto. No caso do Judiciário, do Ministério Público e das polícias, a sociedade sequer dispõe dessa possibilidade de influência democrática no atual modelo republicano.
Todas essas pessoas que estavam na frente dos quartéis, e em vários casos fizeram acampamentos, pedindo por golpe militar foram enganadas então? Esses acampamentos estiveram acontecendo no Brasil por durante muito tempo não só no dia 8 de janeiro. Existe como uma pessoa ser enganada a acampar na frente de um comando militar e pedir por intervenção militar por ele simplesmente não gostar do governante? Existem sim pessoas que foram coagidas e até pagas para ir em caravanas em Brasília, mas essas ja foram libertas, se você realmente defende a inocência dessas pessoas, defenda então a punição de quem os iludiu
Brasil is not a democracy under due process of law since 2019 Inquérito 4781 STF. Alexandre de Moraes must be punished in first place.
A análise do artigo revela um diagnóstico sombrio: o Judiciário brasileiro atravessa uma metástase institucional onde a vontade de poder substituiu a vontade de constituição. Quando observamos o Inquérito das Fake News tramitando há sete anos sob o comando de um magistrado que acumula as funções de vítima, investigador e julgador, testemunhamos a morte da Phronesis (sabedoria prática). Para Hans-Georg Gadamer, o Direito só existe no diálogo e na alteridade; quando o juiz decide "contra" a sociedade ou "acima" da lei para proteger a própria instituição, ele rompe o círculo hermenêutico e mergulha no solipsismo, onde o "outro" (o réu, a defesa, a sociedade) perde o direito de ser ouvido.
Do ponto de vista de Luigi Ferrajoli, o cenário é de um Estado de Exceção Jurisdicional. O garantismo penal ensina que a separação de funções é o que diferencia a jurisdição da vingança estatal. A manutenção de inquéritos atemporais e sem objeto definido fere o axioma da estrita legalidade. Quando essa hipertrofia de poder se soma aos escândalos de venda de sentenças que se alastram pelo STJ e por tribunais estaduais, a crise de credibilidade atinge o ponto de não retorno. O Judiciário perde a sua única fonte de legitimidade: a autoridade moral de ser o guardião imparcial das regras do jogo.
A "morte da lei", não ocorre apenas pela corrupção financeira, mas pela corrupção do sentido. O "leilão da toga" é a manifestação física de um problema metafísico: a ideia de que o Direito é uma mercadoria ou uma ferramenta de conveniência política. Se o STF e os tribunais superiores não retornarem
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login