As supremas cortes que recebem menos processos no mundo geralmente atuam de forma mais restrita, focando exclusivamente em questões constitucionais e evitando funcionar como instância recursal ampla — ao contrário do modelo brasileiro. Abaixo um panorama comparativo:
Tribunal Constitucional alemão: cerca de 100. Atua apenas em temas constitucionais e direitos fundamentais
Conselho Constitucional francês: até 150. Não julga recursos individuais, apenas controle de constitucionalidade
Suprema Corte britânica: até 120. Atua como última instância, mas com critérios rigorosos de admissibilidade
Suprema Corte dos EUA: até 80. Recebe milhares de petições, mas escolhe poucos casos para julgamento
Essas cortes operam com um filtro rigoroso: a Scotus, por exemplo, recebe até 8 mil pedidos por ano. Isso contrasta fortemente com o Supremo Tribunal Federal, do Brasil, que chega a julgar mais de 10 mil processos por ano, devido à sua função híbrida de corte constitucional e última instância recursal.
Estados Unidos
O volume de processos sob responsabilidade de cada um dos nove ministros da Suprema Corte do EUA é consideravelmente menor do que os juízes federais de 1º e 2º grau, de acordo com estatísticas compiladas pelo SCOTUSblog — um website que se dedica a cobrir a corte.
No último ano judicial (2024-25), por exemplo, a Suprema Corte emitiu decisões em 67 casos, apenas. Isso significa que, no ano, cinco ministros escreveram sete votos vencedores e quatro escreveram oito — e mais uma quantidade não compilada de votos vencidos e votos concordantes. Todos com ajuda de suas equipes de assessores jurídicos.
Desses números podem ser deduzidas as decisões per curiam (pelo tribunal como um todo) — um acórdão do tribunal, em que um ministro, não identificado, escreve a decisão em nome de todos. Dos 67 casos julgados pela corte, nesse ano judicial, 42% (ou 28 processos) foram decididos por unanimidade.
Em comparação, juízes dos 13 tribunais federais de recurso do país têm uma carga de processos de mais de 300 casos por ano. E juízes federais de primeira instância julgam, em média, mais de 500 casos por ano. De qualquer forma, todos trabalham menos que os juízes estaduais, que podem ter uma carga de até mil processos no ano.
Além de analisar casos e escrever votos, os ministros da Suprema Corte têm mais duas missões corriqueiras: promover audiências de sustentação oral (67 no ano judicial 2024-25) e participar de conferências para decidir os casos para os quais irão conceder certiorari.
No ano passado, chegaram ao tribunal cerca de 4.200 pedidos de certiorari (ordem expedida pela corte a um tribunal inferior para subir os autos do processo para reexame).
Mas os ministros dificilmente examinam esses pedidos individualmente, segundo o SCOTUSblog. Esse é um trabalho normalmente feito pelas equipes jurídicas (clerks) dos ministros. Há dois anos, a corte relatou que 97% dos pedidos de certiorari foram rejeitados sem passar pela conferência dos ministros.
Cada ministro tem à sua disposição quatro assessores jurídicos. O presidente da corte tem cinco. Além deles, os ministros podem ter juízes auxiliares e estagiários. Os assessores são escolhidos entre os melhores alunos das mais conceituadas faculdades de Direito ou entre aqueles que já exerceram o mesmo cargo em tribunais inferiores.
Separar o joio do trigo
Esses assessores jurídicos têm mais responsabilidades. Uma delas é escrever um rascunho do voto do ministro. Outra é analisar as petições de amicus curiae (amigos da corte) que chegam à corte e selecionar aquelas que valem a pena ser submetidas ao chefe — ou o que, dentro delas, devem ser levado a sua atenção.
Isso alivia substancialmente a carga de trabalho dos ministros. Nos últimos anos, o volume de petições de amicus curiae subiu consideravelmente. O número de petições pode variar de dezenas em um caso a mais de 100. Por isso, cabe aos assessores jurídicos separar o joio do trigo.

O recebimento de petições de amicus curiae é um privilégio garantido aos ministros da Suprema Corte, no sentido de que recebem uma assistência inestimável de advogados, professores e outros profissionais de Direito para formar um entendimento do caso em exame.
Esse é um privilégio que juízes de primeiro grau normalmente não têm, porque, como se sabe, têm de examinar cada processo do zero. Os juízes de tribunais de recurso, se não receberem petições de amicus curiae, têm pelo menos a contribuição do juiz de primeiro grau, que se encarregou da primeira análise da lei e dos fatos.
Assim, os ministros da Suprema Corte têm, ainda, a contribuição essencial de juízes de primeiro e segundo grau, que se empenharam nas análises de questões jurídicas apresentadas à justiça — e as oferecem “mastigadas” ao tribunal superior.
Decisões no escuro
Os ministros lidam ainda com pautas de emergência, às quais se refere como shadow dockets. São assim chamadas, basicamente porque pautas de emergência são decididas no escuro.
Isto é, os pedidos de emergência são sucintos, não há audiências de sustentação oral, não há exame substancial do mérito, não há emissão de longas decisões que formam jurisprudências. Há apenas uma decisão não assinada de uma ou duas linhas, que concede ou rejeita o pedido feito à corte — a não ser por eventuais votos dissidentes.
No ano passado, a Suprema Corte teve 44 casos em sua pauta de emergência. Neste ano, a corte já recebeu 113 pedidos, a maioria dos quais se referem a disputas envolvendo o governo do presidente Donald Trump.
Normalmente, são pedidos para suspender liminares concedidas por juízes de primeiro grau, até o julgamento do mérito da questão. Ou para suspender uma execução de pena de morte.
As pautas de emergência são vistas, na comunidade jurídica, como uma perda de tempo. O SCOTUSblog cita o que o ex-ministro da Suprema Corte John Paul Stevens (na corte de 1975 a 2010) dizia:
“Deveríamos confiar em nossos colegas dos tribunais inferiores, em todas menos nas mais raras circunstâncias”. Se a corte acolhesse menos pedidos de emergência, teria mais tempo para examinar os méritos das questões.
Férias e salários
A Suprema Corte normalmente reserva o mês de junho para divulgar um pacote de decisões de processos que foram julgados durante o ano. Em 1º de julho, entra em recesso e os ministros só regressam à corte na primeira segunda-feira de outubro. Neste ano, terão 97 dias “férias”.
De acordo com o Federal Judicial Center, em 1º de janeiro de 2025 os salários dos ministros e juízes do judiciário federal passaram a ser os seguintes:
- Presidente da Suprema Corte: US$ 317.500 por ano (US$ 26.458 por mês);
- Demais ministros da corte: US$ 303.600 por ano (US$ 25.300 por mês);
- Juízes dos tribunais de recurso: US$ 257.900 por ano (US$ 21.491 por mês);
- Juízes de primeiro grau: US$ 247.400 por ano (US$ 20.616 por mês).
Os ministros costumam melhorar suas remunerações, principalmente durante as férias, através de palestras pagas e aulas ministradas em universidades, no país e no exterior, bem como através da publicação de livros.
A Suprema Corte brasileira
Em 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou mais de 101 mil processos:
Decisões totais
101.970 decisões foram tomadas ao longo do ano
17.320 decisões colegiadas (plenário e turmas)
84.650 decisões monocráticas (individuais dos ministros)
Processos recebidos
O STF recebeu 78.242 novos processos em 2023
23.546 originários (iniciados diretamente no STF)
54.696 recursos vindos de outras instâncias
Acervo atual
O número de processos em tramitação caiu para 24.071
Panorama atualizado da Constituição do Brasil
A Constituição de 1988 possui 250 artigos no seu texto principal
Além disso, há o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que contém dispositivos adicionais.
Emendas constitucionais
Até agosto de 2025, foram aprovadas 135 emendas constitucionais ordinárias.
Também houve 6 emendas de revisão, previstas no ADCT.
Alguns tratados internacionais de direitos humanos foram incorporados com status equivalente a emenda constitucional.
Dispositivos pendentes de regulamentação
A Constituição possui 436 dispositivos que exigem regulamentação. Desses, 273 já foram regulamentados, e 163 ainda estão pendentes.
Esses dispositivos pendentes incluem temas como:
Direito de greve dos servidores públicos (artigo 37, VII)
Mineração em terras indígenas
Atribuições do vice-presidente da República
Criação e fusão de municípios
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login