Senso Incomum

O que dizem os juristas dos EUA sobre os atos de Trump?

O objetivo desta coluna é traçar um panorama descritivo acerca do que dizem os principais juristas dos EUA sobre o que ocorre no território americano. A amplitude e diversidade das críticas de juristas norte-americanos ao ex-presidente Donald Trump ganharam destaque numa análise conduzida pelo The New York Times. E nele baseio este texto.

Em um esforço por privilegiar a técnica acima da ideologia, foram ouvidos 35 estudiosos de variados espectros ideológicos, entre os quais liberais como Erwin Chemerinsky (UC Berkeley) e Jody Freeman (Harvard), conservadores como Adrian Vermeule (Harvard) e Michael McConnell (ex-juiz de apelações e diretor do Constitutional Law Center de Stanford), e liberais como Ilya Somin (George Mason University) e Evan Bernick (Northern Illinois University).

Todos esses juristas são frequentemente citados em artigos acadêmicos por seus pares e reconhecidos por seus trabalhos e por sua participação em discussões públicas. A partir de seus depoimentos, o NYT construiu um “mapa da primeira centena de dias de ilegalidade” da administração Trump — abrangendo sua afronta ao Judiciário e ao sistema constitucional, o enfraquecimento das liberdades da Primeira Emenda, o ataque a escritórios de advocacia, universidades e imprensa, a retenção indevida de verbas federais autorizadas pelo Congresso, a erosão de direitos de imigrantes e a busca por concentração de poder. O que emerge dessa construção não são meros exemplos isolados de conduta inconstitucional, mas um padrão consolidado de desrespeito às liberdades civis, ao pluralismo político, à separação de poderes e aos constrangimentos legais — marca típica de um regime autoritário, nas palavras do professor David Pozen, da Columbia Law School. Essa premissa inicial estabelece o tom para a análise das críticas dos teóricos do direito e seu impacto sobre a compreensão contemporânea da democracia americana.

Os juristas consultados

Dos 35 consultados apenas Adrian Vermeule se coloca a favor de Trump na maioria das questões. Vermeule, aliás, que foi objeto de texto meu de 2020 onde mostrei que ele vinha promovendo uma espécie de Constitucionalismo Deus acima de todos. Não é à toa que seja, do conjunto referido, o único grande apoiador de Trump. Mesmo assim, o próprio Vermeule em artigo junto com Cass Sunstein fez fortes críticas a Trump e a Steven Bannon (aqui).

A amplitude das críticas dos outros 34 especialistas, no entanto, não se limitam a constatar ilegalidades pontuais, mas, sim, a diagnosticar um projeto político mais ambicioso: a tentativa de reconfigurar o regime constitucional norte-americano a partir de uma lógica de concentração de poder no Executivo, com desprezo pelas normas jurídicas e pelas instituições de controle.

O professor Ilya Somin, da Antonin Scalia Law School (George Mason University), alerta que, se plenamente realizado, esse projeto resultaria em algo próximo a uma “monarquia eletiva” ou a um “Estado quase autoritário”, com graves implicações para o Estado de Direito e os valores democráticos liberais.

A professora Jody Freeman, da Harvard Law School, é ainda mais direta: para ela, o desprezo à legalidade não é um efeito colateral, mas parte intrínseca do programa trumpista — uma postura deliberadamente “imprudente”, que opera sem considerar se está ou não violando a Constituição, cometendo erros ou produzindo danos irreparáveis.

Spacca

Esse cenário é agravado por ataques sistemáticos a pilares do Estado democrático, como o devido processo legal, a liberdade de expressão e a autonomia das instituições.

A tentativa de suprimir o direito à cidadania por nascimento, por exemplo, foi apontada pelos juristas entrevistados como uma das mais flagrantes transgressões constitucionais da era Trump. A medida foi classificada por Evan Bernick, professor da Northern Illinois University, como “inconstitucional” — um esforço para apagar conquistas históricas de liberdade e transformar a Constituição em um instrumento de dominação.

Já Kermit Roosevelt (University of Pennsylvania) destacou que tal ataque representa uma ameaça ao princípio fundamental de que não deve haver uma subclasse hereditária nos Estados Unidos. E Michael McConnell (Stanford), apesar de conservador e membro da Federalist Society, demonstrou confiança de que os tribunais rejeitariam a tese presidencial, reconhecendo o direito à cidadania aos filhos de imigrantes nascidos em solo americano.

A ofensiva se estendeu também ao campo das garantias processuais. Casos como o de Abrego Garcia, deportado sob a justificativa de uma lei de 1798 raramente aplicada, ilustram a erosão das garantias mais básicas do due process of law. Segundo vários juristas, a administração Trump recorreu a dispositivos vagos e ambíguos — como a acusação de ameaça à política externa — para deportar estudantes internacionais e revogar milhares de vistos, frequentemente sem justificativa ou possibilidade de recurso. Para a professora Amanda Frost (University of Virginia), esse tipo de atuação coloca em risco não apenas os não cidadãos, mas também os próprios cidadãos norte-americanos, ao criar precedentes de atuação executiva sem controle judicial. Ingrid Eagly (UCLA) alerta que o governo está construindo um sistema de enforcement intocável pelos tribunais, no qual nem mesmo cidadãos natos estariam totalmente seguros. Kim Wehle (University of Baltimore) sintetiza a gravidade do problema: sem devido processo legal — que remonta à Magna Carta — não há democracia, pois a liberdade fica à mercê do arbítrio de um governante mal-intencionado.

Os juristas também denunciam a agressão institucional a escritórios de advocacia, ameaçados com cancelamento de contratos, perda de acesso a prédios federais e revogação de credenciais por representarem clientes ou causas contrárias aos interesses do presidente. Firmas como Jenner & Block alegaram, em juízo, violações à Primeira, Quinta e Sexta Emendas — e foram respaldadas por juízes que classificaram essas ações como “abusos chocantes de poder”. Professores como Barry Friedman (NYU) e Kate Shaw (University of Pennsylvania) afirmaram que poucas ordens presidenciais violam tantas disposições constitucionais simultaneamente, comparando o padrão de coerção a práticas extorsivas. Martin H. Redish (Northwestern) foi taxativo: “Seria difícil imaginar uma ação presidencial mais corrosiva para os fundamentos da democracia constitucional”.

A reportagem do New York Times inclui o modo como as universidades também entraram na linha de fogo. O governo condicionou repasses bilionários a mudanças em políticas de contratação, admissão e currículo — um ataque à autonomia acadêmica e à liberdade de pensamento. Nicholas Stephanopoulos (Harvard) lembrou que punir instituições por suas posições políticas fere o princípio central da Primeira Emenda: o de que o governo não pode retaliar indivíduos ou entidades por sua expressão ideológica. Para Derek Black (University of South Carolina), a verdadeira questão é se ainda se pode expressar ideias contrárias ao governo sem sofrer sanções. A resposta, segundo ele, parece ser cada vez mais negativa.

A análise desses especialistas, embora diversa em enfoques, converge para um diagnóstico comum: o governo Trump não operou meramente nos limites do controverso, mas sim no território do ilegal e, em muitos casos, do inconstitucional. Como sintetizou a professora Dawn Johnsen (Indiana University), a eficácia da Constituição depende de que os atores políticos — especialmente os que detêm poder — ajam com boa-fé e respeito às normas. Quando isso falha, cabe aos demais atores institucionais exigir fidelidade à ordem constitucional, sob pena de se perder o próprio espírito da democracia. Nesse sentido, o que está em jogo, mais do que a sorte de uma administração específica, é a sobrevivência dos valores fundamentais do constitucionalismo norte-americano.

Opiniões de outros especialistas

Steven Levitsky, cientista político de Harvard e coautor de How Democracies Die, é um crítico contundente de Donald Trump. Recentemente disse que as instituições brasileiras resistiram muito melhor a Bolsonaro do que as americanas a Trump (aqui).

Ele vê as ações de Trump como uma ameaça significativa à democracia americana. Para Levitsky, Trump exibe traços autoritários — desrespeito às normas democráticas, ataques a instituições independentes (como o Judiciário e a imprensa) e polarização política extrema. Destaca episódios como a contestação dos resultados das eleições de 2020 e o incentivo à insurreição de 6 de janeiro de 2021 como exemplares de comportamento antidemocrático. Levitsky vê as ações recentes de Trump, como tentativas de deportações em massa ou decretos controversos, como parte de uma trajetória de erosão democrática. Ele também expressa preocupação com a concentração de poder no Executivo, especialmente associada a decisões da Suprema Corte que ampliam a imunidade presidencial. Levitsky alerta que Trump testa os limites dos “checks and balances” do sistema americano, aproximando os EUA de uma “democracia iliberal”.

Cass Sunstein, também de Harvard, é jurista liberal com contribuições em direito administrativo e economia comportamental. Ele critica ações de Trump que desafiam as normas democráticas e o Estado de Direito. Sunstein, assim como o conservador Vermeule, valoriza a moralidade jurídica de Fuller e considera que Trump frequentemente a desrespeita. Sunstein manifestou preocupação com a retórica de Trump contra o Judiciário (aqui) e suas tentativas de expandir o Poder Executivo, por meio de ordens executivas controversas. Ele provavelmente veria iniciativas como abolir a cidadania por nascimento ou promover deportações em como violações constitucionais e do devido processo legal. Sunstein tende a enfatizar a importância das instituições democráticas estáveis e criticaria Trump por pressionar escritórios de advocacia ou desrespeitar ordens judiciais.

Outro importante jurista é Laurence Tribe, renomado constitucionalista de Harvard. É um dos críticos mais severos de Trump. Ele considera as ações de Trump como ataques diretos à Constituição e ao Estado de Direito. Para o constitucionalista Trump é um “provocador, hipócrita e sem lei” (aqui). Tribe se manifestou contra a retórica de Trump contra juízes, o uso de leis arcaicas para justificar deportações e pressões sobre instituições jurídicas. Tribe critica Trump e a Suprema Corte por frequentemente desrespeitarem princípios jurídicos fundamentais. Ele interpreta as ações recentes como desobediência a ordens judiciais e ameaças a juízes como sinais de uma crise constitucional iminente. Tribe é firme ao defender a independência judicial e os direitos fundamentais, como os garantidos pela Primeira e Décima Quarta Emendas e acredita que Trump representa uma forte ameaça a essas conquistas dos americanos.

Reitor da Berkeley Law School, Erwin Chemerinsky,  é outro crítico destacado de Trump. Como constitucionalista liberal, enxerga as ações de Trump como ameaça ao sistema de freios e contrapesos e aos direitos constitucionais. Chemerinsky criticou a retórica de Trump contra juízes, como no caso de James Boasberg, e políticas como deportações em massa sem respaldo jurídico. Ele demonstrou preocupação com a decisão da Suprema Corte de conceder ampla imunidade presidencial, argumentando que isso dá a Trump (e futuros presidentes) um “cheque em branco” para abusos de poder. Chemerinsky considera iniciativas como abolir a cidadania por nascimento ou pressionar escritórios de advocacia como inconstitucionais e perigosas. Ele enfatiza o Judiciário como “última linha de defesa” contra abusos executivos, em artigo acadêmico intitulado Trump, a corte e o Direito constitucional (ver aqui) o constitucionalista tece fortíssimas críticas a Trump, e acredita que ele represente uma enorme ameaça à democracia americana.

Um aguardado pronunciamento era o de Bruce Ackerman, famoso professor de Direito Constitucional e Ciência Política em Yale, e uma das vozes mais críticas ao segundo mandato de Donald Trump. Ackerman  aponta uma série de ações que, segundo ele, comprometem seriamente os fundamentos da democracia americana. Para Ackerman, Trump tem sistematicamente atacado pilares institucionais — como a independência judicial e o processo regulatório previsto pela APA — e tenta consolidar um modelo de poder concentrado e autoritário, desrespeitando normas constitucionais e precedentes históricos. Ele alerta, por exemplo, para o uso indevido de ordens executivas e nomeações sem aprovação do Senado, além da tentativa de interferência em agências independentes e universidades. Ackerman fala veementemente que Trump age a todo momento de maneira absolutamente inconstitucional (ver aqui)

Ackerman também argumenta que Trump deveria ser desqualificado de cargos públicos com base na Seção 3 da 14ª Emenda, por seu papel na insurreição de 6 de janeiro de 2021. Ele criticou duramente a decisão da Suprema Corte dos EUA que concedeu imunidade parcial a Trump, classificando-a como perigosa e sem base jurídica sólida. Mesmo com a reeleição apertada de Trump em 2024, Ackerman sustenta que o apoio popular ao trumpismo permanece frágil, mas teme uma possível tentativa de Trump buscar um terceiro mandato, em clara violação da 22ª Emenda.

Apesar do cenário preocupante, Ackerman vê caminhos para conter a erosão democrática: a resistência institucional nos estados, a pressão do Congresso e a mobilização cívica nas eleições de 2026 e 2028. Ele defende uma reação firme contra a normalização do autoritarismo e convoca juristas, cidadãos e instituições a reafirmarem os compromissos constitucionais dos EUA. Ackerman acredita que Trump é uma ameaça existencial para a democracia e se a suprema corte fosse fiel à constituição o haveria removido da política como o STF fez com Bolsonaro aqui no Brasil (aqui)

.Numa palavra final, com exceção de Steven Levitsky, quem, aliás, não é da área jurídica, não houve manifestação, até agora, em relação às sanções aplicadas ao Brasil e ao ministro Alexandre de Moraes – por meio da Lei Magnitsky. Talvez porque não tenham sido demandados pelos repórteres brasileiros, que, como se sabe, preocupam-se mais em buscar matéria já feita do que fazer investigações com caráter mais aprofundado – questão que se agrava quando o assunto é jurídico e complexo.

De qualquer maneira, eis aí uma boa pauta para a grande mídia brasileira e norte-americana. O que pensam os grandes juristas dos EUA – tão citados em dissertações, teses e livros no Brasil – sobre esse tema específico? Uma lei como essa tem sentido no âmbito do direito internacional? E pode ser aplicada em desvio de finalidade?

A questão ganha ainda mais relevo quando se constata que o próprio coautor da Lei Magnitsky, o deputado democrata Jim McGovern, já se manifestou de forma contundente sobre o episódio. Em carta enviada ao secretário do Tesouro norte-americano, Scott Bessent, McGovern afirmou que o uso da norma contra o ministro Alexandre de Moraes é “vergonhoso” e totalmente contrário ao espírito da lei. Segundo ele, a intenção da legislação – e aqui está o desvio de finalidade – sempre foi responsabilizar indivíduos que praticam graves violações de direitos humanos ou que estejam envolvidos em esquemas sistemáticos de corrupção, e não interferir em processos democráticos internos de outros países.  O que não é o caso do ministro Alexandre de Moraes.

Sabe-se que a Corte Suprema dos EUA pratica um forte self restraint. Portanto, há forte deferência ao executivo e legislativo. Por isso a Corte não vem recebendo recursos decorrentes dos atos de Trump, com raras exceções. Porém, como escrevi aqui na ConJur, existem precedentes na US Supreme Court que tratam do desvio de finalidade. Portanto, não se trata de discutir o conteúdo da Lei Magnitsky, e, sim, a sua aplicação enviesada.

A ver.

Lenio Luiz Streck

é jurista, professor, doutor em direito e advogado sócio fundador do Streck & Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br

kersting roque disse:
28 de agosto de 2025 às 08:15

Abri, vi que era um texto político, nem perdi meu tempo. Pergunta: sobre a conduta processual de Alexandre iMoraes no julgamentodo dos brasileiros vendedores de algodão doce e picolé, nenhuma linha. Acredito que seja pq o ministro começou há pouco, né?

Ecomerce disse:
28 de agosto de 2025 às 09:22

Por que os EUA incomodam tanto o alguns no Brasil? Será que esse discurso contra o dito Imperialismo não acabará? Eles não vão se curar dessa síndrome de perseguição? Streck sabe porque os juristas americanos nada falaram falaram sobre as sações aplicadas a Moraes? Por que ele ou o Brasil não relevência alguma no cenário mundial. O Brasil não está sendo perseguido! As tarifas de Trump estão sendo aplicadas no mundo inteiro. Certo ou errado ele colherá os frutos no futuro. Como disse um comentarista aqui, por que tanta esquiva em falar dos não poucos dilemas INTERNOS que vivemos no direito Brasileiro?

Rodrigo Schneider disse:
28 de agosto de 2025 às 09:40

Ao amigo que comentou que ao ver que era um texto político, "nem perdeu o seu tempo" é um retrato perfeito da política e dos debates políticos contemporâneos. Se busca apenas a negação do contrário; não se argumenta, apenas se refuta e agora, mais grave ainda, nem se lê. Como se pretende posicionar de maneira contrária, com ônus argumentativo, se sequer lê determinado texto? preciso, a qualquer custo, me opor e rejeitar a ideia contrária. Não interessa o nível de irracionalidade e imbecilidade que seja necessário alcançar, o resultado precisa ser este: me opor, rejeitar. As propostas deixam de ser aquilo que de fato se propõe e passam a ser o combate ao que o outro propôs, pretende propor ou defende.

É um constante e incessante sistema de defesa contra-o-outro.

Thadzio disse:
28 de agosto de 2025 às 14:28

Longe de mim defender o trumpismo. O que faz coçar é pensar sobre erosão democrática na nossa patriazinha. Uns palácios aí onde uns e outros dizem ser estruturas de proteção ao pobre, mas onde o pobre ou o advogado dele somente conseguem ser ouvidos em carne e osso, por uns cinco minutos ou menos, após uma espera de quê? Meio ano? E isso em qualquer estação, esteja chovendo à esquerda ou fazendo sol à direita, não é mesmo...

Ana Carolina L. Rutikoski disse:
28 de agosto de 2025 às 15:04

Adorei a forma como esmiuçou o texto do NYT, professor.
O autoritarismo se infiltra aos poucos no cotidiano das pessoas. Quando foi que normalizaram esses atos tão explicitamente inconstitucionais (tipo cortar orçamento de quem incomoda, perseguir pela burocracia ou usar instituições para proteger aliados)? Me parece que a democracia se tornou um discurso bonito e que o direito virou ferramenta de conveniência do Estado.

SCT disse:
28 de agosto de 2025 às 16:51

O que os juristas norte-americanos diriam da ideia de plantar um agente estatal DENTRO DA CASA do investigado para intensificar a vigilância?
Assistiram ao filme Ainda Estou Aqui?

Jean disse:
28 de agosto de 2025 às 20:28

Caro professor, gosto da forma que o senhor escreve, tenho muitos livros do senhor. Aprendi muito lendo-os. Quem o acompanha sabe que o professor é um crítico das interpretações que buscam o espírito da lei?! Tenho algumas indagações, a saber, o Senhor é adepto a sua própria tese do MP, colocar provas que inocente Bolsonaro nos autos, quando as encontrar? O senhor sabe o que estou falando. O professor é um hábil polemista/articulista, lembro que em todos os anos que o acompanho, apenas colocou para download os livros da trilogia da parcialidade, pois não? Claro, para persuadir parcela da comunidade jurídica. Essa forma é antiga, o Senhor mesmo indica nos Aprendizes do Poder. Acredito que, com o advento de bolsonaro em 2018 o Lênio dos anos anteriores se perdeu. É um outro Streck. Não é o Streck da Trilogia Compreender Direito 1,2 e 3. O Lênio que li na Hermenêutica jurídica em crise não é esse. Uma vez li que Gustavo Corção gostava muito de ler o autor Alasdair MacIntyre, depois do Concílio Vaticano II parou de o acompanhar, pois as ideias desse autor pareceu contraditórias. Olavo de Carvalho, defendia a ideia que a produção intelectual de Carpeaux baixou muito, tanto em na quantidade, como na qualidade, quando foi cooptado pela intelectuais de esquerda do seu tempo. Acho que algo aconteceu com o Lênio após 2018. Isso é possível ver objetivamente, pois seus escritos permanecem. O Lênio que defendeu a tese a prisão em flagrante, no caso Daniel Silveira, para mim, foi o ápice da contradição. Para mim, o Lênio atual é igual ao Coelho, aquele Coelho que ensina a defender uma tese, em um artigo muito engraçado. Será que o senhor virou aquele Coelho?

Paulo Rogerio Advogado disse:
29 de agosto de 2025 às 07:51

Os melhores juristas que construíram a constituição da Republica de Weimar, na Alemanha, foram os mesmos que relativizaram os princípios para aderirem ao autoritarismo do nazismo. Nuremberg trouxe-nos a lucidez.

Freitas Júnior disse:
29 de agosto de 2025 às 08:55

O que diriam os juristas americanos sobre os excessos e ilegalidade de Moraes? Melhor ainda, o que diria Streck sobre isso? Talvez não queira se indispor porque ainda acha que pode ir ao STF. Se antes eu torcia para sua ida, hoje percebo o quanto fui inocente, porque é justamente nesses momentos de crises que sustentamos nossas teses sobre o Direito. E pelo que conheço da sua obra, Moraes comete excessos e ilegalidades no processo, porém, falta-lhe coragem para escrever a respeito do tema.

Não somos tolos.

Fábio de Oliveira Ribeiro disse:
29 de agosto de 2025 às 08:57

Nos filmes os advogados norte-americanos são sempre valentes e enfrentam poderosos interesses corporativas e não raro se levantam contra autoridades públicas dos três poderes que cometem abusos. O roteiro do filme na realidade é quase sempre diferente. Nos EUA, a maioria dos advogados só pensa no lucro pessoal. Muitos atuam em colusão com instituições públicas e privadas abusivas e não raro deixam seus clientes indefesos. Foi exatamente isso o que aconteceu no caso de um executivo francês preso nos EUA. Destaco abaixo um fragmento do livro dele:
> (Arapuca estadunidense – uma Lava Jato mundial, Frédéric Pierucci e Matthieu Aron, Kotter editorial, Curitiba, 2021, p. 106/107)
Stan, o advogado de Frédéric Pierucci recebeu uma fortuna e no final enganou o cliente, deixando-o exposto à confissão e à uma condenação maior do que aquela que havia prometido ao cliente. O executivo francês teve que dar a casa dele e de um terceiro em garantia para obter a suspensão da pena do cumprimento da pena em regime fechado e retornou à França quebrado após ficar enjaulado num presídio imundo de segurança máxima norte-americano. O comportamento do advogado dele foi exemplar: Stan obteve lucro para deixar o cliente indefeso num Tribunal de exceção criado para ser estruturalmente injusto. Um exemplo de como a realidade da advocacia nos EUA e diametralmente oposta àquela que nós vemos nos filmes.

Lewis - advogado disse:
29 de agosto de 2025 às 10:59

Ninho do bozos: lendo a maioria dos comentários, constata-se facilmente que as faculdades são um criatório de reacionários e fascistas. Pior: adeptos de golpe de estado. Tem um comentarista leitor de Olavo de Carvalho. Algo pior? Talvez os problemas mal resolvidos do tal e-comerce se equiparem. Como diz o professor, fracassamos. E fossem médicos, odiariam antibióticos. Democratas de fancaria. O conjur é, mesmo, um espaço democrático ao abrigar tanta gente esquisita e reacionária.

rlpedrotti disse:
29 de agosto de 2025 às 11:34

Parabéns caro Freitas Júnior, disse tudo.

Gustavo disse:
29 de agosto de 2025 às 12:36

Parabéns pelo panorama esclarecedor, professor. A sua compilação das análises de juristas tão diversos reforça a percepção de que o governo Trump não se resumiu a ilegalidades pontuais, mas a um 'padrão consolidado de desrespeito' às instituições.

Sem dúvidas, o atual mandato de Trump será um estudo de caso obrigatório para futuros estudos sobre Direito Constitucional e Direitos Humanos.

Thales B. Delapieve disse:
29 de agosto de 2025 às 14:16

Parece impossível construir uma discussão saudável sobre o tema sem que a coisa descambe para as agressões gratuitas e sem fundamentos. O professor trouxe as opiniões de diversos juristas importantes dos EUA que falam da perspectiva de lá os absurdos que estão acontecendo e tem gente que vem com ataques e outros com Olavo de Carvalho. Difícil...

paes disse:
29 de agosto de 2025 às 15:08

o artigo deve ter uns 95% de análises sobre a atuação do Trump no país dele e uns 5% sobre a do Moraes aqui no Brasil; os comentários em contrário ao raciocínio geral só dizem sobre Moraes, o que dá pelas mesmas proporções do artigo em geral a validade qualitativa daqueles sobre Moraes. Fora isto, a questão maior é a inércia da Suprema Corte Americana face aos desmandos por todos jurista americanos reconhecido. tudo se resume a isto e demonstra como a elite judicial americana se vendeu por tão pouco.

Josenilson disse:
29 de agosto de 2025 às 17:16

Ótima análise, professor.

Concordo plenamente: carecemos, de fato, desse tipo de reflexão. Citamos incessantemente autores estrangeiros em nossas dissertações, teses e livros, mas resta a indagação – o que eles, afinal, pensam sobre nós? Produzem estudos a respeito de nossos dilemas? E mais: será que se importam com problemas como este, que, aliás, vêm de lá, de seus próprios países, e que agora nos afetam aqui?

Albert Lanzarini disse:
29 de agosto de 2025 às 22:14

É uma tarefa difícil ser uma pessoa influente no debate público por tanto tempo e manter a honestidade no pensamento intelectual. Muitos são os exemplos de pessoas que não conseguiram sustentar o seu pensamento frente às mudanças político-sociais e acabaram caindo na contradição para agradar outras pessoas. Streck é um exemplo do oposto. Sempre defendeu o Estado Democrático de Direito, independentemente desse ser o posicionamento majoritário. Aqueles que outrora viam o pensamento do professor como brilhante, e agora o acusam de ter perdido a qualidade intelectual, são desonestos com as próprias conclusões que haviam previamente estabelecido: são eles - e não a referência - os contraditórios.

Renato disse:
01 de setembro de 2025 às 14:44

Um dos principais problemas da polarização - seja em discussões políticas, jurídicas, religiosas - é a sobreposição ad eternum de "argumentos", ou seja, não se chega a conclusões, apenas observa-se um jogo de ping-pong sem fim. O ponto central aqui debatido é claro: abuso de poder por parte do chefe de Estado dos Estados Unidos. Quando falsos especialistas começam a justificar as atuais atitudes de Donald Trump a partir de acontecimentos externos à competência de seu ordenamento, é nítida a construção da narrativa amigo-inimigo, uma busca pela exclusão de grupos e indivíduos, com o único objetivo de manutenção do poder. A atual disposição internacional da medo; da medo, pois é incerta. O sonho americano não engana mais, está decadente, haja vista a incapacidade de manter aquelas expectativas vendidas pelo "american way of life" pós guerra. As ações de Trump refletem um choro pelas frustações institucionais que o seu próprio país criou.

Alex Mavian disse:
01 de setembro de 2025 às 17:44

Pode escrever a vontade, a opinião e citações do dono do artigo não vão influir em nada! O Trump faz o que ele quer, dentro das quatro linhas da legislação que lhe é facultado o uso, lá não é Brasil que a lei vale para poucos, geralmente o mais empoderado.

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