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Opinião

Decisão da Suprema Corte francesa pode mudar paradigma sobre trabalho por aplicativos

Em meio ao debate mundial sobre a regulação do trabalho por aplicativos, a Corte de Cassação Francesa, órgão jurisdicional máximo do país, recentemente contribuiu com decisão que tem potencial para alterar a forma como as novas relações de trabalho são interpretadas. Em ação julgada no último mês de julho, a corte reviu entendimentos anteriores e rejeitou o reconhecimento de vínculo empregatício para dois motoristas de aplicativo, classificando-os como profissionais autônomos.

Uber

Uber

Nas ações, os motoristas, que prestavam serviços por intermédio da plataforma Uber, alegavam a existência de vínculo de emprego com a plataforma, devido à suposta constituição de relação de subordinação entre as partes. O pedido já havia sido rejeitado pela Corte de Apelações de Paris, mas a decisão foi alvo de recursos dos motoristas, sendo mantida pela instância superior.

A determinação representa uma mudança de paradigma no entendimento judicial francês. Antes, a Corte de Cassação reconhecia a existência de vínculo entre motoristas e plataformas. Considerava haver indícios de subordinação, sob a forma de medidas de controle, direção e sanção pelas empresas. O entendimento chegou a ser reiterado pela corte em decisões de 2021 e 2023.

A nova posição do tribunal, no entanto, desconstrói, de forma clara e bem fundamentada, ponto a ponto, os tais indícios de subordinação que haviam sido identificados anteriormente. De forma categórica, os julgadores entenderam que a interpretação não pode mais ser aplicada aos motoristas de aplicativo. A decisão é válida especificamente para o processo movido pelos dois trabalhadores contra a Uber, mas abre espaço para a discussão generalizada e fornece parâmetros interpretativos que devem ser adotados pelos tribunais inferiores.

A Corte de Cassação apontou que os trabalhadores não possuem obrigação de exclusividade com a plataforma, tendo autonomia para prestar serviços a quantos aplicativos quiserem, além de liberdade para definir os horários para começar ou parar de trabalhar. A decisão ainda ressalta que os trabalhadores podem aceitar ou rejeitar corridas, e que não recebem ordens ou direcionamentos sobre como o trajeto deve ser feito, tendo independência para definir o melhor caminho até chegar ao destino. De acordo com o tribunal, isso destaca a capacidade de autodeterminação do parceiro.

Outro ponto examinado pelos julgadores envolveu a possibilidade de desconexão momentânea da conta do motorista, após a rejeição de três corridas. A corte entendeu que esse tipo de medida não pode ser equiparada à sanção aplicada a um empregado, já que, imediatamente após a desconexão, o motorista tem a possibilidade de se conectar novamente ao aplicativo. Não há, portanto, proibição de uso do meio de trabalho.

Por fim, os juízes citaram a volatilidade do serviço como mais um fator de autonomia, e entenderam que os aplicativos têm aumentado a transparência sobre os fatores que compõem o valor de cada corrida, diferenciando o preço do serviço, o valor que efetivamente será recebido pelo motorista, e a taxa da empresa.

Spacca

Spacca

A mudança no entendimento da corte francesa indica que as modificações implementadas no trabalho por aplicativo nos últimos cinco anos tornaram obsoleta a posição anterior, que reconhecia o vínculo de emprego. Fica evidente o descompasso do entendimento pretérito com a realidade atual, em constante evolução. Em análise cuidadosa, a nova orientação da Corte de Cassação considera pontos que já vinham sendo levantados pelas plataformas na discussão sobre a regulação do modelo, e abre espaço para a atualização normativa mais concatenada com as necessidades da sociedade atual, em sintonia com as características do novo mercado laboral e da legislação em vigor.

E o Brasil?

É possível fazer um paralelo entre a situação francesa e o Brasil, que ainda caminha no debate regulatório sobre o tema. Apesar de ser um dos maiores mercados para o serviço no mundo, o Brasil demorou-se no debate sobre o assunto e ainda não possui regulação firme que garanta segurança jurídica às plataformas e aos trabalhadores.

A decisão do tribunal da França pode servir como norte para a discussão no Brasil. Afinal, o funcionamento das plataformas no país europeu segue diretrizes muito similares às que são aplicadas no nosso país. Os fundamentos jurídicos que levaram ao afastamento da subordinação em França também são válidos para a nossa realidade, na qual há evidente autonomia dos motoristas para definir horário de trabalho, liberdade para aceitação e recurso de corridas ou para a escolha das que serão realizadas e a inexistência de exclusividade, entre outros fatores.

O tema já está em discussão no Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 1.446.336, com repercussão geral reconhecida, e sob relatoria do ministro Edson Fachin. Em dezembro de 2024, o relator promoveu audiências públicas, com o objetivo de receber informações e argumentos dos diferentes grupos envolvidos na questão. A ação, no entanto, ainda não foi enviada para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e deverá aguardar algum tempo para ser julgada.

Em decisões recentes, o STF tem se mostrado sensível às demandas exigidas por esse cenário em constante evolução. De forma geral, a corte tem rejeitado a ideia de existência de vínculo empregatício entre aplicativos e trabalhadores, firme no entendimento de que as novas relações de trabalho não podem ser baseadas em modelos que já não refletem a realidade atual.

A regulação justa, é claro, precisa incluir garantias mínimas aos trabalhadores, principalmente no que diz respeito à inclusão previdenciária, para garantir sustentabilidade tanto a quem trabalha quanto aos cofres públicos. As plataformas têm mesmo defendido essa necessidade no debate jurídico e legislativo. Decisão que venha a determinar o reconhecimento de vínculo de emprego entre as partes terá enorme impacto na atividade, de modo a inviabilizar a sua continuidade.

Com base na experiência internacional e nas necessidades do cenário brasileiro, é imperativo que os nossos tribunais, inclusive e especialmente o  Supremo Tribunal Federal, reconheçam a natureza autônoma do trabalho realizado pelos motoristas, reafirmando a importância da liberdade econômica como pilar para o futuro do desenvolvimento.

Estêvão Mallet

é advogado e doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP), ex-professor da Faculdade de Direito da USP e autor de livros como Direito, Trabalho e Processo em Transformação, Igualdade e Discriminação em Direito do Trabalho e advogado de empresas de aplicativos. Atuou como docente convidado em universidades da França e de Portugal.

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