O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, nesta quinta-feira (28/8), inconstitucional um artigo de lei estadual e outro da Constituição do Piauí que poderiam atribuir natureza jurídica à carreira de delegado de polícia. Com isso, o cargo seria equiparado a carreiras jurídicas do estado, como as desempenhadas pela magistratura e pelo Ministério Público.
STF julgou a lei estadual do Piauí incompatível com a Constituição Federal
A ação foi movida em 2016, pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. No processo, afirmou que as normas do Piauí são incompatíveis com os princípios constitucionais da federação, da finalidade e eficiência.
A relatoria do caso era do ministro Celso de Mello. Com a aposentadoria dele, o caso passou a ter o ministro Nunes Marques como relator.
Medida contrária a princípios
Em voto, Nunes Marques concordou com o argumento de Janot, sobre a inconstitucionalidade do artigo 12, parágrafo único, da Lei Complementar 37/04, e do artigo 54 da Constituição do estado do Piauí. Depois dessa manifestação, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista, e a análise retornou nesta quinta.
Alexandre votou para seguir o entendimento do relator e apontou que os estados podem estipular os salários de cada carreira, com respeito ao teto, mas não podem equiparar carreiras de natureza diferentes.
Os demais ministros acompanharam o voto de Nunes Marques, e a decisão de declarar os dispositivos inconstitucionais foi unânime.
ADI 5.622
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