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Alexandre manda Augusto Heleno passar por perícia médica para comprovar doença

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o general da reserva Augusto Heleno passe por perícia médica da Polícia Federal para comprovação do diagnóstico de demência mista (Alzheimer e vascular). A determinação foi motivada por informações contraditórias apresentadas nos autos a respeito das condições de saúde do militar.

Lula Marques/Agência Brasil

General Augusto Heleno

Augusto Heleno foi condenado a 21 anos de prisão por causa de trama golpista

O general começou a cumprir a pena de 21 anos de prisão, fixada na Ação Penal 2.668, por crimes relacionados à trama golpista. A defesa pediu a concessão de prisão domiciliar humanitária em razão de seu quadro de saúde e da idade avançada. Ela argumentou que o general, de 78 anos, foi diagnosticado com demência mista, com sintomas psiquiátricos e cognitivos desde 2018, além de limitações físicas decorrentes de outras comorbidades.

No sábado (29/11), Alexandre havia determinado à defesa que apresentasse a documentação médica para comprovar o histórico clínico alegado. Os advogados, contudo, negam que tenham afirmado que o general apresentava Alzheimer desde 2018. Segundo eles, essa informação consta apenas do laudo de corpo de delito e decorre, possivelmente, de equívoco do perito.

De acordo com a defesa, Heleno tinha histórico psiquiátrico desde 2018 (transtorno depressivo grave), com remissão em 2020. Ele voltou a apresentar sintomas e queixas cognitivas em 2022 e passou a registrar falhas de memória progressivas ao longo de 2023. Em 2024, foi submetido a avaliação neuropsicológica que já sugeria processo demencial, e recebeu o diagnóstico definitivo de demência mista apenas em janeiro deste ano.

A defesa acrescentou que o estado de saúde do general não foi comunicado à Presidência da República ou a qualquer órgão público na época em que ocupava a chefia do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) “por não haver diagnóstico antes dessa data”.

De acordo com a decisão do relator, o laudo pericial deve ser feito por peritos médicos da Polícia Federal no prazo de 15 dias, com avaliação clínica completa. Se necessário, devem ser incluídos exames de imagem e outros para verificar as condições de saúde do réu, em especial sua memória e outras funções cognitivas, e o eventual grau de limitação funcional decorrente das patologias identificadas. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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EP 168

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