Pesquisar
Opinião

Soluções consensuais na transformação do setor de telecomunicações

O setor de telecomunicações brasileiro atravessa, atualmente, um momento singular de transformação. O modelo de concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), concebido na década de 1990, teve papel decisivo em sua época, garantindo a universalização de serviços básicos de voz. Contudo, com a aceleração da digitalização, a convergência tecnológica e a crescente demanda por conectividade universal, esse arranjo tornou-se progressivamente inadequado. Nesse cenário, a transição para o regime de autorização não se apresenta como mera alternativa, mas como uma exigência estrutural imposta pelo próprio curso da modernização.

Wikimedia Commons

Desembargadora Monica Maria Costa revogou decisão da 7ª Vara Empresarial que havia decretado a falência do Grupo Oi
Wikimedia Commons

Mais relevante, entretanto, do que a mudança normativa em si é a forma pela qual se buscou viabilizá-la. Ao invés de se enredar em longas disputas judiciais ou em decisões unilaterais que poderiam agravar a insegurança do setor, optou-se pela via da consensualidade. Esse caminho não apenas ofereceu um método para resolução de conflitos, mas se revelou também um verdadeiro valor regulatório, capaz de sustentar o processo de transição com legitimidade e previsibilidade.

Nesse contexto, o fenômeno da consensualidade merece ser compreendido em sua dimensão mais ampla. Trata-se de uma técnica que substitui a lógica estritamente adversarial pela lógica colaborativa, reconhecendo que disputas em setores regulados raramente se reduzem a interesses isolados. Ao contrário, nelas se entrelaçam aspectos jurídicos, técnicos e econômicos de alta complexidade, envolvendo reguladores, órgãos de controle, empresas e consumidores. É precisamente nesse entrelaçamento que o consenso se afirma como instrumento de governança colaborativa, capaz de articular múltiplos interesses em soluções mais estáveis, efetivas e duradouras.

Além disso, a consensualidade revela-se particularmente adequada em setores que dependem de grandes investimentos de longo prazo, como o de telecomunicações. Enquanto a litigiosidade tradicional tende a ser morosa e limitada na sua capacidade de adaptação às dinâmicas do mercado, o acordo negociado permite construir arranjos sob medida, ajustando compromissos e definindo contrapartidas de acordo com as necessidades concretas de cada caso. Dessa forma, convertem-se potenciais disputas em oportunidades de direcionamento eficiente de recursos, com reflexos imediatos em inclusão digital e expansão de infraestrutura.

Por essa razão, a consensualidade não se restringe a resolver conflitos: ela atua como um mecanismo de mitigação de riscos sistêmicos, conferindo previsibilidade às relações regulatórias e evitando que incertezas comprometam a continuidade dos serviços ou a confiança dos agentes. Ao transformar passivos potenciais em investimentos sociais e tecnológicos, essa técnica demonstra ser mais do que um expediente jurídico; ela se consolida como estratégia de desenvolvimento.

Ao mesmo tempo, a consensualidade reforça a legitimidade das decisões no campo regulatório. Quando os acordos resultam de um processo de diálogo estruturado entre a Anatel, o TCU, a AGU, o Ministério das Comunicações e as empresas, cada instituição preserva sua função, mas todas contribuem para um resultado que ultrapassa a lógica da imposição unilateral. Desse modo, a decisão final passa a ser percebida como fruto de uma deliberação compartilhada, fortalecendo a confiança entre regulador e regulados e preparando o terreno para a análise dos casos concretos em que esse fenômeno se materializou de maneira exemplar.

Como relator, no Conselho Diretor da Anatel, dos processos envolvendo a Oi e a Claro, pude testemunhar a densidade dos desafios enfrentados e a engenhosidade das soluções encontradas. Cada caso revelou particularidades que exigiram arranjos criativos, demonstrando que a consensualidade não é apenas instrumento de pacificação, mas também fonte de inovação regulatória.

Caso Oi S.A.: complexidade transformada em oportunidade

O caso da Oi talvez tenha sido o mais intrincado de todos. A operadora, em processo de recuperação judicial, carregava o peso de um contrato de concessão oneroso e de uma arbitragem internacional bilionária em curso. O desafio era claro: como encerrar um modelo insustentável sem comprometer a continuidade dos serviços e, ao mesmo tempo, induzir investimentos de longo prazo?

A solução consensual, avaliada em R$ 10,27 bilhões, foi construída de maneira engenhosa. Em primeiro lugar, garantiu-se a manutenção do STFC em 10.650 localidades até 2028, assegurando que áreas de baixa atratividade econômica não ficassem desassistidas. Em segundo lugar, estruturou-se um amplo programa de investimentos em infraestrutura de transporte e acesso em fibra óptica, redes regionais e backhaul. Em terceiro lugar, encerram-se 119 processos administrativos sancionadores.

O papel da V.tal, empresa de infraestrutura ligada à Oi, foi decisivo: seus compromissos, no valor de R$ 5 bilhões, preveem desde a conectividade em escolas públicas até a construção de data centers e cabos submarinos em regiões estratégicas. Além disso, a consensualidade trouxe uma solução criativa para o impasse arbitral: parte dos créditos eventualmente reconhecidos será destinada a novos investimentos, transformando uma incerteza em ativo regulatório.

Assim, o acordo da Oi demonstrou que a consensualidade pode ser também um laboratório de inovação institucional, capaz de converter passivos em oportunidades de desenvolvimento.

Caso Telefônica Brasil (Vivo): equilíbrio entre continuidade e expansão

Já no caso da Telefônica Brasil, o grande desafio consistia em equilibrar a necessidade de garantir a continuidade de serviços essenciais em localidades sem competição adequada e, ao mesmo tempo, assegurar a expansão da infraestrutura de telecomunicações em áreas estratégicas para o desenvolvimento nacional.

O acordo, no valor de R$ 4,5 bilhões, destinou R$ 444 milhões à manutenção do STFC em 373 localidades até 2028 e R$ 4 bilhões à expansão da rede. O diferencial esteve na definição criteriosa das contrapartidas: ampliação da infraestrutura de transporte em fibra óptica em 121 municípios carentes de backhaul, além da expansão da cobertura móvel 4G (ou superior) em rodovias federais e estaduais.

Ainda, como resultado dessa atuação consensual, foram extintos 151 processos, dos quais 84 são processos administrativos sancionadores e 67 são processos judiciais em que se discutiam penalidades aplicadas pela Anatel.

Com isso, a consensualidade permitiu transformar um contencioso arbitral em um plano de investimentos de alto impacto social, harmonizando eficiência econômica e justiça territorial.

Caso Claro S.A.: soluções técnicas inovadoras

Relatar o processo da Claro trouxe outro tipo de complexidade: como migrar concessões de longa distância e internacional para o regime de autorização sem deixar desamparados os usuários ainda dependentes desses serviços?

O acordo, de R$ 2,41 bilhões, foi pautado pela criatividade técnica. Primeiramente, assegurou a manutenção de telefones de uso público gratuitos em mais de 1.700 localidades até 2028, garantindo inclusão mínima onde a substituição por serviços móveis ainda não se consolidou. Em seguida, contemplou a implantação de backhaul em 44 localidades e expansão da cobertura 4G em mais de 120 municípios. Além disso, encerram-se 42 processos, dos quais 29 são processos administrativos sancionadores e 13 são processos judiciais em que se discutiam penalidades aplicadas pela Anatel.

O compromisso mais emblemático, contudo, foi a instalação de rotas de redundância em fibra óptica subterrânea, incluindo o audacioso projeto de cabo sob o leito do rio Solimões, no Amazonas. Essa medida não apenas fortalece a resiliência das redes, mas simboliza a capacidade da consensualidade de gerar soluções técnicas inovadoras para problemas de alta complexidade.

Caso Algar Telecom: inclusão em escala regional

Embora de menor porte, o acordo da Algar Telecom demonstra a versatilidade do instrumento consensual. O desafio residia em garantir a continuidade do STFC em localidades pequenas e pouco atrativas do ponto de vista econômico, ao mesmo tempo em que se criava espaço para expansão tecnológica.

Ainda, o consenso obtido implicou no desfecho de 126 processos, dos quais 80 (oitenta) são processos administrativos sancionadores e 46 são processos judiciais em que se discutiam penalidades aplicadas pela Anatel.

Com um montante de R$ 240 milhões, os compromissos incluíram a manutenção do STFC em 24 localidades de Minas Gerais e São Paulo até 2028, a expansão de backhaul em fibra, a implantação de cobertura 4G em áreas rurais e a execução de projetos de conectividade em escolas. Assim, a consensualidade assegurou não apenas a eficiência regulatória, mas também a inclusão digital em territórios marginalizados.

Virtudes da Consensualidade

Os quatro casos evidenciam que a consensualidade não se limita a ser uma alternativa ao litígio. Ela é, acima de tudo, um método que promove segurança jurídica, acelera a implementação de políticas públicas e gera resultados de elevado valor social.

Entre suas virtudes, destacam-se:

a) A celeridade, ao evitar que anos de disputas judiciais retardem a chegada dos investimentos;
b) A flexibilidade, ao permitir soluções adaptadas a cada contexto, desde a cessão de créditos arbitrais até a criação de rotas de redundância em fibra;
c) A efetividade social, ao direcionar recursos para escolas, localidades remotas e rodovias, garantindo inclusão digital; e
d) A legitimidade institucional, assegurada pela mediação de órgãos como TCU e AGU, que conferem transparência e imparcialidade ao processo.

Consensualidade como fundamento da racionalidade das soluções regulatórias

A experiência acumulada nos acordos celebrados no processo de adaptação das concessões revela que a consensualidade é mais do que um método eficiente de resolver conflitos. Ela representa uma mudança estrutural na forma como o Estado brasileiro enfrenta problemas complexos, especialmente em setores intensivos em tecnologia e infraestrutura, como o de telecomunicações. A consensualidade introduz um modo de agir que privilegia a racionalidade, pois permite que decisões sejam construídas de forma informada, transparente e apoiada em múltiplas perspectivas técnicas e institucionais.

Em vez de decisões unilaterais ou disputas prolongadas, o consenso cria um espaço institucional em que diferentes atores confrontam dados, testam hipóteses, verificam impactos e ajustam soluções até que elas se tornem tecnicamente sólidas, economicamente viáveis e socialmente legítimas. Essa dinâmica colaborativa favorece uma racionalidade deliberativa, que supera a lógica binária do litígio e substitui o antagonismo por uma análise compartilhada dos riscos, custos e benefícios envolvidos. No setor de telecomunicações, onde variáveis tecnológicas, econômicas e sociais se entrelaçam, essa racionalidade conjunta é fundamental para construir soluções duradouras e eficazes.

Além disso, a consensualidade amplia a racionalidade do processo decisório ao reduzir a assimetria de informações entre Estado e empresas. O diálogo contínuo obriga todos os participantes a explicitar metodologias, esclarecer valores, justificar projeções e demonstrar a viabilidade de suas propostas. Esse movimento melhora a qualidade técnica das decisões e diminui o espaço para arbitrariedade, pressões externas ou decisões baseadas em visões parciais. A racionalidade surge, portanto, não apenas do método, mas da postura cooperativa que se estabelece entre os envolvidos.

A consensualidade também reforça a racionalidade regulatória ao permitir que soluções inovadoras sejam construídas de modo seguro. No rito ordinário, a adesão a procedimentos estritos frequentemente limita a criatividade institucional. Nos acordos consensuais, porém, inovações podem ser avaliadas, ajustadas e pactuadas coletivamente, garantindo previsibilidade jurídica e alinhamento entre os órgãos de controle. O resultado são soluções que não apenas respondem às necessidades atuais do setor, mas antecipam desafios futuros, como a expansão da fibra óptica, a resiliência das redes, a conectividade de escolas e a inclusão de regiões remotas.

Por fim, a consensualidade fortalece a racionalidade do Estado ao consolidar uma cultura de cooperação interinstitucional. A quebra de “silos”, a troca constante de informações e a construção conjunta de premissas criam um ambiente mais robusto para formulação de políticas públicas. Esse ambiente reduz conflitos internos, aumenta a eficiência administrativa e potencializa o uso estratégico de recursos públicos. O espírito público que emergiu dessas negociações demonstra que a racionalidade institucional não é um dado, mas um produto da interação madura entre as instituições.

Dessa forma, a experiência brasileira mostra que a consensualidade, longe de ser um mero instrumento procedimental, é um princípio que qualifica o processo decisório e eleva o padrão de racionalidade na formulação de soluções para o setor de telecomunicações. Ela permite que o Brasil avance de forma mais coordenada, transparente e eficiente rumo a uma infraestrutura moderna, resiliente e capaz de atender às demandas de uma sociedade cada vez mais conectada.

Alexandre Freire

é conselheiro diretor da Anatel. Doutor em Direito pela PUC-SP.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Tags: Anatel

Leia também

Não há publicações relacionadas.