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TJ-SP conclui instalação das Varas das Garantias no estado

O Tribunal de Justiça de São Paulo conclui, nesta semana, a implementação do Sistema de Garantias no estado. Nesta quinta-feira (4/12), serão instaladas a Vara das Garantias da Capital e as Varas Regionais das Garantias de Guarulhos e de Osasco, que se somarão às outras dez já em funcionamento nas demais Regiões Administrativas Judiciárias (RAJs).

Reprodução/TJ-SP

As últimas Varas das Garantias instaladas foram as da Capital e as Varas Regionais das Garantias de Guarulhos e de Osasco

As últimas Varas das Garantias instaladas foram as da Capital e as Varas Regionais de Guarulhos e de Osasco

As Varas das Garantias são unidades responsáveis pelo controle da legalidade da investigação criminal, cuja implementação em todos os estados foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Lei 13.964/19 e do julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade 6.298, 6.300 e 6.305.

Pouco tempo após a edição da resolução do Conselho Nacional de Justiça 562/24, que estruturou a implementação e funcionamento do juiz das garantias, o Órgão Especial do TJ-SP aprovou a Resolução 939/24, normatizando a mudança no Judiciário paulista.

A primeira Vara Regional das Garantias foi instalada na 10ª RAJ, em Sorocaba (SP), em outubro de 2024. De lá pra cá, também foram implementadas unidades em Araçatuba, Bauru, Campinas, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto e São José dos Campos — além das três varas da 1ª RAJ, instaladas nesta quinta.

Embora estejam localizadas nas sedes das RAJs (exceto Piracicaba, Guarulhos e Osasco), as varas também englobam feitos das demais comarcas das respectivas regiões. Nas 13 sedes, as audiências de custódia e demais atendimentos são presenciais; nas demais, ocorrem de forma telepresencial.

Controle das prisões

As Varas das Garantias têm competência para analisar procedimentos investigatórios, inquéritos e autos de prisão em flagrante até o oferecimento da denúncia. Cada vara conta com um juiz titular, além do apoio de juízes auxiliares. Cabe a eles a responsabilidade de realizar o controle da legalidade da investigação criminal e de salvaguardar os direitos individuais da pessoa investigada.

Entre as responsabilidades legais estão a de receber a comunicação imediata da prisão de suspeitos, incluindo o auto de prisão em flagrante para o controle da legalidade, com realização da audiência de custódia; autorização das medidas cautelares reais e pessoais; e o uso de meios de prova excepcionais.

O juízo das garantias não abrange os processos do Tribunal do Júri e de competência originária dos tribunais superiores, casos de violência doméstica e familiar e infrações de menor potencial ofensivo. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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