Ecos de uma trincheira superada
Quando publiquei, em 2012, o artigo “CNJ — Por um Judiciário Fortalecido“, o cenário era de trincheira. À época, a Emenda Constitucional nº 45/2004 ainda reverberava desconfianças profundas nos corredores dos fóruns e tribunais. Muitos magistrados viam no Conselho Nacional de Justiça uma ameaça direta à autonomia da magistratura, ou uma simples instância de censura externa criada politicamente para subjugar o poder dos tribunais. Naquele texto, nadei contra a corrente de parte do pensamento corporativo para defender a tese de que o controle administrativo, financeiro e disciplinar não enfraquecia, mas legitimava o Poder Judiciário perante a República.
Passados 13 anos, aquela tese não apenas se confirmou, como foi atropelada e superada pela realidade. O debate sobre a existência ou a constitucionalidade do CNJ encerrou-se; agora, enfrentamos o desafio da sua eficiência e, fundamentalmente, da sua humanidade. Em 2025, revisitar o tema exige reconhecer que o fortalecimento do Judiciário não passa mais apenas pelo combate a desvios disciplinares ou pela transparência de gastos (o teto remuneratório), mas pela capacidade titânica de entregar justiça em um mundo dominado por algoritmos, metas produtivistas exaustivas e uma necessidade urgente de uma linguagem que o cidadão comum compreenda.
Revolução dos dados e protagonismo da Justiça do Trabalho
Se em 2012 o foco recaía sobre a moralidade administrativa, a última década consolidou o CNJ como o grande arquiteto das políticas públicas judiciárias baseadas em dados. Para nós, magistrados, isso significou uma mudança tectônica na rotina: saímos da gestão artesanal de processos, baseada na intuição do juiz, para a era do “Justiça em Números”. O Judiciário deixou de ser uma caixa-preta inescrutável e passou a ser gerido por indicadores de desempenho, taxas de congestionamento e metas nacionais rigorosas.
A Justiça do Trabalho, ramo do qual faço parte, sempre foi vanguardista na informatização e sentiu esse impacto primeiro — e com maior intensidade. A unificação via Processo Judicial Eletrônico (PJe), projeto capitaneado nacionalmente pelo CNJ, derrubou as barreiras físicas do acesso à Justiça e permitiu que advogados peticionassem de qualquer lugar do país. Contudo, essa revolução cobrou seu preço. Ergueu novos desafios, como a cultura do “tribunal 24 horas” e a implementação do “Juízo 100% Digital”.
Hoje, não lutamos mais contra autos em papel mofado ou cartórios abarrotados, mas contra a exclusão digital das partes hipossuficientes e a “datatificação” da jurisdição. O risco atual é transformar o magistrado em um mero gestor de acervo e o processo em um dado estatístico para cumprir a Meta 1 ou 2. O CNJ acertou ao digitalizar, mas agora tem a missão — ainda em curso — de garantir que a tecnologia sirva ao devido processo legal, e não apenas à estatística de baixa processual. A eficiência na execução trabalhista, por exemplo, foi alavancada por ferramentas de pesquisa patrimonial integradas pelo Conselho (como o Sisbajud), mas a sensibilidade na condução da audiência continua sendo insubstituível.
Governança ética na Era da Inteligência Artificial
Nesse contexto de aceleração digital, a governança de dados tornou-se o tema central da década, culminando na regulação do uso da inteligência artificial. Não se trata mais de futurismo, mas da realidade operacional dos nossos gabinetes. A Resolução CNJ nº 615, de 11 de março de 2025, representa o amadurecimento dessa preocupação, estabelecendo diretrizes rigorosas que atualizam os cuidados previstos desde 2020.

Essa norma é vital porque a IA no Judiciário não é apenas uma ferramenta de automação de tarefas repetitivas; ela é um novo ator no processo decisório. A Resolução 615/2025 acerta ao colocar o ser humano no centro, exigindo transparência algorítmica (para evitarmos a “caixa-preta” decisória) e, principalmente, a prevenção de vieses discriminatórios. Na Justiça do Trabalho, onde lidamos com verbas alimentares e desigualdades sociais latentes, o perigo de uma IA reproduzir preconceitos estruturais na triagem de demandas é real. Portanto, a governança ética imposta pelo CNJ assegura que a inovação tecnológica caminhe de mãos dadas com princípios constitucionais, garantindo que a dignidade humana jamais seja submetida à eficiência fria do código binário.
Humanização como nova fronteira de legitimidade
Talvez o maior salto qualitativo entre o artigo de 2012 e esta releitura de 2025 seja a mudança de eixo: da estrutura para a pessoa. Nos últimos anos, o CNJ compreendeu que um Judiciário forte não é apenas um Judiciário rápido, limpo ou informatizado, mas um Judiciário que enxerga as vulnerabilidades de quem bate à sua porta. A eficiência sem empatia é apenas burocracia bem executada.
Dois movimentos recentes ilustram essa maturidade institucional e merecem destaque: Primeiro, a consolidação de um verdadeiro microssistema de protocolos de julgamento. O CNJ superou a ideia de uma justiça neutra e abstrata, reconhecendo que tratar desiguais com igualdade formal perpetua injustiças históricas. O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução 492) foi a ponta de lança, mas hoje operamos com um arcabouço robusto e interseccional: Equidade Racial: O Pacto e as diretrizes correlatas combatem o racismo institucional, exigindo que o magistrado considere o contexto estrutural ao valorar provas, especialmente em casos de discriminação no ambiente de trabalho ou assédio moral. Povos Indígenas (Resolução 454): Garante o direito à autoidentificação, a presença obrigatória de intérpretes e a realização de perícias antropológicas, rompendo com a visão tutelar do passado. População de Rua (PopRuaJud — Resolução 425): Derrubou barreiras burocráticas cruéis, impedindo que a falta de comprovante de residência ou a vestimenta inadequada barrem o acesso do cidadão ao fórum. Pessoas com Deficiência (Resolução 401): Impõe o fim do capacitismo e a adoção de adaptações razoáveis nos atos processuais, desde a acessibilidade física até a comunicacional.
Segunda iniciativa louvável: o Pacto pela Linguagem Simples. Durante séculos, a erudição jurídica serviu como uma barreira de classe entre o juiz e o jurisdicionado, transformando o processo em um rito incompreensível. A recente e vigorosa ofensiva do CNJ contra o “juridiquês” desnecessário reforça que a sentença tem um destinatário final: a parte, o trabalhador, o cidadão — e não o advogado ou a academia. Simplificar a linguagem é um ato profundo de democratização do poder. Uma decisão que não é compreendida não é justiça plena.
Orientar a magistratura a julgar com essas lentes não é ativismo judicial, é o cumprimento estrito da promessa constitucional de igualdade substantiva.
Desafios do amanhã: guardiões da humanidade
Olhando para o futuro, o “Judiciário Fortalecido” que almejamos para a próxima década dependerá decisivamente de como equilibraremos a potência da inteligência artificial e a necessidade insubstituível da sensibilidade humana. O uso de ferramentas de automação na triagem, elaboração de minutas e auxílio na pesquisa jurisprudencial é inevitável — e necessário, dada a massividade de processos que enfrentamos.
Contudo, como bem pontua a Resolução nº 615/2025, a legitimidade da jurisdição continua embasada na supervisão humana contínua. A tecnologia deve ser suporte, jamais substituta do juiz. O desafio dos tribunais será manter a celeridade sem perder a “artesania” do julgamento do caso concreto. A governança ética impõe o dever de garantir que o cidadão compreenda — em linguagem acessível — não apenas a decisão final, mas o funcionamento das ferramentas que influenciaram seu destino jurídico.
Conclusão
Em 2012, escrevi que a legitimidade da Justiça passava por padrões claros de conduta e pelo fim do corporativismo. Mantenho cada palavra, mas hoje acrescento: a legitimidade passa também pela empatia, pela inclusão e pela clareza. O CNJ provou ser indispensável não apenas porque vigia juízes, mas porque coordena esforços para que o Judiciário brasileiro, gigante e complexo, caminhe unido na mesma direção.
O fortalecimento que defendi lá atrás aconteceu, mas ele é um processo contínuo e dialético. Que nos próximos anos possamos ter um CNJ que, mais do que cobrar metas numéricas, continue a nos lembrar que atrás de cada número de processo eletrônico existe uma vida, uma angústia e uma esperança aguardando por uma resposta justa. E que esse processo, seja ele conduzido por humanos ou auxiliado por máquinas, esteja sempre pautado na ética do cuidado, da transparência e do respeito absoluto à dignidade da pessoa humana.
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