A extinção de um processo é legítima quando a parte autora é intimada e deixa de cumprir diligência judicial voltada à confirmação da regularidade da representação processual.
Desembargadores entenderam que houve desinteresse da parte autora ao não cumprir diligência prevista pelo CNJ
Esse foi o entendimento do juízo 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão para manter decisão que extinguiu ação contra banco após autora não cumprir diligência prevista pelo CNJ.
Conforme os autos, a autora ajuizou ação para questionar um empréstimo que não reconhecia e pedir a devolução dos valores pagos, além de reparação por danos morais.
O banco, por sua vez, alegou que o caso apresentava sinais de litigância abusiva e se assemelhava a ações padronizadas que são costumeiramente apresentadas contra instituições financeiras. Diante disso, pediu ao juízo de origem que tomasse providências para confirmar que a autora realmente tinha conhecimento do processo.
A autora não atendeu a convocação para comparecer pessoalmente à Secretaria da Vara no qual tramita o processo e confirmar a autorização para o advogado atuar em seu nome. Diante da falta, a ação foi extinta.
No recurso, a autora sustenta que a decisão que extinguiu o processo era nula, pois já constava nos autos instrumento de mandato plenamente válido e eficaz. Argumentou também que o prazo de 48 horas estabelecido pelo juízo de origem não era razoável.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Luiz de França Belchior Silva, explicou que a determinação judicial de comparecimento pessoal da autora está alinhada a Recomendação CNJ nº 159/2024 e com a tese firmada no Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de o magistrado exigir emenda à inicial mediante apresentação de documentos hábeis a lastrear minimamente a demanda, em casos de suspeita de litigância predatória.
“Destaca-se, ademais, que o prazo para cumprimento da diligência judicial não apenas foi concedido, como transcorreu por mais de nove meses sem o comparecimento da parte autora, a evidenciar inequívoco desinteresse na continuidade da demanda”, registrou o relator ao manter a extinção do processo.
O advogado Wilson Sales Belchior, que defendeu o banco demandado na causa, diz que a decisão reflete as particularidades do caso concreto. “A conclusão do Tribunal de Justiça ao se debruçar sobre o caso concreto se alinha às iniciativas que conciliam eficiência, acesso à justiça e direito de ação, de maneira a preservar às garantias fundamentais durante a entrega da prestação jurisdicional”.
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Processo 0801818-61.2023.8.10.0076
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