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Opinião

Fair play financeiro à brasileira: o que esperar da Anresf?

No último dia 26 de novembro, durante o Summit CBF Academy, a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) anunciou a criação do SSF (Sistema de Sustentabilidade Financeira) do futebol brasileiro, um conjunto de normas e práticas institucionais voltado à regulação econômica da modalidade no país.

Fernando Frazão/Agência Brasil

Fernando Frazão/Agência Brasil

O SSF, segundo a própria CBF, será estruturado em quatro eixos regulatórios: controle de dívidas em atraso; equilíbrio operacional; contenção de despesas com o elenco; e limitação da capacidade de endividamento de curto prazo. Seu propósito é fomentar a estabilidade econômica dos clubes profissionais e assegurar um ambiente de negócios mais saudável para o futebol nacional. Inspirado em experiências regulatórias de ligas europeias, o sistema será implementado gradualmente a partir da temporada de 2026, com plena vigência apenas em 2028.

Para garantir a efetividade do sistema, a CBF instituiu a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (Anresf) como órgão independente responsável por fiscalizar, julgar e aplicar sanções no âmbito do SSF. A proposta, portanto, é ambiciosa: criar um ecossistema de autorregulação que eleve o padrão de governança no futebol brasileiro.

Essa empreitada, entretanto, demandará mais que boas intenções. O sucesso da Anresf dependerá da adoção de práticas sólidas de regulação. Nesse aspecto, o direito administrativo pode contribuir com o novo sistema regulatório da CBF. A seguir, de modo direto e objetivo — mas com base na literatura especializada —, apresento os quatro pressupostos institucionais que considero mais relevantes para o êxito da nova agência — e do próprio SSF.

Autonomia técnica e legitimidade

A qualidade de um sistema regulatório está diretamente ligada à credibilidade do respectivo agente regulador. E essa, por sua vez, exige a garantia de autonomia técnica e operacional. No caso da Anresf, a vinculação formal à CBF representa um desafio relevante. A experiência das agências reguladoras enquanto autarquias especiais demonstra que o distanciamento entre entidade central e agência reguladora é elemento fundamental de legitimidade regulatória. Nesse sentido, a previsão de mandatos estáveis aos membros do colegiado, de financiamento adequado, de corpo técnico próprio e de nomeações baseadas em notório saber e experiência são atributos essenciais para a boa atuação da agência reguladora.

No caso da Anresf, os primeiros passos foram dados nessa direção. A nomeação de sete membros com alta expertise na matéria, para mandatos fixos de quatro anos, representa um início promissor. Apesar da pouca diversidade — todos são homens —, parece tratar-se de colegiado com capacidade técnica para a boa condução do SSF.

Spacca

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No entanto, é preciso ir além. A agência deverá contar com garantias institucionais mínimas que resguardem suas decisões contra ingerências políticas (CBF, federações e agentes estatais) ou corporativas (clubes e demais agentes econômicos). A previsão de regras claras de governança, com critérios objetivos de nomeação e exoneração, é medida indispensável. Além disso, será fundamental dotar a Anresf de recursos humanos e tecnológicos capazes de viabilizar respostas rápidas e eficazes. Se assim não for, haverá risco concreto de enfraquecimento da agência – e, logo, de mau funcionamento do SSF.

Processos decisórios dialógicos

Outro pilar fundamental da boa regulação é o compromisso com processos decisórios dialógicos. As decisões da Aresf devem nascer de procedimentos que contem com efetiva participação social (entes regulados, imprensa especializada, torcedores, centros universitários, árbitros, atletas e demais agentes envolvidos com o futebol).

Normas regulatórias que tratem de limites a investimentos, sanções por desequilíbrios financeiros ou regras de endividamento e contratação precisam ser concebidas com transparência e ampla participação social. As decisões da agência também devem ser acessíveis, estáveis e baseadas em precedentes, evitando casuísmos e incoerências, fatores comprometedores de todo o sistema.

Segundo a CBF, o diálogo foi elemento-chave da própria criação do SSF e da Anresf, uma vez que, de acordo com a entidade, clubes e federações foram bastante ouvidos durante a concepção do sistema. Agora, é preciso avançar. A criação de conselhos consultivos e de mecanismos de consulta direta aos regulados e a demais interessados pode contribuir com a maior qualidade e efetividade das normas regulatórias.

Qualquer que seja o modelo adotado, o importante é que a Anresf consolide práticas de diálogo e de colaboração, evitando o monólogo decisório.

Poder sancionador: proporcionalidade e devido processo

A capacidade de punir é uma das faces mais sensíveis da função regulatória. Nessa área, a Anresf terá competência para aplicar as penalidades de advertência, multa, perda de pontos, rebaixamento de divisão e suspensão de registros de atletas. Tais sanções, contudo, devem observar os princípios do devido processo legal e da proporcionalidade.

A literatura administrativa destaca que o exercício do poder sancionador exige tipificação prévia e clara, gradação das punições segundo a gravidade das condutas e rito processual adequado. Além disso, a possibilidade de revisão da sanção dentro da própria agência, com a previsão de recurso a um órgão interna, é imprescindível para a garantia da legitimidade das decisões da agência. Esse ponto, vale dizer, está contemplado na proposta da CBF.

Ademais, é imprescindível que a Anresf respeite seus próprios precedentes, de modo a promover segurança jurídica e estabilidade decisória, valores especialmente necessários em um setor marcado por rivalidades e disputas clubísticas.

Accountability, transparência e controle social

Não há regulação legítima sem mecanismos de accountability. A Anresf deverá prestar contas sobre sua atuação. A publicação de relatórios periódicos, a realização de auditorias independentes e a adoção de indicadores de desempenho são medidas que podem assegurar transparência institucional e, dessa forma, reforçar a confiança dos regulados e da sociedade no sistema de regulação.

Ainda que se trate de entidade de regulação privada, o controle social, especialmente por meio da imprensa, é relevante para a boa governança da agência e para o aprimoramento da respectiva regulação.

Considerações finais

A criação da Anresf representa avanço institucional promissor para o futebol brasileiro. Seu sucesso, contudo, dependerá da adoção de práticas regulatórias já consolidadas pela literatura especializada. Nesse sentido, é essencial que a Anresf seja estruturada enquanto órgão técnico, democrático e transparente. Assim, poderá contribuir, de fato, para o desenvolvimento do futebol brasileiro e para a construção de um ambiente esportivo mais competitivo, equilibrado e sustentável.

Arthur Pinel

é advogado e procurador do Município de São Paulo.

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