No último dia 26 de novembro, durante o Summit CBF Academy, a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) anunciou a criação do SSF (Sistema de Sustentabilidade Financeira) do futebol brasileiro, um conjunto de normas e práticas institucionais voltado à regulação econômica da modalidade no país.

O SSF, segundo a própria CBF, será estruturado em quatro eixos regulatórios: controle de dívidas em atraso; equilíbrio operacional; contenção de despesas com o elenco; e limitação da capacidade de endividamento de curto prazo. Seu propósito é fomentar a estabilidade econômica dos clubes profissionais e assegurar um ambiente de negócios mais saudável para o futebol nacional. Inspirado em experiências regulatórias de ligas europeias, o sistema será implementado gradualmente a partir da temporada de 2026, com plena vigência apenas em 2028.
Para garantir a efetividade do sistema, a CBF instituiu a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (Anresf) como órgão independente responsável por fiscalizar, julgar e aplicar sanções no âmbito do SSF. A proposta, portanto, é ambiciosa: criar um ecossistema de autorregulação que eleve o padrão de governança no futebol brasileiro.
Essa empreitada, entretanto, demandará mais que boas intenções. O sucesso da Anresf dependerá da adoção de práticas sólidas de regulação. Nesse aspecto, o direito administrativo pode contribuir com o novo sistema regulatório da CBF. A seguir, de modo direto e objetivo — mas com base na literatura especializada —, apresento os quatro pressupostos institucionais que considero mais relevantes para o êxito da nova agência — e do próprio SSF.
Autonomia técnica e legitimidade
A qualidade de um sistema regulatório está diretamente ligada à credibilidade do respectivo agente regulador. E essa, por sua vez, exige a garantia de autonomia técnica e operacional. No caso da Anresf, a vinculação formal à CBF representa um desafio relevante. A experiência das agências reguladoras enquanto autarquias especiais demonstra que o distanciamento entre entidade central e agência reguladora é elemento fundamental de legitimidade regulatória. Nesse sentido, a previsão de mandatos estáveis aos membros do colegiado, de financiamento adequado, de corpo técnico próprio e de nomeações baseadas em notório saber e experiência são atributos essenciais para a boa atuação da agência reguladora.
No caso da Anresf, os primeiros passos foram dados nessa direção. A nomeação de sete membros com alta expertise na matéria, para mandatos fixos de quatro anos, representa um início promissor. Apesar da pouca diversidade — todos são homens —, parece tratar-se de colegiado com capacidade técnica para a boa condução do SSF.

No entanto, é preciso ir além. A agência deverá contar com garantias institucionais mínimas que resguardem suas decisões contra ingerências políticas (CBF, federações e agentes estatais) ou corporativas (clubes e demais agentes econômicos). A previsão de regras claras de governança, com critérios objetivos de nomeação e exoneração, é medida indispensável. Além disso, será fundamental dotar a Anresf de recursos humanos e tecnológicos capazes de viabilizar respostas rápidas e eficazes. Se assim não for, haverá risco concreto de enfraquecimento da agência – e, logo, de mau funcionamento do SSF.
Processos decisórios dialógicos
Outro pilar fundamental da boa regulação é o compromisso com processos decisórios dialógicos. As decisões da Aresf devem nascer de procedimentos que contem com efetiva participação social (entes regulados, imprensa especializada, torcedores, centros universitários, árbitros, atletas e demais agentes envolvidos com o futebol).
Normas regulatórias que tratem de limites a investimentos, sanções por desequilíbrios financeiros ou regras de endividamento e contratação precisam ser concebidas com transparência e ampla participação social. As decisões da agência também devem ser acessíveis, estáveis e baseadas em precedentes, evitando casuísmos e incoerências, fatores comprometedores de todo o sistema.
Segundo a CBF, o diálogo foi elemento-chave da própria criação do SSF e da Anresf, uma vez que, de acordo com a entidade, clubes e federações foram bastante ouvidos durante a concepção do sistema. Agora, é preciso avançar. A criação de conselhos consultivos e de mecanismos de consulta direta aos regulados e a demais interessados pode contribuir com a maior qualidade e efetividade das normas regulatórias.
Qualquer que seja o modelo adotado, o importante é que a Anresf consolide práticas de diálogo e de colaboração, evitando o monólogo decisório.
Poder sancionador: proporcionalidade e devido processo
A capacidade de punir é uma das faces mais sensíveis da função regulatória. Nessa área, a Anresf terá competência para aplicar as penalidades de advertência, multa, perda de pontos, rebaixamento de divisão e suspensão de registros de atletas. Tais sanções, contudo, devem observar os princípios do devido processo legal e da proporcionalidade.
A literatura administrativa destaca que o exercício do poder sancionador exige tipificação prévia e clara, gradação das punições segundo a gravidade das condutas e rito processual adequado. Além disso, a possibilidade de revisão da sanção dentro da própria agência, com a previsão de recurso a um órgão interna, é imprescindível para a garantia da legitimidade das decisões da agência. Esse ponto, vale dizer, está contemplado na proposta da CBF.
Ademais, é imprescindível que a Anresf respeite seus próprios precedentes, de modo a promover segurança jurídica e estabilidade decisória, valores especialmente necessários em um setor marcado por rivalidades e disputas clubísticas.
Accountability, transparência e controle social
Não há regulação legítima sem mecanismos de accountability. A Anresf deverá prestar contas sobre sua atuação. A publicação de relatórios periódicos, a realização de auditorias independentes e a adoção de indicadores de desempenho são medidas que podem assegurar transparência institucional e, dessa forma, reforçar a confiança dos regulados e da sociedade no sistema de regulação.
Ainda que se trate de entidade de regulação privada, o controle social, especialmente por meio da imprensa, é relevante para a boa governança da agência e para o aprimoramento da respectiva regulação.
Considerações finais
A criação da Anresf representa avanço institucional promissor para o futebol brasileiro. Seu sucesso, contudo, dependerá da adoção de práticas regulatórias já consolidadas pela literatura especializada. Nesse sentido, é essencial que a Anresf seja estruturada enquanto órgão técnico, democrático e transparente. Assim, poderá contribuir, de fato, para o desenvolvimento do futebol brasileiro e para a construção de um ambiente esportivo mais competitivo, equilibrado e sustentável.
O Dr. menciona no texto que a nomeação de sete membros com alta expertise na matéria, para mandatos fixos de quatro anos, representa um início promissor. De fato, os membros todos possuem alta expertise na matéria. Mas será suficente? Uma contribuição do direito administrativo para o novo sistema regulatório da CBF não deveria ser a independência dos membros da agência, nos moldes estabelecidos pela lei das Agências Reguladoras? Alguns dos membros da ANRESF prestam serviços no mercado que irão fiscalizar.
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