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Opinião

A deturpação da liberdade de expressão e o direito de defesa

No dia 26 de dezembro de 1929, a sociedade tomava conhecimento, incrédula, da morte do jornalista Roberto Rodrigues, irmão do cronista que anos depois se tornaria um dos mais célebres articulistas do país: Nelson Rodrigues.

Naquele fatídico dia, uma mulher então conhecida na mais elevada estatura social do Rio de Janeiro havia tomado conhecimento de uma matéria publicada no jornal controlado por Mario Rodrigues, genitor de Roberto e de Nelson, e que destarte havia veiculado um suposto relacionamento extraconjugal dela – jamais comprovado – que teria por sua vez causado a sua separação, desquite, nos termos da expressão jurídica na época usada no Brasil.

Irresignada com a matéria, na medida em que a própria mulher já havia negado o fato, tinha filhos pequenos e pedido para que temas de sua vida pessoal não fossem publicados, até porque não existia qualquer fundamento verossímil para corroborar a notícia supostamente jornalística, sobreveio o imprevisível: a mulher indignada pela devastação de sua reputação se dirigiu ao escritório de Mario Rodrigues, ausente na ocasião, e com um revólver nas mãos acabou matando o filho de Mario, Roberto Rodrigues, circunstância que viria a se tornar uma tragédia na vida de todos os envolvidos.

O episódio, quase que esquecido na história e que motivou intermináveis debates dos mais variados matizes na ocasião, na medida em que a mulher colaborava com matérias de um outro grande veículo de imprensa daquela época, tido como opositor político do jornal de Mario Rodrigues, revela a razão pela qual muitos profissionais da área do Direito sempre se posicionaram no sentido de que o direito constitucional que garante para todos a liberdade de expressão, deve ser exercido com responsabilidade e dentro de parâmetros mínimos de ética e de idoneidade, notadamente num período em que qualquer informação, seja ou não verdadeira, alcança milhões de pessoas numa fração quase que instantânea de segundo.

Desserviço para a sociedade

Na qualidade de advogado que milita na área do Direito Penal e igualmente incrédulo com o lamentável mau uso da garantia da liberdade de expressão no país, não há como permanecer em silêncio depois da irresponsável matéria supostamente jornalística publicada sob o título “Advogado de Vorcaro defendeu desembargadora que revogou sua prisão”.

O que para muitos pode parecer uma matéria jornalística comum, não passa na verdade de um evidenciado ataque velado à reputação do próprio advogado citado, que é um dos mais prestigiados profissionais do Direito no país. Para que fique claro, Pierpaolo Cruz Bottini, para além de ético advogado criminalista, é professor, autor de livros e ostenta um currículo acadêmico que inspira todos os demais advogados que com orgulho desempenham o exercício profissional da advocacia na área do Direito Penal.

Spacca

Spacca

Constranger e promover ataques aos advogados de defesa de pessoas envolvidas em processos penais não é novidade. Esse censurável comportamento, contudo, vem aumentando em demasia no Brasil, seja em razão da deturpação do direito à liberdade de expressão, seja em razão da multiplicação de redes sociais que ampliam e desvirtuam ainda mais o conteúdo pretensamente jornalístico inicialmente veiculado.

No passado, embora por meio de outras metodologias de ataques, Ruy Barbosa precisou se exilar na Inglaterra por causa isso. Heráclito Fontoura Sobral Pinto chegou a ser ilicitamente preso por causa disso. Fernand Labori, na defesa de Alfred Dreyfus, na França, chegou a sofrer um atentado com arma de fogo por causa disso. E esses são apenas alguns poucos exemplos dessa ignomínia.

Nas Comissões Parlamentares de Inquérito, atualmente em trâmite no Congresso Nacional, os advogados têm sido reiteradamente constrangidos unicamente por exercerem o desempenho de seus mandatos, nos exatos limites estabelecidos pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, como jamais havia ocorrido desde o restabelecimento do Estado democrático de Direito, no ano de 1988.

É preciso entender que tal como o profícuo exercício responsável dos profissionais da imprensa, o direito de defesa desempenhado pelos advogados é fundamental para a manutenção de uma democracia. O artigo 133 da atual Constituição Federal é taxativo nesse sentido: “o advogado é indispensável à administração da justiça”.

Nesse contexto, a matéria assinalada, que de modo inusual preferiu estampar a fotografia do advogado, seguida de um texto inequivocamente especulativo, insinuando uma relação pretensamente suspeita para macular a reputação do exímio profissional que está exercendo a advocacia, técnica e fundamentada, na defesa de seu cliente, materializa um verdadeiro desserviço para toda a sociedade.

Tivesse objetivado uma matéria jornalística de pretenso interesse público, o autor do texto deveria ter narrado o conteúdo da decisão e as circunstâncias que ensejaram a prisão e a posterior liberdade provisória do investigado, concentrando-se nos fatos; ao reverso disso, contudo, e com o evidenciado desejo de disseminar polêmica sobre os profissionais que estão exercendo seus respectivos trabalhos, optou-se pelo mau uso do direito à liberdade de expressão, para mais uma vez atacar o direito de defesa no país e o advogado que vem exercendo de modo irretocável a representação de seu constituinte.

Artigo publicado originalmente no site Poder 360

Pablo Naves Testoni

é advogado criminalista, sócio do Paoletti & Naves Testoni Sociedade de Advogados.

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