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Opinião

A UFRN e a Faculdade de Direito de Natal – memória e aspiração

A Faculdade de Direito de Natal foi criada oficialmente pela Lei Estadual 149, de 15 de agosto de 1949, marcando o início do ensino jurídico no Rio Grande do Norte. Sua instalação prática, porém, só se concretizou com o Decreto Federal 36.387/1954, de 25 de outubro, dando início às turmas a partir de 1956.

Com a criação da UFRN, em 1958, a faculdade passou a integrar o novo corpo universitário como um de seus pilares fundadores, junto com outras faculdades (Farmácia, Odontologia, Medicina etc.).  No entanto, com a reforma universitária de 1974, promovida durante o regime militar, a antiga faculdade perdeu sua autonomia institucional: a escola de Direito deixou de existir como “faculdade” e foi incorporada como “curso” dentro do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA) da UFRN.

Nisso, as coisas, no Rio Grande do Norte, seguiram caminhos diferentes — infelizmente, para pior — do que aconteceu em estados vizinhos, como a Paraíba e Pernambuco, que preservaram suas faculdades de Direito.

É essa perda de autonomia — administrativa, simbólica e institucional — que hoje se busca reparar com o projeto de recriação da Faculdade de Direito de Natal como unidade acadêmica especializada e autônoma.

A recriação recupera não apenas uma estrutura institucional, mas também a memória da tradição jurídica potiguar — suas histórias, lutas, conquistas, e o espírito formador de gerações. Como bem apontam artigos recentes, o retorno à condição de faculdade é “medida de afirmação institucional” e de “reparação histórica”.

A antiga sede — no bairro da Ribeira — representava um chão de resistência, identidade e pertencimento para alunos e professores; seu desaparecimento implicou também perda de referência simbólica.

Com status de faculdade, o curso de Direito teria maior autonomia administrativa e acadêmica, o que facilitaria a formulação de políticas próprias de ensino, pesquisa e extensão, sem estar subordinado a uma estrutura genérica de CCSA. Magistrados, advogados e outros profissionais do Direito — a maioria formados pela UFRN —, além de instituições como os Tribunais de Justiça, do Trabalho e Eleitoral potiguares, a seccional local da Ordem dos Advogados, entre outras, subscreveram cartas de apoio a esse movimento, afirmam precisamente este ponto: a mudança permitirá maior autonomia administrativa e acadêmica, criando condições institucionais mais adequadas.

A autonomia promoveria agilidade e eficiência na gestão, mais atenção às particularidades do ensino jurídico, valorização dos docentes, e incentivo à produção científica, extensão e programas próprios — fortalecendo o curso.

A Faculdade de Direito de Natal formou — e ainda forma — magistrados, advogados, promotores, procuradores, defensores, juristas e lideranças políticas e sociais que marcaram (e marcam) a história do RN e do Brasil.

Spacca

Ribeiro Dantas, ministro do STJ

Foi a faculdade de Antônio Soares, de Paulo Viveiros e Otto de Brito Guera; de Câmara Cascudo e Américo de Oliveira Costa; de Raimundo Nonato e José Ildefonso Emerenciano; de Milton e Múcio Ribeiro Dantas e mais tantos nomes que povoaram uma era de ouro tão bem retratada no livro de Gileno Guanabara Faculdade de Direito de Natal – lutas e tradições (1949-1973).

Recriar a faculdade reafirmaria a vocação da UFRN e do Estado para a excelência no ensino jurídico, consolidando um projeto educativo em consonância com a tradição histórica, mas com estrutura moderna e adequada aos desafios atuais.

Símbolo vivo

Em setembro de 2025, um grupo de 41 magistrados federais — juízes, desembargadores e ministros — divulgou uma carta pública manifestando apoio integral à recriação da Faculdade de Direito da UFRN, argumentando que a mudança é necessária para restaurar a configuração institucional existente antes de 1973.

O documento afirma que a recriação representa “compromisso com a democracia constitucional”, um resgate da história, da casa tradicional da Ribeira, seus professores e alunos, e a reafirmação da autonomia e da excelência do ensino jurídico potiguar.

Há também um plano técnico apresentado à comunidade acadêmica: a proposta segue as normas do regimento da UFRN, prevê a estrutura física, humana e pedagógica necessária, e demonstra que — do ponto de vista administrativo — a recriação é absolutamente viável.

Ademais, o apoio transcende o meio acadêmico: juízes, membros do Ministério Público, defensores, advogados, professores, estudantes e demais forças vivas do estado têm se manifestado favoráveis. A voz da sociedade potiguar, segundo as manifestações públicas, é praticamente uníssona.

Em um contexto de transformações sociais, políticas e jurídicas — dentro e fora do Brasil — a importância de uma instituição autônoma, com tradição e capacidade de renovação, é ainda maior.

A recriação da Faculdade de Direito de Natal simboliza respeito à história e à memória de uma escola que formou gerações; defesa da autonomia universitária como pilar da liberdade acadêmica e institucional; fortalecimento da educação jurídica pública e de qualidade no RN; criação de estrutura própria para pesquisa, extensão, debates e práticas jurídicas — com mais agilidade e foco; enfim, uma aposta no futuro: na formação de novos juristas comprometidos com a democracia, os direitos fundamentais e a cidadania.

Bloquear ou adiar esse projeto hoje não se justifica por razões técnicas — pois os requisitos estão mais do que cumpridos — mas apenas por resistência burocrática ou falta de vontade política. E isso, convenhamos, seria uma negligência com o passado, o presente e o futuro do Direito potiguar.

Tanto isso é verdade, que quem é contra não se manifesta. Sabe que está na contramão da história — e vai ser atropelado por ela! — e não tem o que argumentar. Fica adiando, vergonhosamente…

Porém, a recriação da Faculdade de Direito de Natal não é um capricho nostálgico. É um ato de justiça institucional, de reparação histórica e de fortalecimento do ensino jurídico no RN.

Trata-se de resgatar uma “Casa de Saber” — berço de juristas, pensadores e defensores da cidadania — devolvendo-lhe dignidade e autonomia. Mais do que isso: é reafirmar o compromisso com a educação pública, com o Estado de Direito e com a formação de profissionais que levem, adiante, a tradição de coragem, independência e consciência social.

Se a sociedade potiguar, seus juristas, magistrados, acadêmicos e instituições apontam unanimemente para esse caminho — então só resta à administração da UFRN ouvir, responder e agir. Que o passo decisivo seja dado. E que a Faculdade de Direito de Natal volte, uma vez mais, como símbolo vivo de história, resistência e futuro.

É hora de bradar de novo o lema imortal do Centro Acadêmico Amaro Cavalcanti, nosso patrono: até que tudo cesse, nós não cessaremos!

Marcelo Navarro Ribeiro Dantas

é mestre e doutor em Direito (PUC-SP), professor de cursos de graduação (UFRN/UnB) e pós-graduação (Uninove) em Direito e ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

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