Na obra Ainda Estou Aqui, de Marcelo Rubens Paiva, adaptada no filme dirigido por Walter Salles e ganhador do Oscar, o autor constrói o livro a partir do presente (quando a personagem Eunice Paiva está idosa e acometida com o mal de Alzheimer) e reconstitui sua infância, marcada pelo desaparecimento de seu pai, o deputado Rubens Paiva, preso pela ditadura militar em 1971, narrando a luta de Eunice e sua família pela verdade e reconhecimento oficial da morte do político.

O mal que acomete Eunice simboliza também um Brasil carente de memória histórica e política — tanto na doença, quanto na sociedade, a perda de memória não acontece como simples apagamento neutro, mas como ruptura da continuidade do eu e da orientação no mundo. A pessoa começa perdendo referências recentes, depois perde marcos antigos, até que o próprio ponto de vista sobre a realidade se fragmenta. Também na sociedade, a memória é fragmentada, reconstituída com esforço por uma Comissão Nacional da Verdade tardia. Também o presente é composto por fragmentos, cada vez mais comprimidos em vídeos e “tweets”, sendo esta a marca da comunicação massiva atual.
Justiça de Transição extemporânea
Neste aspecto, importante ressaltar o caráter político da memória, de modo a reorganizar a experiência do presente. Enquanto a história tem uma construção arquivística, a memória parte da experiência e das marcas no corpo social. Em vez de ser um tribunal anacrônico, a memória é um trabalho político que explica o passado em termos próprios, ilumina os perigos do presente e abre caminhos para os futuros possíveis (Calveiro, 2006).
A memória política é especialmente vulnerável à invasão da história oficial, porque trabalha com fatos públicos já disputados por narrativas, envolve identidades coletivas e exige do sujeito um lugar num conflito histórico (Bosi, 2004) — ou seja, impossível de subsistir sob o manto de uma neutralidade.
É à luz da memória política que podemos enxergar a condenação do núcleo golpista na Ação Penal nº 2.668 no Supremo Tribunal Federal e o início da execução das penas daqueles que foram presos. Isso mostra que o país deu um importante passo em direção ao fortalecimento do liame entre memória política e ordem democrática e, a nosso modesto ver, não deixa de ser uma espécie de Justiça de Transição extemporânea, consistente na responsabilização inédita dos agentes violadores de direitos humanos a serviço do Estado (Quinalha 2013: 146).

Agora, especialmente com a prisão e consequente execução das penas do ex-presidente Jair Bolsonaro e do general Augusto Heleno (ex-ministro de Estado chefe do Gabinete de Segurança Institucional – GSI), a condição de ambos sob os efeitos deletérios do cárcere ganha o centro do debate.
Isso porque estes mesmos apólogos de violações de direitos humanos e que banalizaram a política carcerária, agora, vivendo o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro (cf. ADPF 347 no Supremo Tribunal Federal), apontam legitimamente as incongruências entre a realidade das prisões, de um lado, e a aplicabilidade da Lei de Execução Penal, de outro.
E, nessa condição, tanto Jair Bolsonaro quanto Augusto Heleno requerem uma execução penal condizente com o estado de saúde de cada um — aquele acometido por um quadro geral de debilidade e este acometido pelo mal de Alzheimer. Ao fazê-lo com base em razões concretas, lançam luzes a situação de outros tantos brasileiros que parecem não ter a mesma visibilidade, expondo uma distorção estrutural: a visibilidade e o capital político destes dois casos iluminam direitos que permanecem negados a milhares de brasileiros anônimos no cotidiano do cárcere.
Fratura democrática
Agora, com o avanço do “PL da Dosimetria” aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada desta quarta (10/12), que estabelece não poderem ser somadas as penas dos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de Direito, o que se vê é uma legislação por encomenda e que intenta, por meio da alteração legislativa, uma alteração nas penas dos condenados no núcleo golpista e que jogará um novo influxo na execução das penas de Jair Bolsonaro e Augusto Heleno.
Outra vez, esse caso escancara a distorção no sistema de justiça brasileiro e que mantém a grande maioria silenciosa que ainda está aqui, sob o estado de coisas inconstitucional do cárcere brasileiro, expondo uma fratura democrática, uma ordem jurídica que prevê a igualdade, mas diariamente mostra que, no Brasil, alguns são mais iguais que outros.
Referências
BOSI, Ecléa. Memória e Sociedade: lembranças de velhos. 12ª ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2004.
CALVEIRO, Pilar. “Los usos políticos de la memoria” in CAETANO, Gerardo (org.) Sujetos sociales y nuevas formas de protesta en la historia reciente de América Latina, Buenos Aires: Conselho Latino-Americano de Ciências Sociais – CLACSO, 2006, pp. 359-382.
QUINALHA, Renan. Justiça de Transição: contornos do conceito. São Paulo: Outras Expressões; Dobra Editorial, 2013.
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login