regra é regra

TST barra recurso de revista que não especificou pontos questionados

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que negou seguimento ao recurso de revista de um trabalhador que teve o braço direito amputado em um acidente de trabalho.

O colegiado concluiu que, apesar da gravidade do caso, o descumprimento dos requisitos formais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho impede o exame do mérito recursal. Conforme a lei, a admissão do recurso pelo TST exige a indicação dos questionamentos, a transcrição dos fundamentos da decisão atacada e a demonstração de que a jurisprudência do tribunal foi desrespeitada.

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Pilha de processos, pilha de documentos

Gravidade do caso não dispensa cumprimento das exigências formais previstas na lei

Segundo o processo, o empregado foi contratado por uma indústria, em 2010, como auxiliar-geral e depois promovido a líder de tecelagem. Em outubro de 2015, ao limpar uma máquina utilizada para escovar fibras têxteis, teve o braço puxado pelos cilindros do equipamento, que permanecia ligado.

O laudo pericial confirmou a amputação total do membro e a perda definitiva da capacidade de trabalho.

A sentença condenou a empresa a pagar R$ 890 mil por danos materiais, R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) reduziu a reparação material para R$ 214 mil, levando em conta que o empregado, embora tivesse recebido treinamentos, desobedeceu parte dos procedimentos recomendados pela empresa para a operação de limpeza.

Recurso não atendeu à CLT

No recurso ao TST, o trabalhador pretendia afastar a culpa concorrente e aumentar as indenizações. Na sessão de julgamento, seu advogado ressaltou que o erro cometido por ele era corriqueiro na empresa e nunca era corrigido. Ao contrário, o procedimento inseguro de fazer a limpeza com a máquina ligada era exigido pelo supervisor, e vários acidentes semelhantes, mas de menor gravidade, tinham ocorrido nos últimos anos.

Embora conhecedor da gravidade dos fatos narrados, o relator, ministro Alberto Balazeiro, explicou que, desde a Lei 13.015/2014, a CLT exige, no recurso de revista, a indicação expressa dos pontos questionados, a transcrição dos fundamentos da decisão e a demonstração de violação legal ou divergência jurisprudencial.

Esses critérios não foram observados no caso, e a ausência impede o acolhimento do recurso, ainda que o caso envolva dano grave ou forte impacto humano.

A ministra Liana Chaib e o ministro Lelio Bentes Corrêa reiteraram que, embora a tragédia pessoal os sensibilize, o TST atua como instância extraordinária e só pode examinar causas que observem os requisitos legais. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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Processo 1001378-43.2016.5.02.0321

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