Responsável por processar os principais casos da finada “lava jato”, a 13ª Vara Federal de Curitiba homologou acordo entre o Ministério Público Federal no Paraná e o governo de Mônaco para a divisão de R$ 162 milhões confiscados do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque. A informação é da Folha de S.Paulo.

Ex-diretor da Petrobras Renato Duque teve dinheiro confiscado em Mônaco
O acordo está sob sigilo e busca destravar a liberação do dinheiro, que está depositado em contas de Duque no principado.
No requerimento encaminhado à Justiça Federal do Paraná, o Ministério Público pediu urgência na deliberação sobre o acordo, que prevê a transferência de parte dos recursos para o Brasil e parte para Mônaco.
De acordo com o jornal, o MPF explicou que, com a homologação, a divisão dos valores será assinada pela Procuradoria-Geral da República e por autoridades de Mônaco. Além disso, segundo o órgão, haverá o cumprimento de exigências feitas pela Secretaria de Cooperação Internacional do MPF.
Após a validação, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ordenou que a 13ª Vara apresentasse informações sobre a destinação dos valores “confiscados no curso de processos criminais relacionados a ilícitos” cometidos contra a estatal. Ele também cobrou esclarecimentos sobre o sigilo do acordo.
A transferência dos valores já havia sido contestada na primeira instância e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas os recursos foram negados. Em ocasiões anteriores, contudo, juízes que atuaram na 13ª Vara Federal do Paraná, como o hoje senador Sergio Moro, chegaram a decidir que o dinheiro confiscado de Duque deveria ser destinado à estatal.
Alexandre, por sua vez, já tomou decisões contra a competência da 13ª Vara de Curitiba para decidir sobre a destinação de valores referentes a multas pagas pela Petrobras. Em março de 2019, ele suspendeu acordo celebrado pela “lava jato” que previa a criação de uma fundação com R$ 2,5 bilhões recuperados da estatal.
Na decisão, o ministro determinou ainda o bloqueio de todos os valores que foram depositados na conta da 13ª Vara e submeteu a movimentação do dinheiro ao STF. Segundo ele, a execução do cumprimento de obrigações assumidas pela Petrobras no exterior não correspondia às atribuições dos membros do MPF.
A farra da ‘lava jato’
Conforme informou a revista eletrônica Consultor Jurídico, em diversos episódios da “lava jato”, procuradores e juízes ilegalmente decidiram a destinação de valores arrecadados em acordos de leniência e delação premiada, além de apreensões, condenações e multas.
O caso mais infame é o da “Fundação Dallagnol”. Lavajatistas assinaram acordo com a Petrobras para a criação de uma fundação que permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo americano. A manobra foi bloqueada por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
Procuradores de Curitiba tentaram repetir o modelo criando uma fundação com recursos do acordo de leniência da J&F. A ConJur noticiou o caso em dezembro de 2020 e, na ocasião, o procurador-geral da República, Augusto Aras, bloqueou um repasse de R$ 270 milhões para a entidade. O arquiteto dessa operação seria o conselheiro da organização não governamental Transparência Internacional e assessor informal da “lava jato” Joaquim Falcão.
Em um memorando, foi registrada a pretensão de destinar parte dos recursos do acordo, no valor total de R$ 10,3 bilhões, a um projeto de investimento na prevenção e no “controle social da corrupção”. Custo dessa “campanha educativa”: R$ 2,3 bilhões.
Em outro capítulo da saga, procuradores da “lava jato” do Rio de Janeiro fizeram um delator comprar, sem licitação, nem autorização da Procuradoria-Geral da República, um equipamento de espionagem israelense que invade celulares em tempo real, como parte do pagamento de sua multa civil.
O empresário Enrico Vieira Machado comprou, sem licitação, o software UFED Cloud Analyzer, desenvolvido pela Cellebrite, para o Ministério Público Federal do Rio. A aquisição foi feita em 5 de dezembro de 2017, por R$ 474.917,00, em Nova Lima (MG). A obrigação de adquirir o programa foi inserida em seu acordo de colaboração premiada, firmado com o MPF e homologado pelo juiz arcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio.
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