Bis in idem

Defesa de desembargador que recebeu salário 2 vezes cobra honorários 2 vezes

A defesa do desembargador Marcello Ferreira de Souza Granado, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cobrou honorários duas vezes da Dublê Editorial, responsável pela revista eletrônica Consultor Jurídico e pelo Anuário da Justiça. A publicação foi condenada a indenizá-lo por ter informado que ele recebeu o salário em dobro em fevereiro de 2015, por erro administrativo, e que conseguiu liminar com um colega para não devolver o valor.

TRF-2

Defesa do desembargador do TRF-2 cobrou honorários duas vezes 

Em nenhum momento o desembargador procurou a equipe do Anuário da Justiça do Rio de Janeiro para pedir retificação ou direito de resposta. Ele preferiu buscar diretamente a indenização em ação proposta na Justiça do estado do Rio de Janeiro em 2019. Em abril de 2023, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio decidiu manter a condenação contra a Dublê Editorial.

Na decisão, o relator, desembargador Paulo Wunder de Alencar, criticou o Anuário e defendeu o colega. Para ele, notícias não devem narrar parte de um acontecimento. O texto deveria ter explicado que Marcello Granado “acreditou” que o valor superior recebido em 2015 não era referente ao salário, mas ao pagamento da parcela autônoma de equivalência (PAE), que garantiu a servidores da administração pública direta a equivalência aos benefícios recebidos por membros do Congresso, dos ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal.

Outra queixa de Marcello foi a de que o Anuário publicou sua foto, feita durante sessão de julgamento, sem sua autorização. O relator concordou com a tese e enfatizou que a exposição do colega teve fins comerciais, e não jornalísticos.

A publicidade dos atos públicos, no entanto, está prevista no artigo 37 da Constituição Federal. Ou seja: não há intimidade ou privacidade a proteger durante uma sessão pública de julgamento no Poder Judiciário.

O Anuário da Justiça, no mesmo parágrafo questionado, informou que “ao perceber o erro, o tribunal abriu um procedimento e requereu a devolução dos recursos em parcelas mensais correspondentes a 10% do salário de desembargador até completar a soma do valor devido”.

Neste ano, durante a fase de execução da sentença, uma ironia do destino: o escritório que defende o desembargador apresentou petição para cobrar o valor da causa e os honorários advocatícios. Dois dias depois, uma nova petição cobrava apenas o valor dos honorários, que foram pagos. Quando o erro foi identificado, o escritório de advocacia o reconheceu, informou não ter havido dolo na duplicidade da cobrança e a questão foi resolvida sem a necessidade de decisão judicial.

Processo 0141670-57.2019.8.19.0001

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