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Opinião

Conciliação como política de Estado: liderança transformadora de Jorge Messias 

Durante décadas, a judicialização em massa foi tratada no Brasil como um fenômeno quase natural da relação entre Estado e cidadania. Muitos se lembram das ações de cobrança de expurgos inflacionários dos planos econômicos que até os dias atuais ainda remanescem no Judiciário. A União litigava por padrão, acumulava ações de massa, arcava com elevados custos financeiros e institucionais e, sobretudo, retardava a concretização de direitos já reconhecidos pelo próprio ordenamento jurídico. E isso acabava repercutindo nos demais órgãos do sistema de justiça. Nos últimos anos, contudo, esse modelo passou a ser seriamente questionado. No centro dessa inflexão está a liderança do ministro Jorge Messias à frente da Advocacia-Geral da União.

Leonardo Cardoso de Magalhães, novo DPU
DPU

Defensor público Leonardo Magalhães

Sob sua condução, a conciliação deixou de ser expediente residual para se tornar política pública de Estado, planejada, estruturada e orientada a resultados concretos. Trata-se de uma mudança que não é apenas administrativa, mas paradigmática. A judicialização deixa de ser o caminho automático, e o conflito passa a ser tratado como algo a ser administrado — e, sempre que possível, superado — em favor da coletividade. É a desjudicialização da vida na prática.

A diretriz que orienta essa transformação é clara: quando o direito é evidente, o dever do Estado não é resistir, mas entregar. Essa lógica simples, porém profundamente transformadora, tem produzido efeitos reais na vida de milhares de brasileiros e reposicionado a AGU como instituição central na promoção da pacificação social.

E a Defensoria Pública da União testemunhou essa virada transformadora capitaneada pela AGU.

Acordos estruturantes

Essa mudança de postura se materializou em uma série de acordos nacionais estruturantes, capazes de enfrentar problemas complexos de forma sistêmica. Um exemplo emblemático é o acordo para o ressarcimento de aposentados e pensionistas do INSS vítimas de descontos associativos indevidos, construído em articulação com a Defensoria Pública da União, o Ministério Público Federal e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A solução consensual evitou uma avalanche de ações individuais, reduziu custos institucionais e assegurou a devolução de valores a pessoas majoritariamente idosas e em situação de vulnerabilidade como são ribeirinhas, indígenas e quilombolas. Muitas dessas pessoas que teriam dificuldades substanciais de acesso à justiça para reclamar reparação. Mais do que encerrar litígios, o acordo restaurou confiança e dignidade.

Outro caso paradigmático foi o acordo que resultou na suspensão nacional do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) após as enchentes no Rio Grande do Sul. A solução pactuada garantiu isonomia entre candidatos em todo o país, conferiu segurança jurídica a um processo de grande escala e evitou milhares de demandas judiciais fragmentadas. O episódio revelou como a conciliação, quando pensada em nível estrutural, pode prevenir conflitos antes mesmo que eles se consolidem no Judiciário.

Na seara da assistência social, destaca-se o acordo que flexibilizou critérios do Programa Bolsa Família para famílias unipessoais em contextos de grave violação de direitos e insegurança alimentar. Inicialmente concebida como resposta a uma situação emergencial, a solução ganhou validade nacional e demonstrou a capacidade das instituições do Estado de aprender com a realidade, ajustar políticas públicas e colocar a proteção social acima de formalismos excludentes.

Nesse conjunto de iniciativas, a Plataforma Pacifica simboliza talvez o estágio mais avançado dessa nova racionalidade estatal. Desenvolvida no âmbito da AGU em parceria com a DPU e INSS, a plataforma utiliza tecnologia para viabilizar autocomposição administrativa imediata e definitiva em matéria previdenciária. Em vez de empurrar o cidadão para um processo judicial longo e custoso, o Estado passa a reconhecer administrativamente o direito, de forma célere, automatizada e segura.

A Pacifica representa a conciliação elevada à condição de política pública permanente — não como exceção, mas como regra sempre que o direito estiver configurado.

Essa política de conciliação também se revelou decisiva em conflitos históricos e estruturais. Foi a intervenção direta e a liderança de Jorge Messias que tornaram possível o reconhecimento do território das comunidades quilombolas de Alcântara, no Maranhão, encerrando uma disputa que se arrastava há mais de três décadas. O acordo assegurou a titulação coletiva do território, promoveu justiça histórica às comunidades afetadas e demonstrou que o Estado brasileiro é capaz de reconciliar desenvolvimento, soberania e direitos fundamentais quando atua com responsabilidade e diálogo.

Da mesma forma, foi sob o apoio e a articulação de Jorge Messias que AGU e Defensoria Pública da União atuaram de forma conjunta no programa Caravana de Direitos na Reconstrução do Rio Grande do Sul. Em apenas quatro meses, a iniciativa atendeu mais de 52 mil famílias atingidas pelas enchentes, com a concessão de mais de R$ 93 milhões em benefícios emergenciais e previdenciários, pagos majoritariamente por meio de soluções conciliatórias. Trata-se de um exemplo concreto de como a conciliação, quando tratada como política pública, é capaz de responder com rapidez, escala e humanidade a situações de calamidade social.

Essa estratégia revela algo mais profundo do que eficiência administrativa. Ela traduz uma concepção moderna de Estado, comprometida com a responsabilidade democrática. Litigar por inércia não fortalece a União; ao contrário, fragiliza sua legitimidade. Ao apostar em soluções consensuais, a AGU reafirma seu papel constitucional de defesa do interesse público, compreendido não como resistência sistemática, mas como promoção efetiva de direitos e racionalidade institucional.

Nada disso seria possível sem uma liderança capaz de articular técnica jurídica, visão estratégica e capacidade política. Jorge Messias reúne essas qualidades de forma rara. Jurista de notório saber jurídico, alia sólido domínio do direito constitucional e administrativo à compreensão das engrenagens políticas e sociais que condicionam a efetividade das decisões públicas. Sua capacidade de diálogo e de conciliação de múltiplos interesses — sempre com foco no melhor resultado para o povo e para o Estado brasileiro — tem sido decisiva para construir consensos difíceis e soluções juridicamente seguras.

Nesse contexto, sua presença no Supremo Tribunal Federal projeta-se como um ganho institucional relevante. Uma liderança forjada na conciliação, na entrega concreta de direitos e na transformação real da vida das pessoas tem potencial para fortalecer a efetividade e a concretude da Constituição, aproximando ainda mais o texto constitucional da experiência cotidiana da cidadania.

Menos litígios. Mais direitos. Menos abstração. Mais Constituição vivida. É essa a marca da liderança de Jorge Messias — e é essa contribuição que pode engrandecer, de forma decisiva, o Supremo Tribunal Federal e o Estado democrático de Direito no Brasil.

Leonardo Cardoso de Magalhães

é defensor público-geral federal.

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