Os compositores, intérpretes e músicos sofrem ameaças constantes de seus direitos previstos pela Constituição e pela Lei de Direitos Autorais, seja através de projetos de lei visando a isenção do pagamento dos direitos autorais, seja com inúmeras demandas judiciais visando o não pagamento desses direitos. Isso porque o usuário de música, muitas vezes, desconsidera o fato de que a obra tem dono e que o seu uso necessita de uma licença prévia, que consiste no pagamento de um valor estipulado pelo próprio titular por meio do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição.

As associações de gestão coletiva e o Ecad são as únicas entidades habilitadas junto ao Ministério da Cultura para arrecadar e distribuir os direitos de execução pública musical. Eventos, casas de espetáculo, salas de cinema, rádios, hotéis, televisões abertas e fechadas, streaming, todos, sem exceção, de acordo a Lei de Direitos Autorais brasileira, precisam obter essa licença para executar o repertório protegido, nacional e estrangeiro, no Brasil.
Recentemente, somamos a todas essas ameaças a utilização, pelas plataformas de inteligência artificial generativa, de repertório protegido de forma indiscriminada e sem autorização dos titulares, sendo algumas específicas de música.
As associações de gestão coletiva e o Ecad vêm debatendo com afinco a questão da inteligência artificial generativa, tema que deu início a um novo capítulo na história do direito autoral. Aliás, o direito autoral não deve ser encarado como um obstáculo para essa discussão, como nunca foi para os diversos segmentos que executam música publicamente, mas, sim, como um pilar para o desenvolvimento sustentável da indústria criativa.
O direito autoral é, na verdade, a garantia de que a tecnologia possa avançar sem desvalorizar a criação humana, promovendo equilíbrio entre acesso, remuneração e inovação.
Precedente

Vitória importante no Judiciário brasileiro foi obtida em ação movida contra o parque temático Spitz Park Aventuras, localizado em Pomerode (SC). Em decisão inédita, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) reconheceu a legitimidade da cobrança de direitos autorais de execução pública, mesmo em casos de utilização de conteúdo sintético para sonorização ambiental e gerado por IA.
Essa primeira decisão, ainda que em fase liminar, favorável aos criadores musicais, já estabelece precedentes relevantes para o setor musical e para a garantia da Lei de Direitos Autorais.
A corte entendeu que a alegação de inexistência de um criador humano não é suficiente para afastar a presunção de legalidade da atuação do Ecad. O tribunal foi além ao afirmar que as criações resultantes de IA não constituem obras musicais autônomas, mas derivações de composições preexistentes e, desta forma, permanecem sujeitas à proteção autoral.
Outro ponto importante foi o tribunal reconhecer a prova técnica que elaboramos com um laudo pericial produzido por especialista em música, que comprovou essa questão, ou seja, a similaridade entre as obras protegidas e aquelas geradas pela IA.
Foi constatado, sem sombra de dúvida, que há semelhanças significativas entre a canção A Dolly entre Nós, gerada pelo Spitz Park por meio da plataforma Suno, e Be Happy Always, do compositor turco Erkan Yasemin. A conclusão do perito foi categórica: harmonia, ritmo, estrutura e melodia apresentavam correspondência substancial, o que evidenciou que o suposto conteúdo sintético gerado pela IA, na verdade, derivava de uma obra preexistente.
Essa é uma decisão que tem, inclusive, implicações que vão além do caso concreto. Ela reafirma o papel da gestão coletiva da música no Brasil na garantia do equilíbrio entre a remuneração dos criadores e o avanço tecnológico. A Lei nº 9.610/98 estabelece que toda execução pública de música — seja em meios analógicos, digitais ou virtuais — depende de licenciamento junto ao Ecad. Estamos no início de um processo que será certamente marcado por embates judiciais cada vez mais complexos, mas o que temos de certeza é que seguiremos em frente na defesa dos criadores musicais e de suas obras para garantir que esse princípio continue sendo respeitado, mesmo diante da expansão da IA.
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