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STF suspende lei de Salvador que obriga comércio a fornecer sacolas gratuitas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a lei municipal de Salvador (BA) que obrigava o comércio a fornecer sacolas plásticas gratuitamente. A decisão foi tomada na petição 15.042.

Fernando Frazão/ Agência Brasil

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Gilmar suspendeu lei de Salvador que obrigava comércio a fornecer sacolas plásticas

A ação foi proposta pela Associação Baiana de Supermercados, que solicitou a suspensão da norma até que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia julgue o recurso que apresentou para levar a questão ao STF.

Ao analisar o pedido, o relator entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão de medida cautelar (provisória), especialmente o risco de dano financeiro contínuo ao comércio da capital baiana, uma vez que a multa por descumprimento da lei varia de R$ 900,00 a R$ 9 milhões.

O ministro também destacou o risco de inscrição dos débitos em dívida ativa e de protesto, o que pode resultar na suspensão ou cassação de alvarás e na interdição de estabelecimentos.

Gilmar lembrou ainda que o STF já decidiu questão semelhante na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7.719, na qual declarou inconstitucional lei que impunha a obrigatoriedade de fornecimento de sacolas em supermercados e hipermercados. Por esse motivo, considerou plausível o pedido apresentado pela associação. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Pet 15.042
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