Motivo de pressões recentes de uma parte da imprensa brasileira, a criação de um código de conduta para ministros do Supremo Tribunal Federal tropeça em um problema básico: o ordenamento jurídico nacional já disciplina a conduta, a independência e a imparcialidade dos magistrados.

Estudo de Gilmar aponta que ordenamento brasileiro já tem regras rígidas para a conduta de juízes
Essa é a conclusão de um levantamento elaborado pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. O estudo aponta que as normas vigentes no Brasil já contemplam as exigências agora feitas aos berros.
A proposta de criação de um código específico para ministros foi anunciada formalmente pelo presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, no encerramento do ano judiciário de 2025, em 19 deste mês.
A análise de Gilmar compara o ordenamento brasileiro ao Código de Conduta da Corte Constitucional da Alemanha, uma das principais inspirações para a iniciativa de Fachin.
O documento elaborado pelo decano da corte mostra que o Brasil já tem regras equivalentes ou até mais rígidas para cada tópico do regulamento alemão.
Espelho legislativo
Conforme aponta o levantamento, os princípios de independência, imparcialidade e integridade, previstos no código alemão, já são tutelados no Brasil pelos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil e pelos artigos 252 a 254 do Código de Processo Penal, que definem impedimentos e suspeições.
O estudo diz também que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/1979) e o Código de Ética da Magistratura já impõem ao magistrado o dever de “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular” e de recusar benefícios que possam comprometer a independência funcional.
Segundo o levantamento, os parâmetros atuais são suficientes para a preservação da dignidade da magistratura e da confiança pública. “Não há vácuo no ordenamento jurídico brasileiro quanto à disciplina da conduta, independência e imparcialidade dos juízes”, conclui o documento.
Pontos analisados
O levantamento aborda tópicos sensíveis que costumam gerar críticas à atuação de ministros:
Presentes e benefícios: Enquanto a regra alemã permite presentes se não houver dúvida sobre a sua integridade, o estudo destaca que a Constituição Federal brasileira (artigo 95) e o Código de Ética do CNJ proíbem expressamente o recebimento de auxílios ou contribuições de qualquer natureza, ressalvadas as exceções legais;
Palestras e eventos: O modelo alemão exige que palestras não prejudiquem as funções públicas. No Brasil, a Constituição veda o exercício de outro cargo ou função (exceto magistério) e a Loman exige pontualidade e dedicação, o que já imporia restrições à agenda privada. O código do CNJ já estabelece que “é dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional”, mas não tem norma específica que obrigue a divulgação de valores;
Quarentena: Sobre a atuação após deixar o cargo, o levantamento reforça que a Constituição já impõe uma quarentena de três anos para que juízes aposentados advoguem no tribunal do qual se afastaram, mecanismo que visa impedir o uso de prestígio e informações privilegiadas.
Clique aqui para ler a íntegra do levantamento
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