O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública contra a União com o objetivo de responsabilizá-la por dano moral coletivo decorrente de manifestações oficiais da Marinha do Brasil consideradas ofensivas à memória de João Cândido Felisberto, líder da Revolta da Chibata. A ação busca, além da reparação econômica, impedir novos atos que desabonem a trajetória e o legado histórico do marinheiro conhecido como “Almirante Negro”.

João Cândido liderou a Revolta da Chibata, que reivindicou melhores condições para marinheiros em 1910
De acordo com o MPF, as manifestações da Marinha afrontam a Constituição Federal, tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e a Lei 11.756/2008, que concedeu anistia a João Cândido e aos demais participantes da revolta de 1910.
Para o procurador adjunto dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, Julio Araujo, que assina a ação, a anistia tem efeitos jurídicos e simbólicos concretos e impõe ao Estado o dever de respeitar e preservar a memória coletiva associada à luta pelo fim dos castigos físicos na Marinha.
Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal declare a responsabilidade civil da União, com o pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo, e determine que o poder público se abstenha de novas manifestações ofensivas à memória de João Cândido.
O valor deverá ser destinado exclusivamente a projetos e ações voltados à valorização da memória do líder da Revolta da Chibata, conforme regras estabelecidas em resolução conjunta do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça.
Inquérito civil
A ação tem como base elementos reunidos em inquérito civil instaurado a partir de demanda da sociedade para valorização da memória de João Cândido em âmbito nacional. O MPF sustenta que persistem práticas institucionais de ataque à imagem do líder da Revolta da Chibata, o que configura continuidade da perseguição histórica sofrida pelo marinheiro, inclusive após sua morte.
Entre os fatos destacados, está o envio, em abril de 2024, de carta do comandante da Marinha à Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados manifestando oposição ao projeto de lei que propõe a inscrição de João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.
No documento, a Revolta da Chibata é classificada como “deplorável página da história nacional” e “fato opróbio”, relegando ainda características negativas aos revoltosos. O mesmo entendimento foi reproduzido em documentos enviados ao MPF após recomendação do órgão.
As qualificações representam, segundo a ação, ataque direto à memória do anistiado e aos valores de justiça e igualdade reconhecidos pela legislação.
Diante dessas manifestações, o MPF expediu recomendação para que a Marinha se abstivesse de praticar atos que violassem a memória de João Cândido. A resposta oficial, no entanto, afirmou não haver providências a serem adotadas, com o argumento de que as declarações refletiam apenas a “perspectiva histórica” da instituição. Para o MPF, a posição indica a intenção de manter discursos incompatíveis com a anistia legalmente concedida.
Direito à memória
Na ação, o MPF ressalta que o direito à memória é assegurado na ordem constitucional, relacionado à dignidade da pessoa humana, ao direito à informação e à preservação do patrimônio histórico-cultural.
O órgão destaca ainda que a proteção da memória de João Cândido está diretamente ligada ao enfrentamento do racismo estrutural e à valorização das lutas da população negra por cidadania e igualdade no Brasil, temas destacados recentemente pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 973.
O MPF argumenta que as declarações oficiais da Marinha extrapolam os limites da liberdade de expressão, uma vez que partem de agentes públicos e contrariam normas constitucionais, legais e compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro, além de precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).
Segundo a ação, ao desqualificar João Cândido e a Revolta da Chibata, a União viola não apenas a memória do personagem histórico, mas também o direito coletivo da sociedade de conhecer e interpretar sua própria história.
Revolta da Chibata
Os açoites haviam sido abolidos formalmente na Armada em 1889. Um decreto do ano seguinte, porém, criou a Companhia Correcional na Marinha, com vistas a combater pessoas “incorrigíveis e irrecuperáveis” no tribunal do convés, formado às margens dos tribunais legais. Na prática, jovens marinheiros, na sua maioria pretos e pobres, continuaram sendo vítimas dos castigos.
Na revolta, os marinheiros exigiram o fim das chibatadas e denunciaram as péssimas condições de trabalho e a falta de alimentação adequada. Em 22 de novembro de 1910, após receber 250 chibatadas, um dos marinheiros desmaiou, fazendo eclodir a revolta, liderada por João Cândido Felisberto.
O movimento durou quatro dias e parou o Rio de Janeiro, levando o governo da época a negociar com os rebeldes. Após a revolta, os castigos físicos foram finalmente abolidos na Marinha. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.
Processo 5138220-44.2025.4.02.5101
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