Pesquisa sísmica marítima feita sem licença é infração ambiental. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) negou recurso de uma empresa e validou multa ambiental de R$ 4,07 milhões aplicada a ela pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Pesquisa sísmica marítima deve ser autorizada pelo Ibama
A penalidade foi aplicada após o Ibama constatar que a atividade foi executada em período não autorizado por licença de pesquisa sísmica, caracterizando infração ambiental por descumprimento das regras impostas ao exercício de atividade potencialmente poluidora.
A empresa, que atua nas bacias sedimentares de Campos e Santos, buscava anular a multa, alegando nulidade do processo administrativo e prescrição da penalidade.
Sem irregularidades
Ao analisar o caso, o TRF-2 entendeu que o procedimento administrativo observou o devido processo legal, com garantia de ampla defesa e contraditório, e que não houve prescrição ou irregularidade na atuação do órgão ambiental.
O colegiado também destacou que a multa foi fixada dentro dos limites legais e de forma compatível com a gravidade da infração ambiental. O acórdão registra ainda a existência de depósito judicial superior a R$ 7 milhões vinculado aos autos, realizado como garantia do crédito em discussão.
A defesa do Ibama foi realizada pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região. Para o procurador federal Luiz Antonio Monteiro Lima Junior, que atuou no caso, a decisão foi uma importante vitória na proteção do ecossistema marinho, desencorajando a atuação de outros poluidores em potencial.
“O tribunal reconheceu que o Ibama exerceu regularmente seu papel, com base em critérios técnicos e legais, assegurando a proteção do meio ambiente e o interesse público”, afirmou. Com informações da assessoria de imprensa da AGU.
Processo 5038154-56.2025.4.02.5101
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login