A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam/CUT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Públicos Municipais (Conatram) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal uma arguição de descumprimento de preceito fundamental contra lei do município de São Paulo que restringe o acesso de professores readaptados e em licença de saúde à Jornada Especial Integral de Formação (Jeif). A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

O ministro Luiz Fux será o relator da ação apresentada pelas confederações
A Jeif é um regime de trabalho destinado a profissionais da educação com carga horária superior à Jornada Básica do Docente (JBD) e com maior remuneração. A Lei municipal 18.221/2024, ao alterar a legislação paulistana do magistério, passou a impedir o ingresso ou a permanência nesse regime de docentes readaptados que não estejam em regência de turma ou no exercício de determinadas funções pedagógicas e, ainda, de quem está afastado por licença médica superior a 30 dias.
Para as entidades, a exclusão reduz vencimentos e penaliza quem está em situação de fragilidade em razão de problemas de saúde. Elas também argumentam que as medidas, além de discriminatórias, violam direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e o princípio da igualdade. E sustentam ainda que a readaptação funcional existe justamente para preservar a saúde do trabalhador, sem prejuízo financeiro, e que a retirada da jornada especial compromete a subsistência de docentes e de suas famílias, além de desvalorizar a carreira do magistério. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPF 1.298
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